Negligenciar a precisão no preenchimento de documentos previdenciários pode colocar sua empresa em grave risco legal e financeiro. Não é apenas uma questão de conformidade burocrática, mas de proteger seus negócios contra possíveis litígios e indenizações vultosas. Assegurar que toda documentação, especialmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), seja preenchida corretamente é imperativo para evitar custos desnecessários e preservar sua imagem corporativa.
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Um exemplo claro do potencial perigo dos erros na documentação foi recentemente reportado no site www.trt21.jus.br, onde fala de um caso em Natal (RN), onde uma EMPRESA enfrentou indenizações somando R$ 74 mil.
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O ocorrido foi resultante de um erro no preenchimento do PPP, crucial para a concessão de aposentadoria especial de um ex-empregado, o que resultou na negação do benefício tanto pelo INSS quanto pela Justiça Federal. Esse caso serve como um alerta para as empresas de todos os setores: a imprecisão pode ter consequências sérias e inesperadas.
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Garantir que as práticas burocráticas estejam em conformidade com a legislação vigente não é apenas uma proteção para os trabalhadores, mas um seguro vital para a saúde jurídica e financeira da sua empresa.
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Alerta para Empresas: O Perigo de Erros no PPP
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Empresas, fiquem atentas! O risco de preencher erroneamente documentos previdenciários essenciais, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), pode custar caro e causar danos significativos. Evitem prejuízos financeiros e problemas legais garantindo a precisão na documentação.
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Perguntas e Respostas sobre o caso do PPP
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Por que o PPP é um documento crítico?
- Pergunta: Qual a finalidade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?
- Resposta: O PPP documenta a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos, fundamental para a concessão de aposentadoria especial, e deve ser corretamente preenchido para impedir disputas legais e negações de direito.
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Qual foi o caso de erro no PPP noticiado envolvendo a Sidore Indústria?
- Pergunta: O que aconteceu com a empresa Sidore?
- Resposta: Recentemente, foi noticiado que a Sidore Indústria e Comércio de Refrigerantes e Águas Minerais Ltda foi condenada a pagar uma indenização de R$ 74 mil por erros no preenchimento do PPP, comprometendo a concessão de aposentadoria especial para um ex-empregado.
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Quais foram as consequências do erro da empresa?
- Pergunta: O que resultou do erro de preenchimento do PPP por parte da Sidore?
- Resposta: A aposentadoria foi negada tanto pelo INSS quanto pela Justiça Federal, pois o PPP não refletia corretamente a exposição habitual e permanente do trabalhador a elementos insalubres.
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Como a Justiça determinou o desfecho do caso de erro no PPP?
- Pergunta: Qual foi a decisão final do tribunal?
- Resposta: Após perícia técnica, que comprovou a exposição do trabalhador a condições insalubres, a Justiça condenou a empresa a indenizações por danos materiais e morais.
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Confira abaixo o texto original na íntegra o caso recente de erro do PPP, que enfatiza a importância da prática correta do preenchimento do PPP, noticiado no site abaixo:
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Trabalhador perde a aposentadoria especial por empresa preencher documento errado
A 6ª Vara de Natal (RN) condenou a Sidore Indústria e Comércio de Refrigerantes e Águas Minerais Ltda a pagar indenizações por danos morais e materiais, no valor total de R$ 74 mil, pelo preenchimento errado do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), necessários para que um ex-empregado conseguir a aposentadoria especial aos 25 anos de serviço.
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A aposentadoria especial foi negada pelo próprio INSS e pela Justiça Federal pelo fato da empresa não ter informado corretamente no PPP os agentes insalubres aos quais um ex-empregado era submetido.
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Ao negar o pedido do trabalhador, a Justiça Federal argumentou que o tempo trabalhado para a Sidore In Sidore Indústria (de 17/11/2009 a 19/09/2017), “não deve ser computado como especial, pois o PPP menciona que a exposição ocorria sem habitualidade e permanência”
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O autor do processo alegou que trabalhava na Sidore com operação e manobras de maquinários, com o manuseio de diversos produtos químicos, com exposição contínua e permanente aos agentes nocivos.
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Afirmou, ainda, que os quase 10 anos não contabilizados nos serviços na empresa impediram que conseguisse o tempo para se aposentar com os 25 anos a que tinha direito.
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Em sua defesa, a empresa afirmou que não houve erro no preenchimento do PPP, pois o autor do processo não prestou serviço em atividades insalubres ou perigosas. Concluiu que não pode ser responsabilizada pois não agiu com erro ou negligência.
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Para dirimir a controvérsia, a juíza Fatima Christiane Gomes de Oliveira pediu a realização de uma perícia técnica.
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“O expert nomeado afirma que o demandante (o trabalhador) sempre laborou em contato com ruído e calor em limites acima dos permitidos em lei”, destacou a juíza.”No mais, afirma que a empresa não cuidava de neutralizar corretamente esses agentes insalubres”.
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Ela destacou, ainda, que o laudo pericial concluiu que houve serviço “em condições de insalubridade no seu grau máximo, ao contrário do que fora informado nos PPP emitidos no curso do contrato de trabalho”.
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“Diante da constatação de que houve conduta patronal negligente que causou prejuízos ao demandante (trabalhador), impossibilitando-o de obter a concessão de aposentadoria especial, revela-se cabível o deferimento dos pedidos indenizatórios”, concluiu ela.
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Assim, concordando com o pedido do ex-empregado no processo, ela condenou a empresa no pagamento de danos materiais, no valor R$ 54 mil, referente aos anos que teve que esperar para se aposentar, e R$ 20 mil de danos morais.
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O processo é o 0000716-96.2023.5.21.0006
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Conclusão Final
Fica o ALERTA! Profissionais e Empresas: Não subestimem a importância dos documentos previdenciários corretos. Minimizar o risco com práticas administrativas adequadas não apenas protege suas obras, mas assegura a longevidade e integridade da sua empresa em um cenário altamente competitivo e regulatório.
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FONTE: https://www.rsdata.com.br/como-um-erro-no-ppp-pode-custar-milhares-em-indenizacoes/ – Os textos deste post foram compartilhados do site RS DATA cabendo a estes os direitos autorais.