A nova NR 17 foi publicada em 08 de outubro de 2021, com alinhamento mais próximo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e da NR 01.
Uma das principais alterações está centrada na dinâmica de aplicação da norma, com a introdução da figura da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e requisitos mais claros para elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
De acordo com o texto, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com grau de risco 1 e 2, bem como os microempreendedores individuais (MEI) estão dispensados da elaboração da AET.
Todos os itens específicos também foram revisados e continuam divididos em 5 tópicos:
- Organização do trabalho
- Levantamento, transporte e descarga individual de cargas
- Mobiliário dos postos de trabalho
- Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais
- Condições de conforto no ambiente de trabalho
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Fonte: https://topergonomia.com.br/publicacoes/entendendo-a-nova-nr-17-mudou-muito/