Grupo 3 deve enviar seus eventos a partir de 10 de maio!
No dia 10 de maio, o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) entrará na fase três do cronograma de implantação.
Diante disso, o grupo 3 deve fazer o envio de eventos da folha de pagamento onde constam todas as informações sobre a remuneração que é paga ao trabalhador que possui contrato de trabalho ativo.
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Mas é importante ressaltar que somente é possível fazer o envio na terceira fase se a primeira e a segunda tiverem sido mandadas corretamente.
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Assim, aquelas que deixarem de apresentar as informações poderão ser autuadas pela Receita Federal..
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Para saber quem faz parte da terceira fase, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas sobre o tema. .
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O que é eSocial?
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) se trata de um projeto do Governo Federal.
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Ele foi criado para unificar todos os dados do trabalhador e das empresas, o que inclui as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, como por exemplo, o pagamento de INSS, FGTS e auxílio-doença.
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A sua obrigatoriedade começou a valer em 2018 para as empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões.
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Depois, foram incluídas aquelas que possuíam rendimentos menores.
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3ª fase
As empresas do grupo três, que já entregaram as obrigações das fases 1 e 2, precisam enviar os eventos periódicos ligados às folhas de pagamento.
Fazem parte deste grupo as seguintes pessoas:
• Microempreendedores Individuais (MEI),
• Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional,
• Entidades sem fins lucrativos;
• Pessoas físicas (com exceção de empregados domésticos),
• Produtor rural (pessoa física),
Assim, devem constar os eventos S-1200 a S-1299 que são referentes aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de maio deste ano.
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Tais informações devem ser enviadas a data limite, no dia 15 de junho. A orientação é não deixar para a última hora, a fim de evitar possíveis imprevistos que impeçam a transmissão dos dados.
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Para orientar os usuários está disponível uma atualização do Manual de Orientação do eSocial (MOS) versão S-1.0.
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Neste documento constam todas as alterações feitas na versão simplificada do sistema e o esclarecimentos das dúvidas enviadas pela ferramenta “Fale Conosco” do sistema eSocial.
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Sem movimento
Para as empresas que fazem parte deste grupo mas são consideradas sem movimento, é necessário fazer o envio do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como “Sem Movimento”.
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A entrega dos dados deve ser feita no mesmo prazo – de 10 de maio até 15 de junho.
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Mas atenção: se o contribuinte tiver mais de uma empresa nesta situação, não deverá enviar a situação “sem movimento” no evento que mencionamos.
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Por sua vez, o MEI que não tenha efetuado a contratação de um colaborador, está dispensado de enviar o evento S-1299.
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eSocial Simplificado
O eSocial passou por um processo de simplificação, por meio da implantação de uma nova versão onde foram excluídos eventos e campos específicos, o que causou a diminuição do volume de informações que devem ser prestadas aos declarantes.
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Também houve a flexibilização de várias regras de validação, o que diminuiu a quantidade de erros que impediam o recebimento de arquivos.
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Sendo assim, a partir de 10 de maio, às tabelas do eSocial vigentes relacionadas no Anexo I do Leiaute, passam a ser da versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitido.
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Para que os contribuintes se ade quem foi estabelecido um período de convivência entre as versões antigas e a simplificada, que ocorrerá entre o dia 10 de maio até 9 de novembro.
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Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/esocial-grupo-3-deve-enviar-seus-eventos-a-partir-de-10-de-maio/