De acordo com o Ministério do Trabalho e o que determina as Normas Regulamentadoras todas as empresas devem prezar pela saúde do trabalhador criando ações que contribuam para a redução dos riscos aos quais ele é exposto diariamente. O eSocial surge nesse cenário para tornar a empresa mais transparente e segura.
Antes de adotar qualquer EPI (Equipamento de Proteção Individual) o empregador junto com a CIPA e demais responsáveis pela SST devem verificar outras formas de garantir a segurança do trabalhador. Somente após essa análise deve-se verificar quais EPI’s serão necessários.
O QUE É O PPR?
O Programa de Proteção Respiratória é um conjunto de medidas que tem por objetivo proteger o trabalhador que está exposto aos riscos químicos e biológicos presentes no local de trabalho.
Sempre que houver risco de inalação de substâncias nocivas à saúde deve-se usar o equipamento de proteção respiratória (EPR).
CAUSADORES DE DOENÇAS OCUPACIONAIS:
- Vapores;
- Gases;
- Fumos;
- Poeiras;
- Névoas/neblinas.
USO DO EPR E ESOCIAL:
Como mencionado acima cabe usar EPI/EPR quando outras formas de proteção já foram verificadas. A empresa deve considerar sempre a proteção coletiva em primeiro lugar, caso o objetivo não seja atingido opta-se pela proteção individual.
NO ESOCIAL O EPR ESTÁ PRESENTE EM DUAS SITUAÇÕES:
- – Empresas enquadradas na NR-22, que tem como foco a indústria da mineração, com o código “2202” da tabela 30;
- – Empresas enquadradas na NR-34, que tem como foco a indústria naval, com o código “3402” da tabela 30.
Vale ressaltar que para os demais ramos de atividades onde é observada a necessidade de EPR, deve-se implementar o PPR com objetivo de garantir a eficácia da proteção respiratória.
É importante salientar que todo equipamento de proteção que apresentar avarias, desgaste ou por qualquer motivo não atenda às exigências de segurança deve ser trocado imediatamente. A segurança do trabalhador deve estar em primeiro lugar.
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