O eSocial é uma forma de a empresa mandar os dados de seus colaboradores, de maneira unificada, para os 4 órgãos do governo que têm relação com laços empregatícios.
Antes do eSocial, esses dados eram enviados de de maneira separada, causando confusão, troca de dados, inconsistência e, também, perda de tempo.
Com a implantação do eSocial, essas informações são enviadas de uma só vez, em um só documento, para a Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho, Receita Federal e Secretaria da Previdência Social.
Como os prazos, apesar de longos em alguns casos, devem ser cumpridos à risca, sob pena de multas, a maioria das empresas já se adequou a essa emissão de dados. Para evitar aglomeração e confusão na hora dessa adaptação, o Governo Federal decidiu dividir todas as empresas que devem emitir o e Social em 4 grandes grupos. Desse modo, cada grupo tem seus prazos específicas para se adaptar a emissão de cada tipo de documento.
A ideia é que, uma vez que o sistema esteja todo implantado, a partir de 2020, os dados trabalhistas de todos os trabalhadores brasileiros estejam centralizados e sejam os mesmos em todos os órgãos envolvidos no cumprimento dos direitos e deveres desta classe.
Por isso, o quanto antes as empresas que devem fazer essa emissão se adaptarem, melhor para os empresários, que assim, evitam multas altas que os atrasos nessa área podem causar.
Quais as obrigações vão ser unificadas no eSocial
São 15 obrigações que vão ser enviadas de maneira unificada para os órgãos do Governo, como indica a tabela abaixo:
GFIP | Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social |
CAGED | Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT |
RAIS | Relação Anual de Informações Sociais |
LRE | Livro de Registro de Empregados |
CAT | Comunicação de Acidente de Trabalho |
CD | Comunicação de Dispensa |
CTPS | Carteira de Trabalho e Previdência Social |
PPP | Perfil Profissiográfico Previdenciário |
DIRF | Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte |
DCTF | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais |
QHT | Quadro de Horário de Trabalho |
MANAD | Manual Normativo de Arquivos Digitais Folha de Pagamento |
GRF e GRRF | Guia de Recolhimento FGTS e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS |
GPS | Guia da Previdência Social |
FP | Folha de Pagamento |
Qual é o objetivo do eSocial
Como dissemos acima, o objetivo principal é evitar a emissão de informações trabalhistas desencontradas e repetidas para os órgãos do Governo. Além disso, após a implementação completa do sistema do eSocial, a burocracia trabalhista vai diminuir enormemente para as empresas e para a contabilidade desses negócios, uma vez que, ao invés de emitirem vários documentos para as 4 entidades, somente um documento vai precisar ser emitido.
De acordo com Art. 3º do decreto que rege o sistema:
O e Social rege-se pelos seguintes princípios:
I – Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
II – Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;
III – eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;
IV – Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e
V – Conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte
Que empresas precisam emitir o eSocial
Todas as empresas do país devem emitir o eSocial. A diferença entre elas está nos prazos que cada grupo de empresas tem para se adequar ao sistema. Veja os grupos:
Grupo 01
- Empresas com faturamento superior a 78 milhões no ano base 2016.
Grupo 02
- Demais empresas com CNPJ exceto simples nacional (posição 07/2018) e empresas dos grupos 1, 3 e 4.
Grupo 03
- Empregadores PF, MEI com empregados, entidades com natureza jurídica iniciada em 3 e demais CNPJ, exceto empresas do grupo 1, 2 e 4.
Grupo 04
- Administrações Públicas e organizações internacionais.
De acordo com o Portal e Social do Governo Federal, cada um desses grupos de empresas deve seguir um cronograma específico:
Grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Grupo 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Grupo 3 – Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Grupo 4 – Segurado Especial e Pequeno Produtor Rural Pessoa Física
Fase 1 – janeiro/2019: apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2 – março/2019: nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3 – maio/2019: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4 – julho de 2019: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5 – julho de 2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
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