fbpx

Corona Vírus no Posto e na Conveniência – Orientações para o Combate!

Como todos sabem os postos de combustíveis juntamente com as lojas de conveniência representam um “fronteira” de estabilidade e segurança para a população. Isto ficou muito claro depois da Greve dos Caminhoneiros e novamente temos a chance de mostrar nosso valor junto à população.

Mais uma vez os revendedores de combustíveis tem a oportunidade de mostrar para a população que são empresários sérios e comprometidos com o bem comum podendo reverter a imagem negativa que a grande imprensa insiste em construir.

Para ajudar a conscientizar os revendedores publicamos uma série de medidas preventivas que servem para ser impressas e distribuídas para todos os que circulam nos postos incluindo funcionários, fornecedores e clientes.

 

PREVENÇÃO NOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS:

  1. EVITE A CONTAMINAÇÃO – A primeira orientação é que os funcionários evitem passar as mãos nos olhos, bocas e mucosas após pegar em dinheiro, chave ou cartão do cliente. Além disso, precisam higienizar as mãos logo em seguida, usando álcool gel ou lavando bem com água e sabão amarelo em barra e até a altura dos punhos.
  2. ÁREAS COMUNS – Gerente e administrador de posto também devem reforçar a limpeza das áreas comuns como banheiros, maçanetas, puxadores de portas, mesas e cadeiras da loja de conveniência. É preciso limpar regularmente e diariamente as áreas comuns de trabalho, principalmente refeitórios, vestiários, banheiros, pisos, corrimão e maçanetas, bem como as superfícies das mesas e estações de trabalho, com água, sabão e álcool a 70%;
  3. ÁREA ADMINISTRATIVA – Evitar aglomerações e reuniões em ambientes fechados e manter os locais de trabalho sempre ventilados
  4. MÁQUINAS DE PAGAMENTO – A maquineta do cartão de crédito, acessada continuamente pelos clientes, frentista e funcionários das lojas de conveniência, deve ser higienizada em horários pré-definidos com álcool gel ou 70.
  5. DISTÂNCIA DO CLIENTE – Deve-se, como em todos os demais setores, ser mantida a distância mínima de um metro do cliente durante a comunicação, mesmo que seja necessário levar a maquineta até o veículo.
  6. ATENDIMENTO NA PISTA – A cada novo atendimento e após devolver as chaves do veículo para o motorista passe novamente o alcool gel, faça a limpeza da máquina de cartão, do bico de abastecimento  e do preset da bomba. Cuidado no compartilhamento dos equipamentos de trabalho como regador e limpador de pára brisas.
  7. NÃO COMPARTILHE ITENS PESSOAIS – Orientar os empregados a não compartilhar objetos de uso pessoal como talheres, toalhas, pratos e copos.
  8. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs) NECESSÁRIOS
  9. Por força da NR-20, todos os Postos de Combustíveis e Serviços já estão obrigados a fornecer aos seus empregados LUVAS E MÁSCARAS
  10. Há que ser observado que não se trata de máscaras cirúrgicas, estas de utilização específicas, para determinadas categorias ou pessoas.
  11. FUNCIONÁRIO DOENTE DEVE SER DISPENSADO – Caso apresente o empregado sintomas de gripe, principalmente febre ou dificuldade respiratória, o empregador deve orientá-lo a procurar imediatamente a rede pública de saúde ou o médico da empresa, evitando contato físico com outras pessoas.
  12. ÁLCOOL GEL – Este é substituto, eventual, de água e sabão. Portanto, caberá o Posto dispor de local apropriado e devidamente equipado para a lavagem das mãos dos seus empregados, como está sendo orientado por todos os setores da Saúde Pública.
  13. ETANOL NÃO SERVE PARA EVITAR A CONTAMINAÇÃO – Misturas usando até etanol combustível circulam pela internet e têm sido usados em receitas caseiras de “álcool em gel”. O álcool em gel 70º industrializado é devidamente regulamentado e foi desenvolvido para que possa ser aplicado na pele, diferente do etanol combustível produzido para outro fim.  O etanol NÃO pode ser usado como desinfetante:
  14. ele não é eficiente contra o coronavírus e pode ser tóxico!
  15. OS FILHOS DOS FUNCIONÁRIOS NÃO DEVEM FICAR COM OS AVÓS – A orientação é que que a frentista ou colaboradora mulher com filho pequeno confinado em casa devido à paralisação das escolas converse com sua gerência e não os deixe com os avós.
  16. OBSERVE OS DIREITOS TRABALHISTAS – Todos os empregados que sejam acometidos, comprovadamente, de qualquer doença têm direito aos dias de afastamento abonados, sendo da responsabilidade da empresa a quitação dos mesmos, nos 15 (quinze) primeiros dias. Posteriormente, o empregado há que ingressar com pedido de benefício na Previdência Social.

 

PREVENÇÃO NAS LOJAS DE CONVENIÊNCIA:

  •   As portas da loja devem estar abertas, assim como janelas. O ambiente deve estar arejado;
  •   Limpeza das superfícies de gôndolas e toaletes devem ser feitas com água sanitária junto aos produtos de limpeza 1:parte para 5;
  •  Higienização das mãos com álcool constantemente;
  •  Funcionários devem lavar as mãos com água e sabão toda vez que forem manipular alimentos, tanto inloco, quanto no preparo do delivery;
  •  Na hora do recebimento, dar preferência para o pagamento de aproximação, caso seja máquina de cartão convencional, e higienizara cada transação;
  •  Funcionários na linha de frente devem utilizar máscara comum tanto nas entregas, quanto nas lojas;
  • Disponibilização, na entrada do estabelecimento, álcool em gel com as especificações de 62 a 71 graus;
  •  Levantar as cadeiras das lojas de conveniência para clientes não sentarem para evitar que as pessoas fiquem próximas umas das outras;

NOTA: Escrito por Renato da Silveira.

 

Conheça as SOLUÇÕES EM SSOMA DA SEGVIDA e nosso portfólio de serviços pelo nosso site: www.segvidamg.com.br . CONTATO:comercial@segvidamg.com.br – TEL; (31) 3817-4149 – PN – Zona da Mata ou (31) 3848-3127 – Timóteo – Vale do Aço. ENTRE EM CONTATO E AGENDE UMA REUNIÃO OU VISITA COMERCIAL:

comercial@segvidamg.com.br

WhatsApp: (31) 98473-4605.

☎ TEL; (31) 3817-4149 – BRAZIL.

 

#SEGVIDA #VIDA #SEGURANÇA #SSO #SST #Coronavirus #SAUDE #ISTS #AIDS #PREVENÇÃO #PREVINA-SE #CUIDADO #COVID19 #RH #PESSOAS #Distanciamentosocial #juntossomosmaisfortes #POSTOSCOMBUSTIVEIS

 

Fonte: www.brasilpostos.com.br