Entender sobre as tabelas eSocial SST simplificado é uma obrigação para que as empresas sigam os padrões e obrigações atuais. Recentemente, foram instituídas mudanças e é necessário estar por dentro do assunto desde já.
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Na mais recente modificação, algumas das tabelas foram excluídas e outras foram transformadas em novas, com dados mais simplificados.
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O principal motivo para a simplificação é o fato de que agora serão considerados apenas dados previdenciários para atendimento legal do PPP e da CAT. A expectativa é que o novo layout entre em vigor no mês de junho de 2021 para o grupo 1 – grandes empresas.
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Novo eSocial SST simplificado: entenda as mudanças
Para que você entenda com clareza as tabelas eSocial SST simplificado, preparamos este conteúdo. A seguir, as principais mudanças serão esclarecidas. Antes de entrarmos no assunto das tabelas, no entanto, faremos um apanhado geral sobre as informações mais relevantes que já foram divulgadas sobre o assunto. Acompanhe!
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Novo cronograma
Para o novo eSocial SST simplificado, foi instituído um cronograma para alterações, separando as empresas em grupos.
As respectivas datas e características de cada grupo são:
Grupo 1 (Junho de 2021): empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões;
Grupo 2 (Setembro de 2021): empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES;
Grupo 3 (Janeiro de 2022): MEs EPPs optantes pelo SIMPLES, MEIs, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais e entidades sem fins lucrativos;
Grupo 4 (Julho de 2022): entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais.
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Eventos consolidados
Os eventos que são consolidados como base para a SST são três:
S-2210: Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT);
S-2220: Monitoramento da Saúde de Trabalhador (ASO); e
S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fator de Risco.
Eventos excluídos
Também é importante ficar atento para os eventos que foram excluídos, são eles:
S-1060: Tabela de Ambientes de Trabalho;
S-2221: Exame Toxicológico do Motorista Profissional; e
S-2245: Treinamentos e Capacitações.
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Alterações nas tabelas eSocial SST
Falando especificamente sobre as tabelas eSocial SST, as mudanças que foram realizadas são bem radicais. Confira!
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TREINAMENTOS: Tabela 29 passou a ser a Tabela 28
A antiga tabela 29 passou a se chamar agora tabela 28 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações. Ela passou por uma grande enxugada de informações. Essa tabela diz respeito aos treinamentos que devem ser informados ao eSocial. Vale lembrar, que o evento de treinamentos S-2245 foi excluído, mas a tabela não.
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A novidade é que agora os dados da tabela de treinamentos deverão ser informados na etapa de admissão e manutenção do contrato de trabalho do colaborador. Escrevemos um texto detalhado sobre como ficam os treinamentos no novo eSocial.
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A tabela sofreu um enxugamento grande, constando apenas os treinamentos da NR-37, bem como a autorização para trabalhar em eletricidade, que é exigida na NR-10, e a intervenção em máquina, uma exigência da NR-12. Veja os dados da nova tabela 28:
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Entender sobre as tabelas eSocial SST simplificado é uma obrigação para que as empresas sigam os padrões e obrigações atuais. Recentemente, foram instituídas mudanças e é necessário estar por dentro do assunto desde já.
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Na mais recente modificação, algumas das tabelas foram excluídas e outras foram transformadas em novas, com dados mais simplificados.
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O principal motivo para a simplificação é o fato de que agora serão considerados apenas dados previdenciários para atendimento legal do PPP e da CAT. A expectativa é que o novo layout entre em vigor no mês de junho de 2021 para o grupo 1 – grandes empresas.
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Novo eSocial SST simplificado: entenda as mudanças
Para que você entenda com clareza as tabelas eSocial SST simplificado, preparamos este conteúdo. A seguir, as principais mudanças serão esclarecidas.
Antes de entrarmos no assunto das tabelas, no entanto, faremos um apanhado geral sobre as informações mais relevantes que já foram divulgadas sobre o assunto. Acompanhe!
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Novo cronograma
Para o novo eSocial SST simplificado, foi instituído um cronograma para alterações, separando as empresas em grupos.
As respectivas datas e características de cada grupo são:
Grupo 1 (Junho de 2021): empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões;
Grupo 2 (Setembro de 2021): empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES;
Grupo 3 (Janeiro de 2022): MEs EPPs optantes pelo SIMPLES, MEIs, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais e entidades sem fins lucrativos;
Grupo 4 (Julho de 2022): entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais.
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Eventos consolidados
Os eventos que são consolidados como base para a SST são três:
S-2210: Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT);
S-2220: Monitoramento da Saúde de Trabalhador (ASO); e
S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fator de Risco.
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Eventos excluídos
Também é importante ficar atento para os eventos que foram excluídos, são eles:
S-1060: Tabela de Ambientes de Trabalho;
S-2221: Exame Toxicológico do Motorista Profissional; e
S-2245: Treinamentos e Capacitações.
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Alterações nas tabelas eSocial SST
Falando especificamente sobre as tabelas eSocial SST, as mudanças que foram realizadas são bem radicais. Confira!
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TREINAMENTOS: Tabela 29 passou a ser a Tabela 28
A antiga tabela 29 passou a se chamar agora tabela 28 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações. Ela passou por uma grande enxugada de informações. Essa tabela diz respeito aos treinamentos que devem ser informados ao eSocial. Vale lembrar, que o evento de treinamentos S-2245 foi excluído, mas a tabela não.
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A novidade é que agora os dados da tabela de treinamentos deverão ser informados na etapa de admissão e manutenção do contrato de trabalho do colaborador. Escrevemos um texto detalhado sobre como ficam os treinamentos no novo eSocial.
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A tabela sofreu um enxugamento grande, constando apenas os treinamentos da NR-37, bem como a autorização para trabalhar em eletricidade, que é exigida na NR-10, e a intervenção em máquina, uma exigência da NR-12. Veja os dados da nova tabela 28:
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CONDIÇÕES AMBIENTAIS: Tabelas 23 e 28 passaram a ser a Tabela 24
No novo eSocial SST, as tabelas 23 e 28 foram unificadas e passaram a se chamar tabela 24. Ela fala sobre os agentes nocivos e atividades, bem como a aposentadoria especial.
Essa tabela também foi bastante reduzida, com diversos itens excluídos. Os agentes nocivos que continuam presentes são os previdenciários e não os trabalhistas. Dessa forma, a tabela contempla os agente nocivos ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999.
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MONITORAMENTO DA SAÚDE: Tabela 27 continua
A tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos, referente ao evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador – ASO), ou seja, os exames, também foi alterada, mas segue com o mesmo nome. Nesse caso, foram poucas as alterações, sem grandes diferenças em relação à anterior. Dessa forma, as regras continuam as mesmas.
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Fonte: https://blog.sgg.net.br/entendendo-as-tabelas-esocial-sst-simplificado/