SIM… Pois depende do grande número de empregados descrito na NR-05: Como parte integrante das atividades da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a eleição da nova gestão deve ocorrer anualmente, 30 dias antes do término do mandato em vigor para os representantes dos empregados.
FALANDO SOBRE A ELEIÇÃO DA CIPA: Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. A empresa deverá comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional. O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral-CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. Nos estabelecimentos onde será feita a primeira CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa e os prazos estabelecidos no processo eleitoral podem ser reduzidos.
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