Se um funcionário aparece na empresa com tosse seca, febre ou outro sintoma associado ao coronavírus, o departamento pessoal ou os gestores podem medir sua temperatura? E pedir para ele ir ao médico verificar a saúde?
O UOL conversou com o advogado Mauricio Nahas Borges, do escritório Advocacia Borges, em São Paulo, e com Silvana Fernandes, coordenadora de Recursos Humanos da Pontomais, em Curitiba (PR), para entender até onde as empresas podem ir sem ferir a lei.
De acordo com Borges, a legislação trabalhista não diz nada sobre pandemias, como é o caso do coronavírus. Entretanto, é obrigação das empresas zelar pela saúde e pelo bem-estar de seus colaboradores.
“Por isso, na situação que estamos vivendo hoje, medir a temperatura de um funcionário ou pedir para ir ao médico é uma questão de segurança não só para ele, mas também para as outras pessoas que trabalham naquele ambiente”, afirmou.
O único cuidado que a empresa deve tomar, disse Borges, é o de não ferir a intimidade e a privacidade do colaborador. “Se houver alguma discriminação do funcionário que foi infectado e a empresa não evitar esse tipo de atitude, aí sim ela pode responder por danos morais”, disse.
TEMPERATURA DEVE SER MEDIDA POR EQUIPE ESPECIALIZADA.
Silvana Fernandes, do Pontomais, que atua com controle de ponto e gestão de jornada, disse que, caso o colaborador apresente algum sintoma, o RH pode, sim, sugerir uma consulta.
No caso da medição de temperatura, no entanto, ela disse que o ideal é que isso seja feito por uma equipe de medicina ou segurança do trabalho. “Se a empresa não tiver ninguém dessa área, a recomendação é que o colaborador vá até alguma unidade de saúde, porque o RH não tem capacidade técnica para isso.
E SE DER POSITIVO?
Se o funcionário for diagnosticado com o vírus, segundo Silvana, a empresa precisa encaminhá-lo para assistência médica e enviar todos os outros funcionários para exames preventivos.
“Outro ponto fundamental que deve ser levado em consideração é a higienização do local de trabalho. O ideal é que a limpeza seja realizada pelo menos 24 horas antes da volta dos empregados para o local”.
Já no caso de faltas por causa da doença, tanto Silvana como o advogado Borges disseram que as empresas devem contabilizá-las como justificadas.
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