O limbo previdenciário é uma situação desafiadora tanto para trabalhadores quanto para empresas. Quando o benefício do INSS é cessado, mas o trabalhador ainda se sente incapaz de retornar às suas funções, é fundamental saber como proceder para evitar complicações legais e financeiras. Confira abaixo um guia completo sobre o que fazer nessa situação, com orientações práticas e dicas essenciais.
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O que Fazer Quando o Benefício do INSS é Encerrado?
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Quando o auxílio-doença é cessado e o trabalhador não se sente apto a voltar ao trabalho, algumas medidas podem ser tomadas:
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1. Solicitar a Prorrogação do Benefício
Nos últimos 15 dias do benefício, o trabalhador pode pedir a prorrogação pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
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Resultado possível:
- Prorrogação aprovada: O benefício será automaticamente estendido.
- Prorrogação negada: O trabalhador pode solicitar uma nova perícia ou recorrer administrativamente no próprio Meu INSS.
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2. Encerramento Sem Prorrogação
Se a prorrogação não for solicitada e o benefício for encerrado:
- O trabalhador pode agendar uma nova perícia médica para tentar outro benefício.
- Se houver negativa, o recurso deve ser apresentado em até 30 dias após a notificação.
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3. Limbo Previdenciário
Durante o período em que o trabalhador não recebe do INSS ou da empresa, ele pode:
- Apresentar um novo atestado médico à empresa para justificar a ausência.
- Buscar orientação jurídica para solicitar a reavaliação do caso junto ao Conselho de Recursos do Seguro Social.
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Orientações para a Empresa
As empresas também enfrentam desafios no gerenciamento dessa situação. É fundamental seguir procedimentos claros para evitar problemas legais:
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Documentação: Trabalhar com o médico do trabalho para registrar adequadamente o caso.
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Convocação: Notificar formalmente o trabalhador para retornar ao trabalho, caso ele não apresente justificativa válida.
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Orientação: Ajudar o trabalhador a entender seus direitos e próximos passos, incluindo a possibilidade de entrar com recurso no INSS ou ação judicial.
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Abandono de Emprego: Se o trabalhador não retornar em até 30 dias e não justificar a ausência, a empresa pode caracterizar o abandono, sempre com apoio do departamento jurídico.
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Dicas para o Trabalhador
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- Recurso Administrativo:Caso o benefício seja negado, apresente recurso no site ou aplicativo Meu INSS.
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- Consulta ao CNIS:Verifique se todas as contribuições estão registradas corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
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- Planejamento: Consulte um especialista em direito previdenciário para identificar o melhor caminho a seguir.
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- Atenção aos Prazos:Não perca os prazos de 30 dias para entrar com recurso ou apresentar justificativa à empresa.
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O Papel do Médico Perito
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Apenas o Perito Médico Federal pode emitir parecer conclusivo sobre a incapacidade laboral, conforme o artigo 30 da Lei nº 11.907/2009. Isso significa que:
- Se o perito considerar o trabalhador apto, o contrato de trabalho volta a valer (artigo 476 da CLT).
- Caso contrário, o trabalhador poderá solicitar novos benefícios ou buscar orientação jurídica.
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Como Solicitar o Benefício pelo Meu INSS
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Confira o passo a passo para usar o Meu INSS:
- Acesse o site ou baixe o aplicativo.
- Faça login com sua conta gov.br.
- Escolha a opção “Agendar Perícia” ou “Recorrer de Decisão”.
- Acompanhe o resultado no próprio sistema.
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Evite Problemas com Planejamento
Tanto para trabalhadores quanto para empresas, o planejamento é essencial para lidar com o fim do benefício do INSS. Use ferramentas como o Meu INSS para acompanhar informações atualizadas e busque sempre orientação profissional para evitar complicações legais.
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Para mais informações, acesse o site oficial do INSS ou procure um advogado especializado em direito previdenciário.
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FONTE: https://www.rsdata.com.br/como-proceder-beneficio-inss-cessado-trabalhador-nao-apto/ – Os textos deste post foram compartilhados do site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.