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COVID-19: COMO FAZER UM PLANO DE RETORNO AO TRABALHO?

Plano de continência à COVID 19: Uma abordagem para atuação efetiva das empresas

No último dia 18 de junho, foi publicada a portaria conjunta entre o ministério da economia e o ministério da saúde, cujo objetivo foi estabelecer as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.

Um compilado de tudo que é necessária uma gestão em SST para mitigar os danos do vírus sars-cov-2, por meio de medidas adequadas. Nesse contexto o que se espera é que haja uma política ativa na garantia da integridade física e mental dos trabalhadores no exercício de suas atividades nos diversos ambientes de trabalho, exceto aos serviços de saúde, para os quais devem ser observadas as orientações e regulamentações específicas.

Dentre os aspectos que devem ser estruturado, organizados e implementados pelas empresas, a portaria buscar assegurar a adoção de medidas eficazes e coerentes a redução do vírus, por meio da elaboração de um protocolo de emergência, que incluir além das medidas de contenção, possibilite uma gestão, no qual os empregadores deverão informar os trabalhadores sobre a COVID-19, incluindo formas de contágio, os sinais e sintomas, e os cuidados necessários para redução da transmissão no ambiente de trabalho e na comunidade. Dessa forma, será efetivo uma atuação técnica nos ambientes, no qual resulte em uma comunicação transparente ao trabalhador e a comunidade inserida, bem como o respaldo para as autoridades competentes.

Diante desse cenário, considerar todos os ambientes passiveis de contaminação é uma realidade que deverá ser analisada pelos profissionais de prevenção e estabelecer um plano de contingência, ou um plano de medidas em consonância com a portaria conjunta e todas os requisitos legais estabelecidos em vigor, que dará norte as tomadas de decisões.

Frente ao exposto, cabe destacar, que essa não é uma ação somente para grandes organizações, mas também para todos os níveis de empresas em seus diversos seguimentos econômicos, em que principal objetivo do plano de medidas é que para além da mitigação da COVID-19 seja perene formas práticas da atuação técnica na área de SST.

Portanto, a base do plano é a tratativa das ações e das informações acerca de um inimigo invisível, logo deverá ser considerado todas as formas de comunicação para garantir que o plano de contingência seja de conhecimento de todos os trabalhadores, terceiros, fornecedores e a comunidade. Por fim, todos devem estar ciente do plano, das suas medidas, do que fazer, do que não fazer, seus deveres e suas responsabilidades.

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Fonte: https://rsdata.com.br