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eSocial: Revisão das Normas Regulamentadoras e os prazos dos eventos SST

A notícia envolvendo simplificação não é exclusividade do eSocial. Segundo o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho são 37 normas com 6.800 linhas distintas de autuação passíveis de multa.

O governo também pretende simplificar as Normas Regulamentadoras (NRs) da saúde e segurança dos trabalhadores e isso trouxe algumas preocupações, tendo em vista a incidência de doenças, acidentes e mortes decorrentes da atividade profissional. Historicamente, as decisões relacionadas às NRs sempre envolveram o governo, trabalhadores e empresários; e a previsão dessas revisões vai até 2021.

 

No eSocial, como ficam os prazos para o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador?

 

Oficialmente não houve qualquer mudança nos prazos envolvendo os eventos SST do eSocial, ou seja, para o 1º grupo o prazo é 07/2019; para o 2º grupo o prazo é 01/2020; para o 3º grupo o prazo é 07/2020; e para o 4º grupo o prazo é 01/2021.

Diante das propostas de mudança das NR´s e da simplificação do eSocial, provavelmente haverá mudança nos prazos do SST, talvez com faseamento (a exemplo do já realizado na implantação dos demais eventos).

 

Atenção!

 

Embora haja possibilidade de mudanças, não houve qualquer alteração oficial de prazos ou datas, ou seja, os prazos oficiais não sofreram mudanças e a Empresa deve se organizar para tentar cumprir o prazo oficial.

Nos próximos dias, caso haja qualquer mudança quanto à data ou faseamento dos eventos de SST do eSocial, como a atual situação foi estabelecida pela Resolução nº 2/2016, alterada pela Resolução nº 5/2018; deverá ser feita uma nova Resolução do Comitê Diretivo do eSocial, para alterar prazos ou criar o faseamento para os eventos SST.

No Brasil, vivemos sob o princípio da legalidade, ou seja, ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a menos que seja previsto em lei. O tipo de “lei” utilizado para fixar prazos e faseamento é a Resolução, logo, qualquer alteração de data, fase ou prazo deve ser feito do mesmo tipo de “lei”, uma Resolução.

Embora, haja essa exigência nas obrigações legais brasileiras, de se alterar por uma Resolução, o governo alterou o prazo geral do eSocial do dia 7 para o dia 15, durante o período de implantação, por meio da Nota Orientativa 2019.18. Apesar de inapropriado, pode ser que o governo utilize do mesmo meio para alterar os prazos ou estabelecer o faseamento.

Teremos que aguardar o governo, para termos maior segurança sobre eventuais novidades que atualmente estão sendo veiculadas por notícias desprovidas de espécie normativa, gerando inseguranças e incertezas sobre os eventos de SST.

Caso não haja qualquer mudança, as informações a serem enviadas são as abaixo indicadas. Para facilitar a visualização, indicamos os eventos e a página respectiva do leiaute. Os documentos a serem analisados são os leiautes do eSocial e os leiautes da NDE (Nota de Documentação Evolutiva) nº 01/2018 (anexo I) de 14/09/2018.

 

EVENTOS SST:

 

S-1060

Tabela de Ambientes de Trabalho

página 35 dos leiautes do eSocial

página 8 dos leiautes da NDE 01/18

 

S-2210

Comunicação de Acidente de Trabalho

página 93 dos leiautes do eSocial

página 11 dos leiautes da NDE 01/18

 

S-2220

Monitoramento da Saúde do Trabalhador

página 96 dos leiautes do eSocial

página 14 dos leiautes da NDE 01/18

 

S-2230

Afastamento Temporário

Página 100 dos leiautes do eSocial

 

S-2240

Condições Ambientais – Fatores de Risco

página 102 dos leiautes do eSocial

página 17 dos leiautes da NDE 01/18

 

S-2245

Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

página 107 dos leiautes do eSocial

página 21 dos leiautes da NDE 01/18

 

Fonte:https://www.jornalcontabil.com.br

 

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