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É possível manter o conforto durante o trabalho em altura?

A atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho através da Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão governamental responsável pela fiscalização das condições de trabalho no Brasil, entende que a saúde do empregado possui um grande valor agregado para o negócio de qualquer empresa, e não deveria ser diferente. Atividades como o trabalho em altura requerem atenção especial em razão do nível de segurança exigido, cuidado que reduz riscos e conceitua a empresa ofertante dessa espécie de serviço.

Colaboradores satisfeitos e seguros produzem melhor e são mais precavidos. Assegurar o cumprimento das normas regulamentadoras nesse tipo de tarefa evita processos judiciais, multas e outras penalidades.

Com treinamento adequado e equipamento de segurança de qualidade é possível não apenas dar ao empregado a tranquilidade necessária para o trabalho em altura, mas também conforto.

O conceito de trabalho em altura e sua regulamentação

Considera-se trabalho em altura todo aquele realizado a mais de “2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda”. Essa determinação consta na Norma Regulamentadora (NR) 35 do M.T.E. Com outras disposições sobre o assunto — também em consonância com as normas técnicas pertinentes à segurança do trabalho.

Planejamento, organização e execução devem ser previamente estabelecidos para a realização desse tipo de atividade. Procedimento operacional, análise de riscos (AR) e permissão para o trabalho (PT) são apenas algumas das medidas a serem adotadas, segundo a NR 35.

A importância do conforto no trabalho em altura

O Brasil é o 4º colocado no ranking quando o assunto é países com mais acidentes de trabalho no mundo. Ocorrências dessa categoria geram custos de aproximadamente R$ 200 bilhões por ano em nosso país, de acordo com a pesquisa mencionada.

Padronizar a prestação do trabalho em altura reafirma as políticas de segurança da empresa, cria nos colaboradores maior senso de responsabilidade e respalda sua atuação em conformidade com as prioridades corporativas.

Investir em atividades seguras, além de manter a companhia em conformidade com as normas regulamentadoras, previne acidentes de trabalho. A integridade física do empregado é primordial para a continuidade de seus serviços, de onde vêm os proventos necessários ao seu bem-estar e de toda a sua família.

Agir assim também beneficia a empresa, pois capacitar o substituto do acidentado é um processo que gasta tempo e dinheiro. Ademais, evita-se o transtorno de medidas judiciais, trâmites administrativos e burocráticos com órgãos fiscalizadores, bem como a necessidade de arcar com indenizações em reclamações trabalhistas.

Fornecer segurança para o trabalho em altura é imprescindível, até por uma questão legal, mas o empregador pode ir além e aperfeiçoar a prestação desse tipo de serviço ofertando conforto ao empregado que o desempenha.

Além de ser uma atenção especial à saúde do colaborador — inclusive, diminuindo os casos de licenças médicas e gastos advindos de tais eventos —, seu desempenho melhora, dando à empresa ganha em produtividade.

Nesse sentido, capacitação e treinamento são essenciais porque dotam o trabalhador de competência técnica para entender as situações pertinentes ao trabalho em altura, minimizando os riscos inerentes à atividade.

A NR 35 prevê a necessidade de curso teórico e prático com carga horária de pelo menos 8 horas, conteúdo programático mínimo previsto na norma regulamentadora e periodicidade bienal exceto em casos previstos na referida norma.

Entre as matérias obrigatórias estão a análise de riscos e condições impeditivas, conduta em situações emergenciais e ensino das normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura.

Para fornecer maior conforto ao empregado que exerce esse tipo de tarefa ainda deve ser dada atenção especial aos equipamentos, tanto os de proteção individual quanto os de proteção coletiva.

O simples fornecimento desse material não livra a empresa de fiscalizar o uso por parte dos colaboradores. Por esse motivo, o conteúdo programático obrigatório dos cursos de capacitação contempla disciplina relativa à utilização do equipamento de segurança.

Como escolher equipamentos adequados para o trabalho em altura

O empregado é tido como parte hipossuficiente pela legislação brasileira. Em outras palavras, ele é a parte fraca da relação de emprego e, por isso, merece proteção especial do ordenamento jurídico.

Tal concepção reforça a necessidade de regulamentação quando o assunto é trabalho em altura. Proteger a integridade física do indivíduo é a maior tarefa das leis e regulamentos brasileiros.

Atualmente o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), através de seus organismos acreditados, verifica os parâmetros de qualidade dos equipamentos utilizados em atividades laborais de risco — caso do trabalho em altura.

Esses padrões são baseados em normas internacionais, particularmente as europeias além da norma ISO 9001, compondo um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) para fabricação e comercialização de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) como trava quedas, cinturões e talabartes.

Esse material de segurança, essencial para quem realiza trabalho em altura, facilita e melhora o desempenho do empregado quando tem leveza, permitindo maior mobilidade e conforto.

No caso dos cintos de proteção contra quedas, por exemplo, existem partes acolchoadas apropriadas para trabalhos em altura utilizando acesso por cordas. São cinturões confortáveis e de qualidade, com múltiplos pontos de ajuste e alta capacidade de suporte de peso.

Quando for comprá-lo, analise outros elementos além da leveza: cores, adaptabilidade e ergonomia. A cor dos materiais do equipamento facilita sua inspeção antes do uso e ajuda na identificação visual do empregado. A adaptabilidade permite o perfeito ajuste do cinturão ao corpo, provendo maior conforto mesmo a muitos metros de distância do chão.

Quanto à ergonomia, ela deve ser verificada para ajudar na movimentação do empregado. Assim, o manuseio de travas, ganchos e uso nas linhas de vida fica mais fácil. O benefício é ainda maior em casos de resgate, evacuação e emergência, situações em que o tempo pode ser o diferencial entre o sucesso e insucesso da operação.

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Fonte: https://conect.online