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COMO A NR 17 PODE REDUZIR O ABSENTEÍSMO DENTRO DAS EMPRESAS?

O absenteísmo nas empresas refere-se à ausência de um colaborador no período de trabalho, seja por algumas horas ou até mesmo por vários dias. Mas qual a sua relação com a NR 17?

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O absenteísmo impacta a sinergia operacional, interferindo na cadeia produtiva e sobrecarregando toda a equipe. Entre suas múltiplas causas, podemos destacar problemas relacionados à saúde, ao bem-estar do colaborador e ao ambiente de trabalho.

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Se ele impacta tanto na produtividade e tem múltiplas causas, fica a pergunta: como reduzi-lo? É aí que entra a Norma Regulamentadora 17 (NR 17).

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Para começar, é preciso cuidar da saúde dos funcionários e proporcionar-lhes boas condições de trabalho, ou seja, é necessária uma ergonomia adequada. Por isso, vamos ver alguns conceitos e entender como, a partir da ergonomia e da NR 17, é possível reduzir o absenteísmo e elevar a produtividade dentro da empresa.

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O absenteísmo e suas causas

Os gestores devem estar sempre atentos aos índices de falta e principalmente a suas causas. São muitos os motivos que desestimulam ou impedem o trabalhador a estar presente em seu local de trabalho. Veja alguns deles:

  • Problemas de saúde;
  • Desalinhamento com a proposta e os objetivos da empresa;
  • Clima organizacional desfavorável;
  • Líderes arbitrários;
  • Cansaço e estresse;
  • Excesso de cobrança;
  • Acúmulos de tarefas;
  • Metas difíceis de cumprir;
  • Desentendimento com colegas de trabalho;
  • Falta de infraestrutura e de equipamentos.

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Afinal, o índice de absenteísmo é antagônico à alta produtividade, e, se ele está ocorrendo, é porque existem situações críticas que estão desmotivando os colaboradores. Portanto, esse índice não deve ser visto apenas como algo negativo, mas também como um alerta de que algo está errado.

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A constituição do absenteísmo

O absenteísmo apresenta várias fórmulas que servem para apurar as metas aplicadas na avaliação de desenvolvimento, sendo que uma delas é composta pelas variáveis abaixo. Horas de falta ou absenteísmo voluntário:

  1. Faltas injustificadas ao trabalho;
  2. Atrasos, saídas antes do término ou no meio da jornada de trabalho (artigo 58 da clt);
  3. Suspensões disciplinares (artigo 482 da clt);
  4. Perdas de descanso semanal remunerado (lei nº 605/1949, cuja regulamentação se deve ao decreto nº 27.048/1949);
  5. Horas de atestado ou de absenteísmo involuntário como determinado a seguir: atestados médicos integrais ou parciais do funcionário (artigo 11 do decreto nº 27.048/1949, provocados por doenças simples (artigo 12 do decreto nº 27.048/1949), ocupacionais ou acidentes no trabalho (anexo iv do decreto nº 3.049/1999);
  6. Atestados médicos completos ou parciais para o acompanhamento dos filhos ao médico (precedente normativo nº 95 do tst, tribunal superior do trabalho).

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Formas de diminuir o absenteísmo nas empresas

No momento em que os colaboradores começam a se ausentar da empresa, é fundamental buscar novas propostas para melhorar o ambiente de trabalho.

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Então, analise o ambiente de trabalho de sua empresa e estude sugestões de otimização tanto em termos de espaço físico quanto de condições e benefícios oferecidos aos colaboradores.

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Quanto melhor eles se sentirem dentro da empresa, menores serão as possibilidades, por exemplo, de que faltem por desmotivação ou insatisfação. Sendo assim, confira algumas ações que você pode fazer para vencer essa situação:

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Identifique os casos em que é justificado o absenteísmo nas empresas

Ressalta-se que nem sempre as faltas ocorridas são ocasionadas por baixo engajamento com a empresa ou por simples irresponsabilidade. Às vezes, o colaborador está apresentando algum problema de saúde — o qual pode, inclusive, estar vinculado à função que ele exerce no trabalho.

