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CURSO: NR12

 

Operação Motosserra: É SEGVIDA? É QUALIDADE, TECNOLOGIA E CONFIANÇA.

NOS PREPARANDO PARA A PRÁTICA: Este treinamento é obrigatório para todos os operadores de motosserra, conforme prescrito pela NR12 e seu ANEXO, como definição também na NR-31. NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (112.000-0) – (Aprovada pela Portaria GM nº 3.214, de 08/06/1978 – DOU 06/07/78 – Alterada pela Portaria MTE nº 857, de 26/06/2015 – DOU de 26/06/2015). ANEXO I NR-12 – MOTOSSERRAS
(Texto incorporado pela Portaria n.º 13, de 24/10/94): Item 6: Treinamento – 6.2. Os empregadores deverão promover a todos os operadores de motosserra treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, com conteúdo programático relativo à utilização segura da motosserra, constante no Manual de Instruções. (112.042-5 / I4).

Fique LIGADO: NORMA REGULAMENTADORA 31

NR 31: Segurança em Atividades Rurais – 31.12.1 As máquinas e implementos devem ser utilizados segundo as especificações técnicas do fabricante e dentro dos limites operacionais e restrições por ele indicados, e operados por trabalhadores capacitados, qualificados ou habilitados para tais funções. Conheça mais esta SOLUÇÃO EM SSOMA DA SEGVIDA e nosso portfolio de serviços pelo nosso site: www.segvidamg.com.br CONTATO: comercial@segvidamg.com.br – TEL; (31) 3817-4149 – PN – Zona da Mata ou (31) 3848-3127 – Timóteo – Vale do Aço.
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