Como Proceder se o Trabalhador Teve o Benefício do INSS Cessado, mas Ainda Não se Sente Apto a Retornar ao Trabalho?

limbo previdenciário é uma situação desafiadora tanto para trabalhadores quanto para empresas. Quando o benefício do INSS é cessado, mas o trabalhador ainda se sente incapaz de retornar às suas funções, é fundamental saber como proceder para evitar complicações legais e financeiras. Confira abaixo um guia completo sobre o que fazer nessa situação, com orientações práticas e dicas essenciais.

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O que Fazer Quando o Benefício do INSS é Encerrado?

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Quando o auxílio-doença é cessado e o trabalhador não se sente apto a voltar ao trabalho, algumas medidas podem ser tomadas:

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1. Solicitar a Prorrogação do Benefício

Nos últimos 15 dias do benefício, o trabalhador pode pedir a prorrogação pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.

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Resultado possível:

  • Prorrogação aprovada: O benefício será automaticamente estendido.
  • Prorrogação negada: O trabalhador pode solicitar uma nova perícia ou recorrer administrativamente no próprio Meu INSS.

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2. Encerramento Sem Prorrogação

Se a prorrogação não for solicitada e o benefício for encerrado:

  • O trabalhador pode agendar uma nova perícia médica para tentar outro benefício.
  • Se houver negativa, o recurso deve ser apresentado em até 30 dias após a notificação.

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3. Limbo Previdenciário

Durante o período em que o trabalhador não recebe do INSS ou da empresa, ele pode:

  • Apresentar um novo atestado médico à empresa para justificar a ausência.
  • Buscar orientação jurídica para solicitar a reavaliação do caso junto ao Conselho de Recursos do Seguro Social.

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Orientações para a Empresa

As empresas também enfrentam desafios no gerenciamento dessa situação. É fundamental seguir procedimentos claros para evitar problemas legais:

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Documentação: Trabalhar com o médico do trabalho para registrar adequadamente o caso.

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Convocação: Notificar formalmente o trabalhador para retornar ao trabalho, caso ele não apresente justificativa válida.

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Orientação: Ajudar o trabalhador a entender seus direitos e próximos passos, incluindo a possibilidade de entrar com recurso no INSS ou ação judicial.

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Abandono de Emprego: Se o trabalhador não retornar em até 30 dias e não justificar a ausência, a empresa pode caracterizar o abandono, sempre com apoio do departamento jurídico.

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Dicas para o Trabalhador

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  1. Recurso Administrativo:Caso o benefício seja negado, apresente recurso no site ou aplicativo Meu INSS.

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  1. Consulta ao CNIS:Verifique se todas as contribuições estão registradas corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

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  1. Planejamento: Consulte um especialista em direito previdenciário para identificar o melhor caminho a seguir.

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  1. Atenção aos Prazos:Não perca os prazos de 30 dias para entrar com recurso ou apresentar justificativa à empresa.

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O Papel do Médico Perito

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Apenas o Perito Médico Federal pode emitir parecer conclusivo sobre a incapacidade laboral, conforme o artigo 30 da Lei nº 11.907/2009. Isso significa que:

  • Se o perito considerar o trabalhador apto, o contrato de trabalho volta a valer (artigo 476 da CLT).
  • Caso contrário, o trabalhador poderá solicitar novos benefícios ou buscar orientação jurídica.

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Como Solicitar o Benefício pelo Meu INSS

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Confira o passo a passo para usar o Meu INSS:

  1. Acesse o site ou baixe o aplicativo.
  2. Faça login com sua conta gov.br.
  3. Escolha a opção “Agendar Perícia” ou “Recorrer de Decisão”.
  4. Acompanhe o resultado no próprio sistema.

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Evite Problemas com Planejamento

Tanto para trabalhadores quanto para empresas, o planejamento é essencial para lidar com o fim do benefício do INSS. Use ferramentas como o Meu INSS para acompanhar informações atualizadas e busque sempre orientação profissional para evitar complicações legais.

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Para mais informações, acesse o site oficial do INSS ou procure um advogado especializado em direito previdenciário.

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FONTE: https://www.rsdata.com.br/como-proceder-beneficio-inss-cessado-trabalhador-nao-apto/ –  Os textos deste post foram compartilhados do site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.

 

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