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Curso NR12 – quer possuir uma equipe capaz e produtiva? A SEGVIDA está pronta a levar uma nova realidade de educação corporativa ás empresas!

Nossos treinamentos proporcionam às empresas terem empregados capacitados com um processo educacional consistente, num custo acessível, aumentando o conhecimento da equipe e sua produtividade, com base metodológica alinhada à realidade empresarial, sendo os únicos que oferecem a melhor experiência educacional aos participantes, com o atendimento personalizado às necessidades didáticas e pedagógicas das organizações.

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No atual momento em que o mercado dispõe de máquinas e equipamentos modernos e de elevada tecnologia, a capacitação torna-se muito importante, permitindo contribuir para o melhor aproveitamento das potencialidades dos produtos, obtenção de ganhos de produtividade e qualidade do trabalho, maior segurança e saúde dos trabalhadores.

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A capacitação consiste no processo de aprendizagem completo sobre alguma coisa a ser executada, tonando habilitado os indivíduos para o desempenho da função, ou seja, consiste em qualificar os indivíduos para determinado trabalho. Já o treinamento consiste em melhorar e desenvolver os conhecimentos daquilo que os trabalhadores de certo modo já sabem. Trata-se de um processo de assimilação, em curto prazo, objetivando repassar ou reciclar os conhecimentos, as habilidades e as atitudes dos trabalhadores em relação à forma correta de execução do trabalho. Portanto, é um processo educacional aplicado de forma sistêmica, onde se busca a aquisição da eficiência no trabalho, por meio de conhecimentos, atitudes e habilidades.

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E para que os trabalhadores possam desempenhar um trabalho de forma produtiva, com qualidade, segurança e saúde, torna-se importante possuir: a) talento que é recorrente do pensamento e comportamento dos indivíduos; b) conhecimento que consiste dos fatos e lições aprendidas; e c) técnicas que se refere aos procedimentos eficientes para o desenvolvimento das atividades. E como o talento é algo que os indivíduos possuem naturalmente, podemos por meio dos treinamentos, desenvolver nos trabalhadores os conhecimentos, as técnicas e habilidades para o trabalho.

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Atualmente, apesar do avanço no processo de modernização das máquinas e equipamentos, bem como dos meios de comunicação, ainda é comum encontrarmos muitos trabalhadores manuseando máquinas e equipamentos sem receber qualquer tipo de treinamento. Tal situação, que comumente ocorre no meio rural, além de contribuir com a baixa produtividade e qualidade do trabalho, tem acarretado elevados índices de acidentes e danos à saúde dos trabalhadores, afetando os empregadores, os empregados e a sociedade.

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E quando discutimos sobre treinamento aplicado às máquinas e equipamentos, necessitamos recorrer à Norma Regulamentadora (NR 12) do Ministério do Trabalho, que trata da “Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos”. Em seu Anexo 2, a NR 12 aborda algumas diretrizes em relação ao processo de capacitação, definindo as referências técnicas, os princípios fundamentais e as medidas de proteção para a garantia da saúde e integridade física dos trabalhadores e estabelecer os requisitos mínimos para a prevenção dos acidentes e doenças do trabalho.

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A NR 12 diz que a operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados e capacitados para este fim. Os trabalhadores envolvidos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, abordando os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias para a prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Além disso, especifica alguns itens a serem atendidos na capacitação, tais como: deve ocorrer antes que os trabalhadores assumam a sua função; ser realizada sem ônus para os trabalhadores; deve ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores a execução das atividades com segurança, distribuída no máximo de oito horas diárias; e ser realizada durante o horário normal de trabalho.

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A capacitação dos trabalhadores deverá ainda ser ministrada por profissionais qualificados e com supervisão direta de um profissional legalmente habilitado, responsabilizando pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados. O conteúdo programático deverá abranger partes teórica e prática, permitindo a habilitação adequada dos trabalhadores na execução de um trabalho seguro, abordando, no mínimo, os seguintes aspectos:

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Capacitação: conteúdo programático mínimo

a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;

b) funcionamento das proteções, como e por que devem ser usadas;

c) como e em que circunstâncias e por quem uma proteção pode ser removida;

d) o que fazer se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;

e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;

f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;

g) método de trabalho seguro;

h) permissão de trabalho;

i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.

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Portanto, a partir de um programa eficiente de capacitação, tanto por meio dos treinamentos de formação quanto de aperfeiçoamento (reciclagem), será possível a obtenção de diversos benefícios para os trabalhadores. E dentre os ganhos imediatos, cita-se: aumento das habilidades e motivação dos trabalhadores para o trabalho, melhoria do conforto e bem estar dos trabalhadores, melhoria na qualidade e organização do trabalho, redução do absenteísmo, redução dos índices de acidentes e de danos à saúde dos trabalhadores, aumento da eficiência e produtividade e redução dos custos de produção. Conte com nossa Equipe de Educadores para auxiliá-los no processo de CAPACITAÇÃO DE SUA EQUIPE.

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