Um ambiente de trabalho seguro é algo imprescindível em qualquer área de atuação, além de fornecer bem estar ao trabalhador e prevenir qualquer tipo de acidente, evita também multas e autuações na parte do empregador, ou seja, é bom para todos. Mas como fornecer um ambiente seguro para todos? Bom, uma das melhores formas é implantando o Equipamento de Proteção Coletiva (EPC).
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Quando o assunto é a segurança do trabalhador, o EPC é uma das “autoridades”, presente em basicamente todos os ambientes de trabalho (pelo menos deveria estar presente), as vezes acaba passando despercebido, portanto neste post viemos falar tudo sobre as características e vantagens de implantar este tipo de equipamento no ambiente de trabalho.
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O que é EPC?
EPC é a sigla para Equipamento de Proteção Coletiva, que são equipamentos que devem ser fornecidos pela empresa com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos fornecidos pelo ambiente de trabalho, de maneira coletiva. Em outras palavras, são equipamentos instalados para garantir a segurança do trabalho enquanto um grupo de pessoas (trabalhadores) executam uma determinada atividade ou tarefa.
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Os Equipamentos de Proteção Coletiva têm como objetivo:
- Prevenir os trabalhadores ou qualquer terceiro que esteja transitando pelo ambiente de qualquer acidente que possivelmente possa ocorrer;
- Reduzir ou até mesmo anular qualquer risco comum à todos os colaboradores que o ambiente de trabalho possa fornecer;
- Por fim, minimizar perdas e aumentar a produtividade, ao fornecer aos trabalhadores um local de trabalho mais seguro.
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Os equipamentos são instalados nos postos de trabalho, podendo ser fixos ou móveis e, diferentemente dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), fornecem proteção à mais de um trabalhador ao mesmo tempo, por exemplo um guarda-corpo na beirada de um edifício em construção.
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Norma Regulamentadora – NR 04
Esta norma é a que trata sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), o SESMT é composto por profissionais da área de SST, que, por obrigatoriedade devem ser mantidos por todas as empresas.
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Os profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho que, após as inspeções, serão os responsáveis por avaliar e reduzir ou eliminar os riscos presentes no ambiente
de trabalho, adotando medidas de prevenção, portanto podendo indicar o uso de Equipamentos de Proteção Coletiva como medida preventiva.
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Norma Regulamentadora – NR 09
A NR 09 é a que estabelece como obrigatória a aplicação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), cujos objetivos são desenvolver, avaliar e planejar ações para prevenir qualquer risco que um ambiente de trabalho possa fornecer. Entre as diversas medidas ou ações preventivas que devemos buscar implantar no ambiente de trabalho é o uso de EPC’s.
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É importante frisar que no item 9.3.5.4 da NR 09, está disposto que as empresas devem priorizar o uso de proteção coletiva, tornando a adoção de EPI’s necessária apenas se os EPC’s forem inviáveis ou não forneçam proteção completa ao empregado.
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E se a empresa não usar?
As empresas que não cumprem o que é estabelecido pelas Normas Regulamentadoras estão sujeitas à multas e penalidades, fora que em caso de acidente de trabalho, a empresa é responsabilizada.
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No caso de uma empresa não fornecer medidas de proteção coletivas, o trabalhador pode fazer uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho, ou internamente com a CIPA ou com o próprio SESMT da empresa.
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