O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhista, mais conhecido como eSocial, foi criado pelo Governo Federal para diminuir burocracias e unificar o envio de informações sobre os trabalhadores.
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Muito embora as dúvidas sobre como proceder diante desse novo cenário sejam muitas, a tendência é de que as mudanças simplifiquem os processos, visto que organizações menores deverão enviar dados trabalhistas apenas uma vez.
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Dessa forma, o eSocial reunirá tudo o que antes era informado ao Ministério do Trabalho, ao INSS, à Receita Federal, à Previdência e à Caixa Econômica Federal.
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Vamos entender melhor o funcionamento disso?
As fases do eSocial e o impacto do Covid-19
A implementação do Sistema foi dividida em 4 fases, onde o início se dá pelo preenchimento das informações mais básicas até chegar aos dados complementares. Porém, vale ressaltar que a pandemia ocasionou mudanças no cronograma.
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As organizações que fazem parte do Simples Nacional são as empresas do terceiro grupo, que deverão cumprir a obrigatoriedade de entrega da 3ª fase do eSocial. Esta fase se refere à folha de pagamento e terá início em 10 de maio, segundo o novo cronograma.
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Já os eventos da 4ª fase, relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que também estavam suspensos devido ao estado de calamidade pública, estão previstos para 10 de janeiro de 2022.
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Reduzir gastos e otimizar o tempo
A entrega das obrigações fiscais e contábeis deverá ser feita em modelo padrão, ou seja, as empresas gastarão menos tempo e dinheiro para fazê-las.
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Na prática, o sistema reunirá em um só lugar todas aquelas informações que devem ser enviadas aos órgãos de fiscalização competentes.
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Conheça alguns benefícios do eSocial
Podemos dizer que o eSocial deve trazer às organizações algumas melhorias como foco na desburocratização, substituição das obrigações acessórias, não solicitação de dados já conhecidos e eliminação de pontos de complexidade.
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Com a modernização e simplificação do sistema, não será mais preciso enviar:
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;
S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
S-2250 – Aviso-prévio;
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.
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Eventos incluídos no eSocial
S-2231 – Cessão/Exercício em Outro Órgão;
S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração;
S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início;
S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração;
S-2418 – Reativação de Benefício – Entes Públicos;
S-2420 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término.
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A única coisa que não se modificou nos últimos tempos foi a necessidade de investir em tecnologia para gestão de SST. Primeiro, claro, porque fica mais fácil gerir os cuidados que, aliás, precisam ser redobrados com o empregado no momento atual.
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Depois, e não menos importante, porque precisamos dimensionar as questões de conformidade (como o próprio e-Social, que não tira férias por causa da pandemia). Ou seja, é comum que o gerenciamento de tantos dados gere problemas de organização.
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Lembre-se que os três pilares do protagonismo em SST são: prevenção dos riscos, proteção dos funcionários e gerenciamento de mudanças na rotina da organização que possam trazer mais segurança ao ambiente.
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Fonte: https://rsdata.com.br/mudancas-esocial-empresas-simples-nacional/