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COMO OBTER O VALOR DO NÍVEL DE EXPOSIÇÃO NORMALIZADO A PARTIR DE DIFERENTES VALORES DE DOSE? – PARTE 1

Decidi escrever sobre o agente físico ruído, pois sabemos que este ainda é um dos maiores problemas relacionados à higiene ocupacional que ainda encontramos comumente nas empresas, nos mais diferentes tipos de segmentos econômicos.

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Também sabemos que o ruído é ensejador de alguns direitos estabelecidos na esfera legal, dois deles de maior conhecimento e relevância que são: o adicional de insalubridade, presente no Anexo I da Norma Regulamentadora – NR 15, e a aposentadoria especial, presente no Anexo IV do Decreto N° 3.048 de 1999, alterado pelo Decreto N° 4.882 de 2003.

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Mas a questão central deste texto não é o de analisar os dispositivos legais supracitados e sim responder uma pergunta que recebo com certa frequência que é: “Como devo obter o Nível de Exposição Normalizado – NEN quando foram realizadas um conjunto de dosimetrias de ruído para um determinado Grupo de Exposição Similar – GES?”. Trata-se de uma pergunta importante, haja vista que o valor do NEN será usado para fins de preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, mais precisamente no que tange aos agentes nocivos ao qual o segurado esteve exposto durante um determinado período de tempo.

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Todavia, mais uma vez ressalto que o mais importante não é o debate em torno do formulário previdenciário, mas sim o de compreender os aspectos técnicos a serem considerados baseado nos resultados que o profissional terá em mãos para que o NEN possa ser obtido da forma mais assertiva possível.

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Vamos ilustrar o caso por meio de um exemplo prático, que aconteceu com este que vos escreve há alguns anos:

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Em um departamento de manutenção industrial foram realizadas seis dosímetrias de ruído para avaliar a exposição dos trabalhadores de um GES denominado “Manutenção Mecânica”, este grupo era formado por um total de dezoito trabalhadores com diferentes cargos, mas que apresentavam um perfil de exposição ocupacional similar, configurando perfeitamente um GES para fins de análise e tratamento estatístico doa dados coletados.

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Pois bem, as seis dosimetrias de ruído foram realizadas em dias aleatórios, bem como a escolha do trabalhador amostrado deu-se de forma randomizada (apenas para fins de informação eu costumo usar o site www.random.org para fazer a distribuição randomizada).

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Neste ponto devemos resgatar alguns conceitos importantes, tal como o limite de tolerância absoluto para o ruído, estabelecido independente da jornada de trabalho, que é de 1 (valor adimensional) ou então 100% da dose. Note caro leitor que este valor não depende da jornada de trabalho, já que a dose é um limite de tolerância absoluto, válido para qualquer jornada de trabalho (8h por dia, 12h por dia, 6h20min por dia, etc.).

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Entretanto, o que vemos é uma afirmativa equivocada de que o limite de tolerância para o ruído será de 85 dB(A), seja qual for o tempo de exposição ou a jornada de trabalho. Ora, isso está errado! Principalmente olhando através do aspecto trabalhista da nossa legislação vigente (ressalto mais uma vez aqui o Anexo I da NR 15), onde está descrito que o valor da dose deverá ser obtido quando houver flutuações do nível de ruído no ambiente de trabalho, algo que acontece na imensa maioria dos casos. A confusão feita se refere ao fato de que o valor de 85 dB(A) corresponde a 100% da dose quando a jornada de trabalho for igual a 8 horas, apenas isso! Quando a jornada de trabalho possuí uma carga horária significativamente diferente deste período o valor equivalente a 100% da dose não será 85 dB(A).

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Outro ponto a ser esclarecido é: o limite de tolerância presente na legislação previdenciária (redação dada pelo Decreto N° 4.882 de 2003), este sim é de 85 dB(A), pois o Nível de Exposição Normalizado – NEN, como o próprio nome já diz, aplica uma normalização do tempo de exposição, ou seja, o período da jornada de trabalho é alterado para uma escala comum que é de 480 minutos, correspondente a 8 horas por dia. Então, independente do trabalhador estar sujeito a uma jornada de 11 horas, 6h20min, ou seja, qualquer valor temporal o NEN irá “jogar todo mundo dentro do mesmo saco”, estabelecendo um único parâmetro de análise para todos aqueles que estejam expostos ao agente físico ruído.

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Voltando ao nosso estudo de caso prático, temos que as doses foram obtidas após a realização das seis quantificações em dias aleatórios e em trabalhadores diferentes ao longo de alguns meses, mas válidas para todos os membros do mesmo GES. Também ressalto que as avaliações foram feitas cobrindo um período representativo dos ciclos de exposição ocupacional ao ruído, previamente determinados na etapa de reconhecimento de riscos. O tempo da jornada integral de trabalho do grupo analisado é de 8h48min por dia (repetidos 5 vezes na semana).

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Abaixo estão expressos os valores da dose (%) e alguns parâmetros básicos de estatística descritiva obtidos por meio da planilha IHSTAT desenvolvida pela AIHA:

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Notem, que alguns parâmetros foram destacados, são eles: “Média Geométrica”, “Desvio Padrão Geométrico”, “MVUE” e o “Percentil 95”, todos eles critérios muito importantes para a validação dos dados extraídos de cada medição, haja vista que na higiene ocupacional as distribuições dos resultados seguem um comportamento do tipo log-normal, onde temos dispersões aleatórias de cada amostra coletada, logo, para este tipo de distribuição, os descritores estatísticas relacionados na tabela acima possuem maior aplicação para este tipo de análise.

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Verificando superficialmente a dispersão dos resultados em relação à média geométrica podemos interpretar, com base nas informações do Manual de Estratégia de Amostragem da American Industrial HygieneAssociation – AIHA (4ª edição), que o valor do desvio padrão geométrico obtido (1,109) ratifica que esta variação é aceitável para estabelecer que as amostras apresentaram uma baixa variabilidade em torno da média geométrica. Sendo assim, temos uma validação estatística das amostras e um perfil bem traçado da exposição ocupacional para o GES – Manutenção Mecânica.

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Na segunda parte deste estudo de caso vou tratar sobre a escolha do descritor estatístico MVUE como o valor a ser utilizado em nossas equações para encontrar os valores do Nível de Exposição – NE e do Nível de Exposição Normalizado – NEN.

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Fonte:https://www.protecao.com.br/blogs/como-obter-o-valor-do-nivel-de-exposicao-normalizado-a-partir-de-diferentes-valores-de-dose-parte-1/