Em uma sociedade cada vez mais conectada, com a informação na palma da mão, muitas vezes não buscamos saber sobre o básico, mesmo tendo o acesso. Um exemplo é a questão dos direitos, quais são os nossos direitos? O que podemos cobrar?
A confiança e a transparência são pilares para uma boa relação e boa produtividade entre líder e colaborador. Um exemplo é o atraso ou ausência no trabalho por questões médicas.
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Por que não incluir o CID nos atestados?
Na maioria dos casos, a Classificação Internacional de Doenças (CID) não deve ser incluída em nenhum tipo de atestado. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP), “o sigilo na relação médico-paciente é um direito inalienável do paciente, cabendo ao médico a sua proteção e guarda”.
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As informações relacionadas aos motivos da consulta médicas estão protegidas por duas normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), as Resoluções nº 1.658/2002 e nº 1.819/2007.
As normas destacam questões relacionadas à presunção de veracidade do atestado e a vedação do médico ao preenchimento dos campos referentes ao CID nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde.
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Saiba quando a CID pode ser revelada:
OPÇÃO DO PACIENTE
Caso o paciente entenda que não há problema em revelar aos líderes ou à empresa, o motivo da consulta, ele pode solicitar ao médico que a CID seja informada no atestado.
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EXAMES REALIZADOS POR PERITOS
Quando a motivação do exame é a fim de auxiliar a justiça, o CID pode ser revelado sem que o médico quebre a ética médica.
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QUESTÕES RELACIOANDAS AO TRABALHO
Em casos de justa causa e dever legal. Este tópico também abrange a posição do médico, não apenas do paciente para com a empresa. Em caso de legítima defesa do médico, ele pode revelar a CID. Em relação ao dever legal, o médico tem a obrigação de informar no atestado quando o paciente tiver doenças contagiosas, por exemplo.
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Fonte: https://www.rsdata.com.br/e-necessario-ter-o-cid-no-atestado/