O cuidado com a vida dos colaboradores de uma empresa é princípio básico para o bom andamento do ambiente de trabalho e consequente sucesso da empresa. Assim como a CIPA e o PPP, a brigada de incêndio integra uma legislação. Contudo, as leis da brigada de incêndio são estaduais e, devido a isso, cada governo estabelece uma lei com base em normas locais ou já estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou até mesmo pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
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Ainda assim, implantar uma brigada de incêndio na empresa é um ato de respeito à vida dos colaboradores que nela trabalham, e deve seguir a Norma Regulamentadora número 23, a NR-23, que determina algumas exigências para sua instauração.
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Neste artigo vamos descobrir que a política do cuidado com a saúde e segurança do trabalho, aliada a ações pontuais da empresa, traz muitos benefícios, tanto para o empregador, quanto para o empregado. Vamos conhecer também o que a lei exige, como é formada a brigada de incêndio e quem pode integrá-la.
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O que é uma brigada de incêndio?
A Norma Regulamentadora nº 23, a NR-23, aponta que uma brigada de incêndio é composta por um grupo de pessoas voluntárias, que passam a maior parte do seu tempo em um no mesmo local, como em uma empresa, por exemplo, e que são treinadas e capacitadas para auxiliarem os demais colegas de trabalho em situações de emergência, especialmente, em casos de incêndio.
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Para estarem preparadas a ajudar aos demais colaboradores da empresa, o grupo recebe formação específica, técnica e teórica sobre primeiros socorros. Essa equipe também ficará responsável por identificar possíveis riscos no ambiente de trabalho, elaborar e emitir relatórios e pareceres, além de fiscalizar o estado de conservação dos equipamentos de segurança.
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Complementar à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA, a brigada de incêndio também visa garantir a saúde e o bem-estar dos colaboradores de uma empresa, enquanto eles estiverem nas dependências da instituição. Por isso, podemos considerá-las atividades afins.
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Treinamento para brigadista de incêndio
Para ser membro da brigada de incêndio, os voluntários realizam diversos exercícios simulados para que possam compreender da melhor maneira como é uma situação de emergência real. As atividades são coordenadas pelo Corpo de Bombeiros do Município.
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Mas para poderem se candidatar à vaga de brigadista, os candidatos precisam se enquadrar nos requisitos exigidos. São eles: permanecer na edificação durante seu turno de trabalho; possuir experiência anterior como brigadista; ter boa condição física e boa saúde; possuir bom conhecimento das instalações, dando preferência aos funcionários das áreas de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral; ter responsabilidade legal e ser alfabetizado.
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Após o curso, todos recebem o atestado de brigadista de incêndio, que deve passar por reciclagem, anualmente. Se ocorrer alteração de 50% dos seus membros, o atestado deverá ser renovado.
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A composição da equipe brigadista
Toda equipe de brigadista de incêndio é organizada funcionalmente por brigadistas, chefe, coordenador geral e líderes.
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Brigadistas: são os membros da brigada de incêndio capacitados para realizar a prevenção e o combate a incêndios, bem como prestar os primeiros socorros, avaliar riscos, elaborar relatórios, orientar pessoas, acionar o corpo de bombeiros, e outras ações que tenham como objetivo guardar a vida de todos os envolvidos;
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Líder: é o responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um pavimento ou setor. Ele deve ser escolhido por meio de processo seletivo dentre os demais brigadistas;
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Chefe: também chamado de chefe de turno ou de edificação, o chefe é o brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de uma determinada edificação da planta. Assim como o líder, ele deve ser escolhido por meio de processo seletivo dentre os demais brigadistas;
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Coordenador geral: é o brigadista responsável por coordenar e executar todas as ações de emergência de todas as edificações pertencentes a uma planta. O coordenador geral deve ser uma pessoa com capacidade de liderança, que tenha o apoio da direção da empresa ou que faça parte dela. Em caso de ausência do coordenador geral, deverá haver no plano de emergência, um substitutivo, igualmente capacitado.
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Diferentemente da CIPA, os membros da brigada de incêndio não têm estabilidade no emprego por estarem ocupando esta função.
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Ações da brigada de incêndio
Dentre tantas funções atribuídas à brigada de incêndio, podemos destacar as principais quanto prevenção e emergência.
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Prevenção: analisar os riscos existentes na empresa; notificar ao setor competente as eventuais irregularidades encontradas no que tange a prevenção e a proteção contra incêndios; orientar o público, tanto interno quanto externo; participar das ações simuladas; conhecer o plano de emergência da edificação.
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Emergência: identificar a situação; acionar o alarme e abandono da área; acionar o Corpo de Bombeiros; desligar a energia elétrica; realizar os primeiros socorros; combater ao princípio de incêndio, recepcionar e orientar o Corpo de Bombeiros.
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É obrigatório ter brigada de incêndio?
Não. Apenas as empresas que possuírem 20 funcionários ou mais são obrigadas a instituírem uma brigada de incêndio. A forma de composição é a mesma das empresas com maior número de colaboradores, obedecendo a legislação.
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O que a NR-23 exige?
A Norma Regulamentadora número 23 exige que todos os locais de trabalho devem ter: proteção contra incêndio; saídas suficientes para a retirada do colaborador em serviço, em caso de incêndio; equipamentos suficientes para combater o princípio de fogo; pessoas capacitadas para o uso correto dos equipamentos.
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Além disso, a NR-23 dispõe de algumas medidas adequadas para a prevenção a incêndio, como revestimentos especiais para portas e paredes, construção de paredes corta-fogo, corredores de acesso e saídas amplas, sinalização, bem como extintores, saídas de emergência, condições de passagem, escadas, ascensores, porta corta-fogo, sistema de alarmes, classe de fogo, entre outros. Destes, podemos destacar alguns, como:
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Porta corta-fogo: tem o objetivo de proteger a saída de emergência. Ela deve possuir uma barra “anti-pânico” como sistema de abertura, assim, só com a pressão das mãos sobre a barra é possível destravar e abrir a porta.
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Saídas de emergências: são obrigatórias. A quantidade e a posição delas devem ser definidas por meio de uma avaliação técnica realizada por um engenheiro ou arquiteto.
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Extintores: são obrigatórios e devem ser aferidos regularmente. O especialista técnico é quem calcula a quantidade do dispositivo e onde ele deve estar instalado.
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Detector de fumaça: é acionado automaticamente um alarme sonoro quando houver a existência de um incêndio. Ele pode estar ligado diretamente com o Corpo de Bombeiros, que é acionado com um sinal de emergência. Porém, o detector não é obrigatório em todos os Estados.
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