As Normas Regulamentadores são aplicáveis obrigatoriamente a todos os empregadores e empregados, sejam urbanos ou rurais. Por isso, a sua empresa precisa estar em dia com a legislação sobre saúde e segurança no ambiente de trabalho. Conte com a Pro Life para te ajudar!
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O que faz uma consultoria em elaboração de PPRA?
Uma consultoria em elaboração de PPRA identifica, analisa e detecta as exposições ocupacionais aos riscos ambientais, propondo medidas de prevenção, mitigação, redução e eliminação de riscos ocupacionais.
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São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que, em função de sua natureza, concentração e tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
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Uma identificação preliminar dos agentes físicos, químicos e biológicos é feita considerando:
- A descrição das atividades;
- Identificação do agente e formas de exposição;
- Possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas;
- Fatores determinantes da exposição;
- Medidas de prevenção já existentes; e,
- Identificação dos grupos de trabalhadores expostos.
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Após essa etapa, uma análise prévia das atividades de trabalho dos empregados e dos dados já disponíveis relativos aos riscos ambientais então é realizada pela nossa equipe, a fim de determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou quantitativas.
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Caso seja detectado o risco grave e iminente para a segurança e saúde dos trabalhadores, devem ser adotadas medidas coletivas, administrativas e/ou individuais, seguindo as prioridades das ações como especificado na NR-09, adequadas à eliminação e/ou neutralização do risco.
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Por fim, os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos são incorporados ao inventário de riscos do PGR e devem ser registradas pela organização.
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De onde vem o PPRA?
O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, foi instituído pela Norma Regulamentadora (NR) n° 09, publicada na Portaria n° 25, de 29 de dezembro de 1994, e republicada no dia 15 de fevereiro de 1995, pelo Ministério do Trabalho. Atualmente, a nova redação da NR-09 considerada é a que foi publicada pela Portaria nº 6.375, de 10 de Março de 2020.
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A NR-09 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do PPRA por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
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Por isso, toda empresa precisa de uma consultoria em elaboração de PPRA!
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A minha empresa tem apenas um empregado, é necessário a consultoria em PPRA?
Qualquer empresa, mesmo que tenha apenas um empregado, precisa ter o seu PPRA, pois o mesmo está sujeito à riscos ambientais no ambiente de trabalho.
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De qualquer forma, o seu empregado estará exposto aos agentes físicos, químicos e biológicos. São várias as iniciativas, avaliações e controles que uma empresa necessita para estar em dia com os requisitos de saúde e segurança do trabalho, para prevenir, preservar, minimizar e extinguir os riscos aos quais os trabalhadores são expostos.
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O PPRA então é parte integrante de todo esse conjunto mais amplo de ações. Ainda, esse documento deve vir acompanhado de outro documento, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) previsto na NR-07.
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O que é e qual a diferença entre PPRA e PCMSO?
Mas afinal, o que é um PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) visa a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
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É um documento elaborado por profissionais da área de saúde e segurança do trabalho, capacitados e habilitados para sua elaboração.
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O PPRA tem como objetivos principais?
- Garantir a salubridade nos locais de trabalho;
- Prevenir os riscos ocupacionais capazes de provocar doenças profissionais;
- Controlar os riscos ambientais capazes de causar danos à saúde do trabalhador;
- Assegurar aos trabalhadores padrões adequados de saúde e bem estar no ambiente de trabalho;
- Proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
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O PPRA estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) previsto na NR-01 (futuramente GRO), e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
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Fonte: https://prolifeengenharia.com.br/consultoria-para-elaboracao-de-ppra/