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A NR 38 estabelece requisitos e medidas de prevenção para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, uma das atividades realizadas por órgãos públicos. Conforme o subitem 38.3.1, é necessário manter um registro atualizado de todos os logradouros onde essas atividades são realizadas, com identificação dos pontos de apoio, suas características e definição do tipo de atendimento prestado aos trabalhadores.
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A norma também trata da vacinação contra tétano e hepatite B, considerando a avaliação de riscos ocupacionais previstos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Para veículos, máquinas e equipamentos, a NR 38 traz tratativas técnicas e específicas conforme a NR 12. Já para coletas de resíduos sólidos, varrição e poda de árvores, ações específicas devem ser implementadas e evidenciadas, incluindo treinamentos conforme a atividade e os riscos ocupacionais.
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Fatores que Influenciam as Condições de Trabalho
Os determinantes da saúde do servidor público incluem condicionantes sociais, econômicos, tecnológicos e organizacionais responsáveis pelas condições de vida e fatores de riscos ocupacionais presentes nos processos de trabalho, como:
• Riscos Físicos.
• Riscos Químicos.
• Riscos Biológicos.
• Riscos Mecânicos/Acidentes.
• Riscos Ergonômicos.
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Dia-a-Dia
Provavelmente nos deparamos com a não aplicação de medidas de segurança, contribuindo para áreas insalubres, ausência de proteção individual e coletiva, litígios trabalhistas, acidentes e afastamentos. Isso traz perdas de mão de obra e oneração dos cofres públicos, gerando desgaste entre servidores, sindicatos e prefeituras.
Neste contexto, as prefeituras desenvolvem ações ou mantêm sistemas de segurança do trabalho para evitar tais condições? Quais condicionantes legais orientam-se? Quais os aspectos que propulsionam ou limitam os sistemas de segurança no contexto da gestão municipal? Como os sindicatos interagem com essa situação?
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Legislação Aplicada às Condições de Trabalho
Outro fator que contribui para a confusão entre prefeituras e sindicatos é a legislação aplicada ao regime estatutário. Pode ser aplicada a legislação celetista? Onde e quando ela é aplicável? Existe outro recurso inserido na legislação como apoio?
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O Que Fazer?
Nesse turbilhão de problemas, a prefeitura e o sindicato podem precisar adotar ações visando a proteção dos servidores. Como proceder? Quais as limitações? O que pode impedir a eficácia? Quais ações podem alterar essa condição? Como implementar estratégias para sucesso?
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Metodologia
O eixo principal do sistema de gestão da saúde ocupacional é desenvolvido por meio de 12 pontos:
1. Avaliação e controle dos fatores de riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho.
2. Identificação dos fatores de riscos que possam afetar a saúde física do servidor.
3. Avaliação das condições de higiene ocupacional.
4. Identificação das medidas necessárias para eliminação dos riscos ocupacionais.
5. Proteção coletiva e individual.
6. Avaliação do grau de exposição ocupacional dos servidores.
7. Verificação dos sistemas de controle para eliminar ou reduzir a exposição.
8. Estimativa de incidência dos acidentes e doenças ocupacionais.
9. Promoção da reabilitação ocupacional.
10. Identificação e controle dos riscos críticos.
11. Controle de alterações de cargo e mudanças de setor.
12. Avaliação dos resultados das medidas de controle, prevenção e reabilitação.
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Benefícios
Na implantação de um sistema de gestão em segurança e saúde do trabalho, o órgão público promoverá a aplicação de medidas que assegurarão um ambiente salubre e a atenuação das exposições nas atividades onde o risco não puder ser eliminado.
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Valoração
Os benefícios incluem:
• Resgate do valor do órgão público.
• Evitar multas relacionadas ao eSocial e NR 38.
• Participação do sindicato como órgão de apoio.
• Melhor aplicação dos recursos orçamentários da prefeitura.
• Abertura de novos benefícios para os servidores.
• Fortalecimento do vínculo entre servidor e comunidade.
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“Nada é permanente, exceto a mudança.” – Heráclito
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Heráclito ou Heráclito de Éfeso foi um filósofo pré-socrático considerado o “Pai da dialética”. Recebeu a alcunha de “Obscuro” principalmente em razão da obra a ele atribuída por Diógenes Laércio, Sobre a Natureza, em estilo obscuro, próximo ao das sentenças oraculares.
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FONTE: https://www.rsdata.com.br/condicoes-de-trabalho/