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Por esse motivo, é interessante manter um programa médico para os funcionários. Atividades como o desenvolvimento regular de um grupo de ginástica laboral também podem reduzir o absenteísmo por doença, além de melhorar o vínculo entre o empreendimento e a sua equipe.

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Identifique o colaborador desinteressado

Lembre-se de que alguns colaboradores levam a sério seu trabalho e a empresa. No entanto, eles podem estar desmotivados devido a uma gestão ineficaz ou por causa de um salário nada atraente, por exemplo. Essas são situações que o RH pode resolver por meio de medidas internas.

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Um contexto muito diferente é o funcionário desinteressado; talvez ele esteja apenas esperando uma oportunidade melhor em outro lugar ou simplesmente não goste de trabalhar.

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Independentemente da justificativa, o profissional com esse perfil inclina-se a apresentar faltas contínuas sem justificativa. Além disso, quando está presente, adere a uma atitude negativa, que pode “contagiar” uma boa equipe de trabalho.

Dessa forma, o setor de RH precisa estar alerta a esse tipo de ocorrência e buscar tomar medidas o mais rápido possível, mesmo que o resultado seja o desligamento do colaborador.

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Eduque os jovens colaboradores

A idade também exerce influência no absenteísmo. Funcionários jovens podem não ter a compreensão do quanto a falta individual é negativa para o desempenho coletivo. Em outras circunstâncias, eles podem considerar que não estão recebendo a atenção e as oportunidades que almejam.

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É necessário, assim, praticar ações para educar a equipe mais jovem da empresa, já que seus membros, muitas vezes, estão em seu primeiro emprego. Isso pode ser feito informando esses colaboradores da relevância de seu papel e dos processos que levam ao crescimento individual ao longo do tempo. Apenas com essa dedicação por parte da empresa será possível manter os jovens talentos.

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Estimule a assiduidade

A motivação para combater o absenteísmo surge da adoção de práticas eficientes, como incentivos e recompensas. Cabe à empresa estimular a assiduidade dos funcionários implementando estratégias que estimulem a sua participação. A ergonomia (da qual trata a NR 17) é uma delas, já que o funcionário se sente incentivado a trabalhar em um espaço ajustável às suas necessidades e às atividades que desenvolve.

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Muitos projetos podem ser criados com a finalidade de engajar cada vez mais o colaborador com a empresa — apresentações de trabalhos, eventos sociais atraentes, programa de recompensas e outras coisas. As recompensas envolvem bônus salariais, brindes, viagens, homenagens ao funcionário mais assíduo e até dispensa do trabalho por um dia, se isso for possível.

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Os especialistas também recomendam a aplicação de penalidades antecedidas de advertências. Uma punição seria a suspensão pelo período de 30 dias, conforme determina o artigo 474 da CLT. A demissão por justa causa também é uma penalidade, passível de ser aplicada se o absenteísmo do funcionário configurar abandono de emprego.

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Pode-se considerar que o colaborador abandonou o emprego se, injustificadamente, faltar ao trabalho pelo período de 30 dias, conforme explicado na Súmula 32 do TST e no artigo 482, alínea “i”, da CLT).

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Entenda o absenteísmo mental

Embora não seja tão divulgado quanto o absenteísmo físico, o absenteísmo mental (voluntário ou involuntário) também deve ser considerado pelo gestor em seu combate ao problema.

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Nesse caso, o funcionário encontra-se fisicamente presente na empresa, mas não desempenha tão bem suas atividades devido à dispersão mental. Popularmente, seria o trabalhador que vive no “Mundo da Lua” e que pode ser tão prejudicial à produtividade da empresa quanto o funcionário que falta fisicamente.

