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Estagiário pode trabalhar em local insalubre ou periculoso?

Estagiário pode trabalhar em local insalubre ou periculoso?

Hoje, respondendo a pergunta de um leitor, abordaremos sobre o estágio e se o estagiário pode trabalhar em local insalubre ou periculoso? Portanto, se você também tem dúvidas, confira o texto!

Na relação de emprego entre patrão e empregado, a atividade do estagiário está inserida num contexto diferente das demais profissões.

Em razão disso, algumas atividades desenvolvidas por esse profissional possuem peculiaridades ditadas pela legislação que o impedem ou o proíbem de praticar determinados atos. Portanto, surge a dúvida se o estagiário pode trabalhar em local insalubre ou periculoso.

O estagiário é aquele profissional contratado por determinado período, findado esse período ele pode ou não ser contratado pela empresa como funcionário e com isso, passará a ter o vínculo empregatício e direito aos benefícios trabalhistas determinados por lei. Assim como, também são aplicadas ao estagiário as normas de segurança e medicina do trabalho.

Mas então, se ao estagiário são aplicadas as normas de segurança e medicina do trabalho, isso significa que ele não pode trabalhar em local insalubre ou periculoso? Nem sempre! Vejamos:

A lei 11.788 de 2008, conhecida como a lei do estágio menciona em seu Art. 14 que “aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio”.

Isto é, conforme dispõe a lei, aplica-se ao estagiário as normas de segurança e saúde do trabalho, sendo de responsabilidade do empregador a sua implementação.

Contudo, é importante que se faça uma observação nesse sentido: o estagiário que é menor de idade não pode trabalhar nos locais insalubres ou perigosos, essa premissa vem disposta na Constituição Federal em seu art. 7°, inciso XXXIII, no art. 67 incisos I, II e II do Estatuto da Criança e do Adolescente e por fim, no artigo 405, inciso I da Consolidação das Leis do Trabalho.

Por conseguinte, é de responsabilidade do concedente de estágio observar e tomar as medidas protetivas relacionadas à saúde e segurança do estagiário de modo que, se ele exercer atividades insalubres ou perigosas deverá o empregador fornecer os equipamentos de proteção adequados.

Outro fator importante a ser observado, diz respeito as atividades perigosas ou insalubres que o estagiário irá por ventura exercer, pois é imprescindível que elas sejam todas relacionadas no termo de compromisso de estágio, do contrário, poderá acontecer uma descaracterização do contrato de estagio.

Ao estagiário menor de idade não é permitido o trabalho em local insalubre ou perigoso, já no tocante aos estagiários maiores de idade, se for necessário a realização de atividades em locais insalubres ou periculosos é dever do empregador observar as normas de saúde e segurança do trabalho, fornecendo ao estagiário equipamentos de proteção adequados, conforme preceitua a legislação.

Desse modo, é possível concluir que o estagiário pode trabalhar em local insalubre ou periculoso desde que não seja menor de idade, o empregador implemente as medidas de proteção relacionadas a saúde e segurança no trabalho, e por fim, que as atividades a serem exercidas sejam compatíveis com as relacionadas no termo de compromisso de estágio.

Fonte: blogsegurancadotrabalho.com.br

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