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Como definir o tempo de validade de uso do EPI com critérios válidos?

Como definir o tempo de validade de uso do EPI com critérios válidos?

Analisando o dispositivo legal podemos concluir que não há validade definida. Varia de acordo com o tipo de atividade, as características do ambiente e perfil do trabalhador que faz uso.

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A validade consolidada, de fato, refere-se ao CA – Certificado de Aprovação, que não se confunde com a validade de uso na prática do dia a dia pelo trabalhador. Uns podem durar mais. E outros menos.

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Como assim?

Um exemplo simples seria fazer o levantamento de dados de fornecimento dos últimos doze meses e gerar informações estatísticas referente ao consumo no período e relativo aos setores e cargos; e tratar os resultados para definir os prazos e duração interna.

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Após identificar uma média de tempo de consumo e desgaste com base na realidade da empresa, ficará mais prático fazer a programação interna de substituição para as situações aplicáveis.

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Para os casos atípicos que surgirem, a alternativa seria lançar mão do percentual de reserva mantido no estoque e reposição imediata no caso de danos, extravio ou outra situação que for apresentada pelo trabalhador/usuário.

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Dessa forma será possível atender ao subitem 6.6.1 e alíneas listadas abaixo, em especial as alíneas “a”, “e” e “f”:

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

  1. a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  2. b) exigir seu uso;
  3. c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  4. d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  5. e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  6. f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
  7. g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
  8. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

(Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)”

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 Vale lembrar que o padrão aplicável em uma empresa pode não a mesma necessidade apontada por outra, assim como também por recomendação do fabricante.

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Qual tem sido prática do mercado quando o assunto é fornecimento de EPI?

Percebe-se que a prática comum do mercado é transformar a exceção em regra. A começar pela seleção direta do EPI em detrimento à busca de soluções previstas na hierarquia legal, qual seja:

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1) eliminação do risco para que não seja necessário o uso de proteção;
2) uso de proteções coletivas contra o risco identificado;
3) adoção de medidas administrativas;
4) e, por fim, aplicação e uso do EPI – Equipamento de Proteção Individual. Uma sequência hierárquica pouco perseguida.

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Para o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho uma grande dificuldade de implementar a implantar o que realmente precisa muitas vezes está relacionada à ausência e uma política de segurança e uma cultura empresarial adequada.

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Outro fator comum costuma ser a influência exercida pelo setor de compras, que muitas vezes tende a decidir qual EPI adquirir, considerando marcas mais baratas, sob a batuta de um gestor pouco informado sobre o custo e benefícios aplicáveis do produto.

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Vale citar um exemplo disso: recomendação de compra de luva de raspa para o setor que realiza trabalho a quente, cujo valor do investimento varia em média quatro e cinco vezes mais, mas a durabilidade compensa, pois, o produto “mais barato” é costurado com fios de nylon (aplicado para trabalhos abrasivos a frio) e qualquer fagulha provoca danos e troca, ao passo que o outro possui fios de aramida e o custo x benefício é perceptível, menos para a área de compras cuja busca é, na maioria das vezes, o menor preço.

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Agravante também é observado nos ensinamentos equivocadas das escolas técnicas e até pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho cuja hierarquia legal de aplicação nem sempre é valorizada, salvo exceções, permitindo que aqueles que vão atuar na profissão adotem a solução praticada pelo mercado em detrimento ao que de fato precisa. tempo de validade de uso do EPI

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Enfim, sutilmente percebe-se as deficiências e oportunidades quando o assunto é Segurança e Saúde do Trabalho. Cabe escolher qual o caminho trilhar e aplicar de acordo com a racionalidade exigida. tempo de validade de uso do EPI 

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Com o advento do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos espera-se que a tendência seja uma modificação considerável na área de SST – Segurança e Saúde do Trabalho; e uma seleção natural e mudança nas velhas práticas por efetiva gestão. E o EPI por mais simples pareça, representa ainda muita dor de cabeça nas empresas e torna-se custo ao invés de investimento quando mal administrado.

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Fonte: https://rsdata.com.br/tempo-de-validade-de-uso-do-epi/