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CAPACITAÇÃO PARA UMA COMISSÃO ATUANTE EM SST!

Este curso é obrigatório para todos os membros representantes indicados pela Empresa e os eleitos pelos Empregados que fazem a composição da CIPA-Comissão Interna Prevenção de Acidentes, conforme prescrito pela NR05 e seu ANEXO. Lembramos que para as empresas que não possuem a comissão, deverá ser indicado um empregado como Designado da CIPA e que cumprirá as atribuições da mesma, devendo participar deste curso que possui carga horária de 20:00hs.

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DO TREINAMENTO – NR05:

5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.”

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Agora é só agendar com a SEGVIDA uma consultoria gratuita sobre este importante trabalho. Nosso foco? Assessorar tecnicamente as Organizações no processo de Gerenciamento e suporte à CIPA e ou seu DESIGNADO. Este é o foco da #SEGVIDA, que contribuirá de forma relevante com o processo de cuidado e preservação da saúde no ambiente operacional! Saber o que fazer, com segurança e saúde preservada, com certeza define resultados, alinhamento de processos e acolhe os colaboradores com maior assertividade, além de levar a empresa segurança jurídica!

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