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Vai entrar em produção o eSocial Simplificado v. S-1.0. E com essa nova versão, também começa a obrigatoriedade de prestação das informações presentes na tabela 28 do eSocial.

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Apesar do processo de simplificação ter retirado quase todas informações trabalhista de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no eSocial, ainda permaneceram algumas obrigações relacionadas aos treinamentos e capacitações exigidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs).

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Estes treinamentos e capacitações obrigatórios estão presentes na tabela 28 do eSocial.

E, a partir de agora, vamos conhecer melhor como se faz a correta prestação dessas informações.

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O novo eSocial simplificada versão 1.o

Depois de passar por um processo de discussão e simplificação, os leiautes do novo eSocial foram finalmente consolidados no ano passado

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Em um cerimônia realizada no final de Outubro de 2020, que contou com a participação do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do ministro Paulo Guedes, o Governo havia anunciado o resultado do tão esperado processo de simplificação do sistema.

Os novos leiautes trouxeram menos eventos, redução de campos, exclusão de validações e outras simplificações no sistema do Governo.

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Com os novos leiautes definidos, 10 maio de 2021 foi a data incialmente estabelecida para implantação da versão 1.0 do novo eSocial.

Entretanto, devido a um problema de internalização da nova versão dos leiautes pela Dataprev, esse prazo foi postergado para esta segunda-feira, dia 19/07/2021. Ainda estamos no aguardo.

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Treinamentos e Capacitações no eSocial

O processo de simplificação do novo eSocial estabeleceu uma profundo enxugamento nas informações de SST.

As informações do grupo de SST que já chegaram a somar 6 eventos em leiautes passados, depois do processo de simplificação passaram a apenas 3 eventos oficiais.

Entre as exclusões ocorridas nos eventos de saúde e segurança está o evento  S-2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados, que seria utilizado para informar os treinamentos e capacitações exigidos pelas Normas Regulamentadoras.

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Fruto do processo de simplificação ocorrido no projeto do eSocial, as informações trabalhistas das Normas Regulamentadoras foram deixadas para uma segunda etapa do projeto.

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Como informar os Treinamentos e Capacitações no eSocial

A intenção do Governo era deixar de fora todas informações trabalhistas de SST nesse primeiro momento. Só seriam exigidas informações de SST relacionadas ao PPP e a CAT.

Todavia, como algumas capacitações e treinamentos ainda constavam com registros obrigatório no livro de empregados, decidiu-se deixar no eSocial somente estes. Afinal, a livro de registro de empregados agora faz parte do sistema

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A nova tabela 28 traz a lista dos treinamentos e capacitações que ainda foram mantidos no eSocial pois constam como registros obrigatórios no livro de empregados. Você pode conferir a tabela 28 por completo na imagem abaixo.

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Aquelas empresas que possuem os registros que estão nessa tabela, devem informar no eSocial através do preenchimento do campo específico no evento S-2200/S-2206. Estes eventos referem-se ao cadastro, ou alteração do cadastro, de cada empregado.

Os demais treinamentos exigidos pelas Normas Regulamentadoras não serão informados ao eSocial nesse primeiro momento.

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Prazo para a prestação dessas informações

É importante ressaltar que haverá um período de convivência de versões, a partir da implantação da versão S-1.0. E, durante esse período, poderão ser enviados ao eSocial eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a atual 2.5.

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O período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0 vai de 19/07/2021 até o dia 09/03/2022. Durante este período,  podem ser enviados eventos  na versão 2.5 ou na S-1.0 dos laiautes, inclusive em um mesmo conjunto de eventos alguns podem estar em uma versão e outros na outra.

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Como na  atual versão 2.5 dos leiautes não existe o campo específico nos eventos S-2200/S-2206  para informar os treinamentos, as empresas terão até o final do período de convivência das versões para adotar a versão 1.0 e prestar as informações da tabela 28.

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Sendo assim, as empresas terão até dia 09/03/2022 para adotar a versão 1.o do novo eSocial e, a partir daí, informar através do evento S-2200 ou S-2206 todos os treinamentos e capacitações da tabela 28 que estejam vigentes.

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Portanto, se a empresa optar por adotar a versão 1.0 só em Março de 2022, as informações devem ser enviadas até o dia 15 do mês seguinte, que é o prazo estabelecido para enviar alterações no evento das informações de cadastro do trabalhador.

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Embora tenha sido definido esse prazo, essas informações podem ser enviadas no mês em que a empresa passar a utilizar a versão S.1–0 do eSocial, o que é recomendável. 

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Concluindo…

Embora tenham permanecido no eSocial somente uma pequena parcela dos treinamentos e capacitações exigidos pelas NRs, ainda assim essa obrigatoriedade pode abranger uma boa parcela dos empregadores.

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Os itens da tabela 28  estão relacionados com as NR-37, NR-12 e NR-10.

Sabemos que a NR-37 trata de um setor específico, abrangendo somente o trabalho a bordo de plataformas de petróleo.

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Por outro lado, os itens 1006 – Autorização para trabalhar em instalações elétricas (NR-10) e 1207 – Operação e realização de intervenções em máquinas (NR-12) podem abranger uma parcela significativa de empresas, especialmente aquelas relacionadas com o ramo de construção.

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Portanto, é preciso analisar o que dizem as NR-10 e NR-12 sobre estes registros e verificar se os trabalhadores das suas empresas estão em dia com estes registros/capacitações.

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Fonte: http://www.sstonline.com.br/hoje-comecou-obrigatoriedade-de-informar-os-treinamentos-da-tabela-28-ao-esocial/