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Como excluir eventos no eSocial.

Todas as informações relativas aos trabalhadores contratados sob o regime da CLT devem ser prestadas pelos empregadores ao Governo Federal por meio de uma plataforma de escrituração digital, conhecida como eSocial.

Cada grupo de informações recebe uma seção exclusiva neste programa, a qual é identificada por um evento numerado. Neste evento, haverá campos próprios para cada dado solicitado, devendo o empregador se atentar ao preenchimento correto das informações para evitar retrabalhos.

Mesmo prestando as informações com toda a cautela, caso ainda persista o erro, pode ser necessário eliminar o evento da plataforma. Nestes casos, aprenda como excluir eventos no eSocial.

Erro técnico

Antes de ensinar como excluir eventos no eSocial, ressalta-se que as vezes o programa pode apresentar erros técnicos que podem atrapalhar a prestação adequada das informações decorrentes da relação trabalhista.

Quando isto ocorrer, é aconselhado ao empregador relatar o problema no Portal do eSocial, informando se é erro ou uma dúvida que persiste, bem como os seus dados – como a razão social, o CNPJ, o e-mail, o nome do responsável e um telefone para contato. Em campo determinado, é possível ainda descrever o relato e anexar os eventos enviados e recebidos via web do eSocial em formato XML.

Verificado que não há problema técnico na plataforma, a resolução do problema se torna mais fácil, podendo se dar por meio da alteração, necessária sempre quando o dado se altere da realidade ou da retificação, que deve ser realizada quando a informação for prestada de forma errada.

Se o evento, no entanto, foi enviado indevidamente e a sua alteração ou retificação for considerada insuficiente, o empregador deverá saber como excluir eventos do eSocial.

Como excluir eventos do eSocial

A possibilidade de excluir eventos abrange tanto os eventos periódicos como os não periódicos. Estes eventos devem se encontrar entre as faixas dos Eventos S-1200 e 1-2399, com exceção dos eventos S-1299 (Fechamento de eventos periódicos) e S-1298 (Reabertura de eventos).

A exclusão deve ocorrer por meio do evento S-300 (Exclusão de Eventos) e o seu único requisito é o envio anterior do evento que se deseja excluir.

No procedimento, será necessário informar o número do recibo de entrega do evento sobre o qual se reporta o erro e nos que há identificação do trabalhador, o CPF e NIS.

Assim que concluída a exclusão, é importante lembrar que todos os efeitos jurídicos relativos à obrigação de prestar informações cessa. Desta forma, caso a obrigação venha a persistir, o empregador deverá adotar as providências para cumpri-la, ainda que seja necessário inserir um novo evento.

Lembrando que não existe prazo para a exclusão, entretanto, esta deve ser feita sempre que se verificar a necessidade de se excluir de determinado evento. Se o empregador demorar a realizar o processo, pode prejudicar na contabilização de suas obrigações bem como prejudicar os direitos dos trabalhadores.

Destaca-se, por fim, que a exclusão dos eventos que compõe as tabelas (S-100 a S-1080) não podem ocorrer por meio deste processo.

Fonte: blogsegurancadotrabalho.com.br

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