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ERGONOMIA DO GRO: AGORA, O FOCO É O RESULTADO!

Doenças ocupacionais surgem a partir de uma combinação de fatores desfavoráveis que estão presentes no ambiente de trabalho. Faz parte do papel da ergonomia o desenvolvimento e aplicação de técnicas de adaptação de elementos que gerem o bem-estar e o aumento da produtividade dos colaboradores.

No entanto, as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho, conjunto de disposições e procedimentos que instruem empregados e empregadores sobre a preservação e promoção da integridade física de todos, não destacavam o relevante papel da ergonomia nesse documento.

Uma mudança importante aconteceu, o chamado Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Com ele, a ergonomia passou a ser citada na Norma Regulamentadora 1 (NR1) — diferentemente do que acontecia, quando aparecia somente na décima sétima.

Veja como era a ergonomia antes do GRO e como essa mudança impactará na rotina de profissionais da área.

A ERGONOMIA ANTES DO GRO

Quando o assunto é a gestão das ações de SST, a leitura das Normas Regulamentadores torna-se obrigatória.

O fato é que a ergonomia antes do GRO aparecia somente como a décima sétima NR. Justamente ela que se preocupa com as condições do ambiente de trabalho e combate as principais causas da baixa produtividade.

Antes dos pontos relacionados à ergonomia, são abordadas as seguintes Normas Regulamentadoras:

  • Inspeção prévia;
  • Embargo ou interdição;
  • Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
  • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
  • Equipamento de Proteção Individual;
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
  • Edificações;
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
  • Eletricidade;
  • Materiais;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Caldeiras, vasos e tubulações;
  • Fornos;
  • Insalubridade.

Não há dúvida de que essas NRs são importantes, mas note que muitas delas não são aplicáveis a todos os negócios existentes.

Coloque-se no lugar de um gestor que precisa implementar hoje boas práticas de SST. São tantas normas para ler e aplicar que o mais provável é que ele se concentre nas primeiras.

Na ergonomia antes do GRO, o trabalho do ergonomista é mais direcionado para o mapeamento do risco. Em contrapartida, cabe à empresa a responsabilidade pela solução. Essa relação, contudo, nem sempre funciona.

Organizações sentem falta de um direcionamento claro e objetivo sobre o que fazer em relação à ergonomia.

Essa área, que possui uma preocupação com a força de trabalho, é global, pois está presente em todos os negócios, independentemente de porte ou segmento. Por essa razão surgiu a necessidade de priorizá-la.

A ergonomia considera pontos como layout otimizado, iluminação, exposição a elevados índices de temperaturas, presença de ruídos excessivos e postura corporal. Por isso, demanda uma gestão eficaz.

O SURGIMENTO DO GRO

O dia 9 de março de 2020 ficou marcado pela sanção da nova versão da NR1 de Saúde e Segurança do Trabalho ― Disposições Gerais.

Ela determina suas regras como obrigatórias para todas as empresas públicas e privadas, além de órgãos públicos da administração direta e indireta com colaboradores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa nova versão da NR1 recebeu o nome de Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Suas determinações entrarão em vigor no dia 10 de março de 2021 — exatamente um ano após a sanção.

A mudança é parte de uma estratégia desenvolvida cujo objetivo é guiar empregadores e organizações sobre:

  • mapeamento;
  • gerenciamento;
  • e fiscalização de possíveis riscos presentes no ambiente de trabalho.

Diferentemente da NR17, o GRO é considerado como uma norma completa, pois oferece condições para que gestores, técnicos e especialistas consigam identificar rapidamente todas as ameaças para a saúde do colaborador — tanto físicas quanto psicológicas ―, além das respectivas soluções.

AS MUDANÇAS QUE ESTÃO POR VIR

O GRO é um programa que estimula a gestão dos riscos ocupacionais, ao invés de apenas mapeá-los. Essa mudança, que deve ser vista como parte de um processo de modernização, pressupõe diretrizes básicas. São elas:

  • harmonizar;
  • simplificar;
  • desburocratizar.

Por meio dessa nova abordagem, o profissional de ergonomia consegue incluir as demais NRs no desenvolvimento de um projeto único, mas com desdobramentos para todas as situações e/ou condições que representam ameaças na atividade ocupacional.

Com isso, espera-se uma estrutura básica de gestão que deve ser seguida, em vez de um modelo de documento que acaba tentando massificar a implementação de ações em diferentes negócios.

A estruturação, implementação e melhoria do GRO tende a acontecer por meio de uma equipe multidisciplinar. Cada profissional atuará dentro de sua capacidade técnica e limitação legal.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais tende a ser muito positivo para empresas, consultorias, profissionais de SST, colaboradores e sociedade em geral, pois o seu foco em resultado gera mais engajamento que apenas a obrigação do cumprimento de um dispositivo legal.

Cumprir as NRs e demais dispositivos legais passará a ser um meio para alcançar objetivos como ambientes mais seguros, saudáveis e produtivos. Por isso, as ações de ergonomia antes do GRO enfrentavam certa resistência.

 

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Fonte: www.sstonline.com.br