Os equipamentos de proteção, o EPC e o EPI, devem ser considerados o coração de uma empresa. A segurança do trabalho é um assunto extremamente sério, pois previne a ocorrência de acidentes que podem provocar o óbito ou a incapacitação permanente de pessoas.
Além disso, o desrespeito às leis de proteção do trabalhador pode gerar multas elevadíssimas e, em casos graves, a suspensão das atividades.
O que é um EPC?
Apesar de todo mundo estar familiarizado com o termo EPI, poucas pessoas conhecem os equipamentos de proteção coletiva, os EPCs. No entanto, eles estão presentes na maioria das atividades de comércio e indústria, como restaurantes, obras, fornalhas etc. Sua utilização será variada conforme a atividade.
Eles podem proteger contra os mais diversos tipos de ocorrências de origem química, física, biológica ou ergonômica. Por essa razão, são considerados um instrumento de segurança imprescindível e, frequentemente, obrigatório. Caso haja uma fiscalização do Ministério Público do Trabalho, estar sem os EPCs pode significar a interdição do estabelecimento ou do projeto.
Sua principal característica é a prevenção de acidente para todos os trabalhadores dos ambientes, reduzindo os principais riscos laborais. Desse modo, eles não são vestidos pelos funcionários, mas instalados no ambiente de produção. Esse é o caso de:
- Guarda-corpos;
- Sinalizadores;
- Sistemas de combate a incêndio;
- Marquises de madeira;
- Exaustores e ventiladores;
- Elevadores;
- Corrimãos.
Como você deve ter percebido muitos deles já devem estar instalados no seu ambiente de trabalho sem que você sequer saiba que eles são equipamentos de proteção coletiva.
No entanto, você deve se atentar para o fato de que eles não substituem os EPIs. Na verdade, é uma relação de complementaridade, na qual, em sinergismo, eles melhoram a proteção do trabalhador. E você deverá explicar para o profissional que ele deve usar o EPI mesmo quando protegido pelo EPC, pois a responsabilidade pelo uso do EPI é do empregador de acordo com a legislação trabalhista.
Para que eles servem?
Sua principal função é a proteção dos empregados durante a execução de tarefas ou a circulação por locais perigosos dentro de uma instalação. Isso reduz os riscos de doenças provocadas pelo trabalho, as quais podem incapacitar as pessoas e gerar uma indenização muito grande a ser paga por sua empresa.
Quais são as diferenças com o EPI?
Os EPIs são para a proteção de cada indivíduo exposto aos riscos. Eles, na maioria das vezes, são vestidos pelo trabalhador. O profissional deverá utilizá-los até a conclusão das tarefas e precisa haver uma fiscalização da gestão de pessoa sobre a adesão de cada funcionário a essa medida de segurança.
Os melhores exemplos são os óculos, as luvas, os cintos, as máscaras etc. A recusa sistemática em usar os EPIs de forma adequada pode ser motivo de demissão por justa causa.
Já os EPCs são estruturas instaladas no ambiente para abranger o maior número de pessoas possível. A obrigatoriedade de cada tipo de equipamento varia de acordo com a atividade exercida. Na indústria química, os exaustores não podem faltar ao passo que, nas obras, os guarda-corpos atuam, em conjunto com o cinto e talabarte ou trava-quedas, impedindo a queda.
Quais são as normas para o uso de EPCs?
Como são as características de cada atividade que determinam os EPCs necessários, as regras não estão em um único documento, mas dispersas nas mais de 30 normas regulamentadoras produzidas pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego. Para saber quais são obrigatórias para o seu caso, confira aquelas que estão relacionadas à sua atuação.
Na jurisprudência, os juízes geralmente citam a NR 4, a qual explicita que é responsabilidade da empresa tomar todas as medidas cabíveis para eliminar os riscos em quaisquer ambientes. Assim, caso uma auditoria verifique que há uma forte probabilidade de acidente, sua empresa pode ser notificada, mesmo que não haja uma menção explícita a um determinado equipamento.
Outra norma que fala indiretamente dos EPCs é a número 9, a qual estabelece a obrigação da elaboração de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O texto da lei é bem claro, a PPRA faz parte do “conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde” e ele deve estar integrado com as ações requisitadas nas demais Normas Regulamentadoras do extinto Ministério do Trabalho.
Para isso, o empregador deverá mapear todos os riscos do ambiente de trabalho, os quais se enquadram nas seguintes categorias:
Agentes físicos
São as mais diversas formas de energia expostas aos trabalhadores, como:
- Vibrações;
- Radiações ionizantes;
- Ruídos;
- Temperaturas extremas;
- Pressões anormais;
- Infrassom e ultrassom;
- Radiações não ionizantes.
Todas elas têm um grande potencial em atingir a saúde dos indivíduos de uma forma bastante agressiva, especialmente quando a exposição ao risco é prolongada.
Agentes químicos
Representam todo o conjunto de substâncias, compostos ou produtos que podem penetrar no nosso organismo, principalmente pela via respiratória. Eles também são potencialmente irritativos aos olhos e às mucosas em algumas situações. Esse é o caso dos materiais em forma de neblinas, fumos, vapores, gases, névoas, poeiras etc.
Também são considerados agentes químicos aqueles que, pela natureza da atividade de exposição, são potencialmente absorvíveis pelo contato com a pele ou pela ingestão.
Agentes biológicos
Geralmente são mais comuns nos ambientes da área de saúde, como hospitais, laboratórios de análises clínicas etc. Eles incluem os micro-organismos que possam causar doenças no ser humano, como bactérias, parasitas, fungos, vírus, protozoários, entre outros.
SEGVIDA: TRANSFORMAR REALIDADES E MATERIALIZAR SOLUÇÕES !
Conheça nossas SOLUÇÕES EM SSOMA – SAÚDE SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE pelo site: www.segvidamg.com.br.
ENTRE EM CONTATO E AGENDE UMA REUNIÃO OU VISITA:
comercial@segvidamg.com.br
TEL; (31) 3817-4149 – PN – MG.
Fonte: https://conect.online/