No final do ano passado, o Governo havia publicado a Medida Provisória – MP n˚ 905 que, entre outras alterações, modificou o Artigo 167 da CLT que previa que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) só poderiam ser postos à venda ou utilizados com a indicação do Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho.
Por meio da MP 905, a Secretaria do Trabalho estabelecia que não ficaria mais responsável por regular os registros de EPIs.
Entretanto, a Secretaria não indicou uma alternativa Certificado de Aprovação – CA, apresentando no texto da MP 905 somente a indicação do certificado de conformidade:
“Art. 167. O Equipamento de Proteção Individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro ou de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, conforme o disposto em ato da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. ” (NR)
No entanto, o referido certificado de conformidade abrange apenas uma pequena parte dos EPIs, a imensa maioria dos equipamentos ficariam desatendidos.
O REGISTRO ANIMASEG
Diante desse vazio na regulamentação sobre registros de EPIs ocasionado pelo fim da emissão de CA, a Animaseg – Associação que reúne os fabricantes de Equipamentos de Proteção Individual – decidiu criar uma certificação para agrupar os registros relacionados aos equipamentos de proteção.
Este registro criado pela Animaseg foi chamado de Registro Animaseg e segue os moldes similares ao CA, reunindo as mesmas informações que eram exigidas para emissão de CA.
O Objetivo do Registro Animaseg é manter o mercado de equipamentos de proteção organizado e garantir a rastreabilidade dos equipamentos de proteção frente ao vazio criado pela ausência do CA.
Os sites de consulta de certificados dos EPIs MOBEPI e ConsultaCA já trazem o Registro Animaseg – RA para os equipamentos novos ou aqueles cujo CA venceu após a edição da MP 905.
REVOGAÇÃO DA MP 905
No último dia 20, a MP 905, que modificava o trecho da CLT que fazia menção ao CA, foi revogada pela Medida Provisória n˚ 955. Desta forma, o Certificado de Aprovação volta ao texto legal.
Diante desse restabelecimento da emissão de CA, a Secretaria do Trabalho volta a ficar responsável pela emissão do Certificado de Aprovação dos EPIs.
No entanto, ainda restam dúvidas sobre a emissão do CA, pois a Secretaria do Trabalho havia manifestado que não tem a intenção do ficar responsável pela emissão do certificado.
A própria Animaseg já estava em tratativa com a Secretaria do Trabalho para agilizar o processo de emissão do CA e melhorar a fiscalização da qualidade dos EPIs.
No dia 22 de abril a Secretaria divulgou um comunicado sobre a emissão do CA, mencionado a intenção de simplificar o atual procedimento de emissão de CA.
COMUNICADO SOBRE REESTABELECIMENTO DA EMISSÃO DE CA
Confira na íntegra o Comunicado da Secretaria do Trabalho:
Tendo em vista o restabelecimento da redação do artigo 167 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nos seguintes termos:
Art. 167 – O equipamento de proteçãosó́ poderá́ ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.
E considerando que se encontram vigentes as Portarias SIT no 451, 452 e 453, de 20 de novembro de 2014, disponíveis AQUI , informa-se que a solicitação de Certificado de Aprovação – CA dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI deve ser realizada por meio do sistema Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual – CAEPI, disponível em http://caepi.mte.gov.br/, sendo que a documentação que deve acompanhar a solicitação, conforme estabelecido na Portaria SIT no 451/2014, deve ser protocolada via Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Ministério da Economia, acessível no endereço eletrônicohttp://www.fazenda.gov.br/sei.
Ademais, informa-se que a Secretaria do Trabalho está elaborando a revisão e atualização das supracitadas portarias com vistas a simplificar o atual procedimento de emissão de CA, inclusive, com a previsão de disponibilização de sistema eletrônico para geração automática do CA, em substituição ao atual sistema CAEPI.
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