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É necessário compreender as causas que levam o empregado a comparecer ao local de trabalho, mas a não desenvolver suas atividades com o desempenho requerido.

Além de não efetuar sua função da forma devida, ele pode comprometer as atividades de outros funcionários, tornando-se uma “erva daninha” que representa somente custos para o gestor.

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Absenteísmo e ergonomia

De acordo com Kari-Pekka Martimo, especialista em gestão de absenteísmo, é possível manter a saúde do trabalhador equilibrada, mas, para isso, é preciso que se adotem mudanças no estilo de vida e ações preventivas.

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Segundo ele, a empresa que investe em ergonomia e prevenção no ambiente de trabalho consegue aumentar em duas vezes a produtividade dos seus profissionais, reduzindo, com isso, os custos.

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Ergonomia como chave para o bem-estar corporativo

A palavra “ergonomia” tem origem a partir do termo grego “ergon”, que se traduz como “trabalho”, e “nomos”, que significa “regras ou normas”. Portanto, essa área vai buscar estudar e compreender o ambiente de trabalho, o perfil dos colaboradores e o tipo de atividade exercida, além de traçar as condições adequadas para a execução das tarefas laborais.

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Assim, haverá a qualidade necessária do ambiente de trabalho para que o funcionário desempenhe suas funções com saúde e segurança. Assim, consequentemente, haverá maior produtividade.

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Sylvia Volpi, especialista na área, afirma que:

a ergonomia visa a enriquecer o conceito de produtividade conjugado aos conceitos de eficácia, bem-estar e qualidade.

Ela considera que, dessa forma, se reduz a penosidade do ser humano, objetivando sua melhor adaptação ao trabalho e a racionalização do sistema produtivo. Com isso, a almejada produtividade surge naturalmente, como consequência do processo.

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Sendo assim, a NR 17, também chamada de Norma da Ergonomia, pode ajudar a empresa a implementar boas ações para melhorar as condições de trabalho, além de promover a saúde e a segurança de seus colaboradores. Vamos conhecê-la melhor.

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A NR 17 e seus objetivos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em conjunto com as entidades trabalhistas, criou uma norma regulamentadora específica para a ergonomia.

Essa norma busca estabelecer padrões que permitam a adequação das condições de trabalho às situações psicofisiológicas dos colaboradores. E isso de forma a proporcionar o máximo de conforto e segurança e desempenho eficiente.

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A fundamentação legal da norma compreende os artigos 198 e 199 da Consolidação das Leis Trabalhistas, ou CLT. Dessa forma, por lei, as empresas precisam implantar os programas de ergonomia para dar segurança ao trabalhador e prevenir doenças de trabalho, como DORT (Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho) e distúrbios psicológicos (estresse, depressão e ansiedade).

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Osny Orselli, especialista em ergonomia e qualidade de vida, considera que seguir a norma e proporcionar a ergonomia aos colaboradores é, na realidade, um grande investimento. Ele afirma:

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Talvez pouca gente saiba que ser uma organização sustentável — hoje em dia cada vez mais exigida por Lei, pela sociedade, pelos parceiros, pelos fornecedores e pelos clientes — é bom, não custa caro e dá lucro! Na realidade, a ideia de investir (e não gastar) em mecanismos de saúde, preservação ambiental, preservação de segurança, cuidado social e recursos humanos como um todo vem dos norte-americanos, que ‘descobriram’ que investir em gente dá retorno, dá lucro ou aumenta os lucros.”

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Podemos perceber, então, que investir em ergonomia traz retorno, ou seja, é uma área que tem um bom índice de ROI (Return On Investment). Esse é um indicativo econômico que representa a relação entre o retorno e o capital investido em um projeto ou ação.

