O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é fundamental para a proteção da vida e da saúde de qualquer trabalhador, variando de acordo com a natureza do trabalho realizado e os tipos de riscos aos quais o trabalhador é submetido.
Quer entender mais sobre a importância do uso do EPI na indústria e a legislação sobre o tema? Confira o nosso post!
O que é o EPI?
Sigla para Equipamento de Proteção Individual, o termo EPI é usado para descrever qualquer dispositivo, objeto ou material que tem como objetivo proteger o trabalhador de riscos inerentes à atividade e preservar sua saúde e sua segurança.
Assim, o EPI pode ser representado tanto por luvas cirúrgicas e de procedimentos não cirúrgicos utilizadas na área de assistência à saúde quanto por capacetes de obras ou coletes à prova de balas.
Por que o EPI é necessário?
O uso do EPI é necessário porque apesar da tentativa de eliminação de riscos no ambiente de trabalho com medidas coletivas, alguns são inerentes à atividade executada e estão presentes independentemente de qualquer medida de segurança ou mudança no processo de produção. É para reduzir ou eliminar o impacto desses riscos sobre o trabalhador que deve-se usar o EPI.
Dessa forma, o EPI é necessário quando medidas de proteção coletivas não existem ou são insuficientes para a proteção do trabalhador.
O que a legislação trabalhista diz sobre o EPI?
A Norma Regulamentadora 6 (NR 6) determina que as empresas são obrigadas a fornecer o EPI aos empregados de forma gratuita e em perfeito estado de conservação e funcionamento sempre que necessário, seguindo as orientações do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Cabe à empresa também exigir que o trabalhador utilize o EPI, orientar o trabalhador quanto ao uso adequado, higienizar os equipamentos e substituí-los em caso de dano.
Vale lembrar ainda que qualquer EPI só pode ser comercializado em território nacional após receber um Certificado de Aprovação (CA) do órgão nacional responsável por segurança e saúde no trabalho.
O empregado tem alguma responsabilidade sobre o EPI?
Sim! Ainda de acordo com a NR 6, o empregado se responsabiliza por utilizar o EPI de acordo com sua finalidade, conservar o equipamento e comunicar ao empregador qualquer alteração.
Quais os principais tipos de EPI?
- EPI auditivo: protetores auriculares e abafadores de ruídos;
- EPI respiratório: máscaras, filtros, respiradores;
- EPI de mãos e braços: luvas e mangotes;
- EPI de cabeça: capacetes;
- EPI visual: óculos e viseiras;
- EPI de pernas e pés: botas, botinas e sapatos especiais;
- EPI contra quedas: cinturões e cintos de segurança.
Qual a importância do uso do EPI?
O EPI torna o processo de trabalho mais seguro e mais produtivo, reduzindo o número de acidentes de trabalho, aumentando a eficiência da produção, reduzindo o afastamento por problemas de saúde, reduzindo as sequelas do trabalho em longo prazo e o impacto do trabalho sobre a saúde da população.
Tudo isso contribui ainda para a redução dos gastos do empregador com a saúde de seus empregados e para a melhoria geral da saúde da população.
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Fonte: http://blog.volkdobrasil.com.br