Se você ainda não consultou o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para sua empresa em 2022, esse é o momento. O índice é individual e pode ser obtido no site do Ministério do Trabalho e Previdência ou da Receita Federal do Brasil, tendo influência direta na folha de pagamento. A boa notícia é que, se você não concordar com os valores determinados, é possível contestá-los. Neste e-mail vamos falar mais sobre isso.
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O que é o FAP?
O Fator Acidentário de Prevenção é um índice multiplicador calculado anualmente, baseado no histórico de registros acidentários da empresa registrados na Previdência Social no biênio anterior. Em uma escala que varia de 0,5000 a 2,000, o FAP pode aumentar ou diminuir a tarifa do Riscos Acidentais do Trabalho (RAT) – contribuição previdenciária que financia custos com acidentes de trabalho, que varia de 1% a 3%.
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Ou seja, ele incentiva o investimento em Segurança e Saúde do Trabalho, pois quanto menos acidentes e menos graves eles forem, menor será o índice multiplicador. Dessa forma, o FAP pode fazer com que o RAT caia para 0,5% ou suba para 6%, de acordo com o desempenho da empresa na área de SST e impactando de forma significativa a folha de pagamento. ⠀
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Como o FAP é calculado?
Para determinar o valor do multiplicador, são usados quatro índices, de acordo com a metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social:
- Frequência: qual a periodicidade dos acidentes de trabalho na empresa (acidentes de trajeto não são considerados) que geraram afastamento por mais de 15 dias, registrados na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- Custo: valor total dos benefícios por afastamento concedidos a funcionários da empresa, considerando aposentadoria por invalidez permanente, auxílio-acidente e pensão por morte.
- Gravidade: avalia a característica dos acidentes, principalmente de afastamentos superiores a 15 dias, casos de invalidez e mortes acidentárias.
- Rotatividade: considera a taxa média de permanência dos funcionários na empresa, para que aquelas com maior índice de retenção não sejam penalizadas por isso.
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Ou seja, quanto menor os valores em cada um dos índices, melhor será o índice do FAP. Quem não registrou acidentes no período é beneficiado com uma bonificação de 50% da alíquota do RAT.
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Por que contestar o FAP?
Como dissemos, um maior índice do FAP trará um impacto grande na folha de pagamento. Para entender isso melhor, considera os dois cenários a seguir:
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Uma empresa cuja atividade leva ao risco grave (índice de 3% no RAT) obteve um faturamento de R$ 10 milhões em 2021. Se o FAP divulgado pela Receita Federal for de 2,000, o recolhimento anual será de R$ 600 mil. Mas caso o índice possa ser diminuído para 1,500, o valor cai para R$ 450 mil. Uma economia de 25% apenas com a contestação do índice. Para isso, é preciso avaliar algumas questões de forma detalhada:
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Houve duplicidade de lançamentos?
Há alguma concessão do benefício com menos de 60 dias depois do benefício anterior, para o mesmo beneficiário?
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Existem benefícios com datas de despacho anteriores à apuração do FAP ou posteriores ao desligamento/anteriores à admissão do funcionário?
A massa salarial, o número de vínculos e a taxa de rotatividade estão corretos?
Há funcionários alocados em um CNPJ incorreto?
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Como contestar o FAP?
O período de contestação perante o Conselho de Recursos da Previdência Social será entre 1º e 30 de novembro de 2021, apenas por meio eletrônico. Para isso, os elementos que compõem o FAP devem ser devidamente identificados, sob pena de não reconhecimento da contestação:
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Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) como mais de 15 dias de afastamento: seleção das CATs relacionadas para contestação.
Benefícios: seleção dos benefícios relacionados a acidente de trabalho ou doenças relacionadas ao trabalho para contestação.
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Massa salarial: seleção da(s) competência(s) do período-base, inclusive 13º salário, informando o valor da massa salarial que o estabelecimento considera correto ter declarado em GFIP/eSocial para cada competência selecionada.
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Número médio de vínculos: seleção da(s) competência(s) do período-base, informando a quantidade de vínculos que o estabelecimento considera correta ter declarado em GFIP/eSocial para cada competência selecionada.
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Taxa Média de Rotatividade: seleção do(s) ano(s) do período-base, informando as quantidades de rescisões, admissões e vínculos no início do ano que o estabelecimento considera corretas ter declarado em GFIP/eSocial para cada ano do período-base selecionado.
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O resultado dos julgamentos será divulgado no site a Previdência e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sites da Previdência Social e da Receita Federal, com acesso restrito às empresas. A decisão é passível de recurso, por meio eletrônico, no prazo de 30 dias a contar da divulgação do resultado.
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