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Diferenças entre o PPRA e LTCAT.

Primeiramente, registra-se que o PPRA é um programa regulamentado pelo Ministério do Trabalho, por meio do qual todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, devem tomar medidas de controle aos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT , por sua vez, é um programa regulamentado pela Previdência Social, por meio do qual o INSS avalia e determina se o trabalhador tem ou não o direito à aposentadoria especial.

Sendo assim, observa-se que o PPRA e o LTCAT possuem objetivos diversos, ao passo que o PPRA consiste em um programa de segurança do trabalho, que visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através do controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Enquanto o LTCAT, servirá de base para a comprovação efetiva da exposição do segurado aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação dos agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão da aposentadoria especial.

Além disso, destaca-se que o LTCAT deve ser elaborado exclusivamente pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho e ter caráter conclusivo, atributos que não se aplicam ao PPRA, que pode ser elaborado pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) ou outra pessoa escolhida a critério do empregador e tem caráter contínuo, devendo ser revisado sempre que necessário e ao menos uma vez ao ano, visando alcançar maior eficácia nas práticas de segurança do trabalho na empresa.

No tocante a periodicidade do LTCAT, a Instrução Normativa do INSS nº 77 de 2015, dispõe que o documento deve ser revisto sempre que ocorrer mudança no ambiente de trabalho ou em sua organização. Se não houver este tipo de alteração, não há necessidade de revisar o LTCAT.

Fonte: blogsegurancadotrabalho.com.br

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