A estrutura da norma e a que é preciso estar atento

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A NR 17 visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Para isso cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho. Esse documento deve conter aspectos que descrevam as condições de trabalho nas seguintes atividades:

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  • levantamento, transporte e descarga individual de materiais;
  • condições ambientais de trabalho;
  • equipamentos dos postos de trabalho;
  • mobiliário dos postos de trabalho;
  • organização do trabalho.

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A norma apresenta a obrigatoriedade da AET para as seguintes áreas de atuação: Operadores de Checkouts e Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing.

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NR 17 como ferramenta para a gestão de pessoas

Os cuidados com as condições de trabalho já são regulamentados por lei. A NR 17 é mais do que uma exigência, é uma ferramenta de apoio para a gestão de pessoas.

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Ela é voltada ao colaborador, mas visa a apoiar também a empresa. Para isso, é preciso que os gestores a vejam como uma ferramenta positiva para diminuir o absenteísmo.

Assim, é possível minimizar os prejuízos ao sistema organizacional das corporações e reduzir custos. Afinal, o absenteísmo é um grande inimigo da produtividade, da motivação e da satisfação dos funcionários.

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Nesse panorama, essa norma regulamentadora é de grande importância, pois define que cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, a fim de verificar se as condições mínimas estão sendo obedecidas.

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É preciso salientar que o absenteísmo é um dos grandes fatores enfrentados pelos administradores de vários segmentos da economia do país. A ausência dos colaboradores relacionada com a saúde é um dos principais motivos. Isso afeta bastante o nível de produtividade nos negócios.

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Podemos perceber que investir em ergonomia significa proporcionar boas condições de trabalho, além de cuidar da saúde e da segurança do colaborador. Um funcionário que usufrui desses benefícios terá maior disposição e ânimo para desempenhar suas atividades. Assim, a relação com o trabalho torna-se mais agradável e confortável, o que diminui consideravelmente a probabilidade de faltas.

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As vantagens da NR 17 para a empresa

A NR 17 oferece vantagens diversas para as empresas, como:

  • a significativa diminuição do absenteísmo: as técnicas ergonômicas ajudam a reduzir as ausências e os afastamentos, melhorando a sensação de bem-estar e a saúde dos funcionários enquanto efetuam sua jornada de trabalho;
  • a valorização do profissional: o colaborador tende a se sentir reconhecido e valorizado, já que está recebendo atenção da empresa para desenvolver seu trabalho e melhorar seu desempenho;
  • o aumento da produtividade: os funcionários sentem-se estimulados usando os equipamentos ergonômicos, com a estação de trabalho ajustada às suas necessidades e tendo a oportunidade de praticar a ginástica laboral, o que resulta em mais disposição para efetuar as atividades, otimizando a produtividade;
  • a valorização da cultura de segurança: os funcionários são estimulados a atuar dentro das normas de ergonomia e de segurança para evitar problemas de saúde e acidentes;
  • a redução de custos: o absenteísmo envolve custos, muitas vezes, altos demais para a empresa.

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Os gastos com funcionários que faltam porque estão doentes ou sofreram algum tipo de lesão ficam evidentes na folha de pagamento. A empresa tem que custear cuidados médicos e, se for o caso, internações, cirurgias e medicamentos.

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Além disso, a tendência é a queda na produtividade, já que aquele colaborador terá que ficar afastado por um período. A empresa, para não comprometer o ciclo de produção, pode até contratar outro empregado temporariamente, mas isso implica em novos gastos.

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No caso de o trabalhador pedir demissão, também há custos para a organização. E ela terá que recrutar, selecionar e contratar um novo funcionário para ocupar o lugar daquele que se desligou da firma. O nível de satisfação do cliente interno é um importante indicativo das possibilidades de ele sair ou permanecer na empresa.

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A NR 17 é uma aliada efetiva no controle e combate ao absenteísmo. Claro que é preciso usá-la com outras ferramentas, mas sua funcionalidade é inquestionável.

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Fonte: https://beecorp.com.br/nr-17-pode-reduzir-absenteismo/