Mas, como montar a CIPA na sua empresa com apoio da tecnologia? Antes de responder a esta pergunta, uma breve introdução. Conforme prevista na NR5, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais. O grupo deve ser composto tanto por empregados como por empregadores.
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O que a CIPA faz?
A CIPA tem algumas funções importantes, como:
– Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde – houver;
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– Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
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– Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
– Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
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– Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
– Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
– Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
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– Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
– Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
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– Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
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– Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
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– Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
– Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
– Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
– Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
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Como montar uma CIPA?
Antes de mais nada, a comissão precisa ter um número de representantes do empregador e dos empregados, o qual, entre efetivos e suplentes, observa o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, variável conforme a quantidade de empregados do estabelecimento.
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Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados. Já os representantes dos empregados, titulares e suplentes serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participam, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
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O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.
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Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
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Constituição da Comissão eleitoral da CIPA
Presidente e o vice-presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pelo Gerente e/ou Coordenador.
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Quem preside a CIPA?
Este cargo é definido pelo empregador. Já a vice-presidência é determinada pelos representantes dos empregados, e os integrantes da Comissão indicarão secretário e seu respectivo substituto.
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Fonte:https://rsdata.com.br/como-montar-a-cipa-na-sua-empresa-com-apoio-da-tecnologia/