Os profissionais de SST em seu primeiro contato com o eSocial acabam por não compreendê-lo, dado à maneira com que as informações sobre o programa são expostas nos documentos oficiais do governo. Os leiautes e seus anexos, assim como o manual têm um caráter mais técnico do que didático e isso faz com que o eSocial pareça complicado.
Devido a isto, os profissionais e empregadores acabam entrando em desespero por não compreenderem do que se trata o eSocial e seus eventos.
UM RESUMO GERAL DO ESOCIAL
o eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. O objetivo deste sistema é unificar e facilitar o envio de informações sobre os empregados, por parte das empresas, para o Governo Federal. Para isto, o governo fornece o manual, leiaute e tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos.
Na prática, é basicamente assim:
- A empresa precisa saber a qual grupo pertence, de acordo com a tabela oficial.
- De acordo com o grupo pertencente, a empresa deve enviar ao governo os eventos necessários (também descritos nas tabelas).
- Os eventos devem ser enviados dentro do prazo.
Devido às imensas dificuldades de se implantar tamanho sistema de escrituração, o governo acabou criando uma versão mais simples: o eSocial Simplificado (versão S-1.0). E é com esta versão que as clínicas e profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho precisam se preocupar.
ATENÇÃO! Alguns pontos importantes sobre o eSocial:
1. Enviar Eventos de SST ao eSocial não é responsabilidade da Contabilidade. A obrigação é da empresa, e esta tem a opção de designar o SESMT ou assessoria de SST para que faça os envios dos eventos de SST ao eSocial.
2. Os riscos que são informados ao eSocial são previdenciários, não trabalhistas. Os riscos que são enviados ao eSocial são referentes à aposentadoria especial, diferente dos programas de gerenciamento de riscos que remetem à prevenção, segurança, insalubridade e periculosidade.
3. Multas previstas por inadimplência ao eSocial podem chegar a 42 mil Reais. Por isso é necessário se atentar a todos os detalhes das informações e prazos dos eventos de SST, pois erros podem custar muito caro para as empresas.
Confira a LIVE realizada pelo Sistema ESO no dia 22/11/2021 sobre o eSocial para SST:
ESOCIAL: CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
O eSocial possui um cronograma de implantação que é fornecido pelo governo. Neste cronograma, por fase e grupo, os eventos devem ser gerados e enviados dentro de seus respectivos prazos. O motivo de tamanha preocupação entre os profissionais de SST é que os eventos de SST (4ª fase) finalmente estão chegando no início de suas datas.
4ª FASE (SST):
Sobre as datas, vale ressaltar que estas são as datas de início dos envios. Apenas a partir destas datas descritas no cronograma é que os respectivos eventos terão a obrigação de serem enviados, sem necessidade de envio retroativo das informações.
IMPORTANTE: As datas não são os prazos finais, mas sim o a abertura da obrigatoriedade de envios. Os prazos são de acordo com cada evento. Ou seja, a partir do dia 13/OUT/2021 os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 deverão ser enviados para as empresas do Grupo 1.
PRAZOS:
- S-2210 – até primeiro dia útil após ocorrência ou, em caso de óbito, de imediato
- S-2220 – até o dia 15 do mês seguinte ao exame.
- S-2240 – até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.
SST NO ESOCIAL SIMPLIFICADO: OBRIGAÇÕES E EVENTOS
As obrigações de SST relacionadas ao eSocial, são, resumidamente:
– Aposentadoria especial, PPP e LTCAT;
– Exames Médicos (ASO,PCMSO);
– CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho);
– Insalubridade e Periculosidade;
– Tributação de SST (GILRAT, FAP, FAE);
– Afastamentos e benefícios previdenciários
Todos estes quesitos estão inclusos nos eventos, como verá a seguir.
Basicamente, o profissional que presta serviços de SST para a empresa, deve saber em qual grupo ela se encaixa para que possa se atentar à 4ª fase do cronograma do eSocial, gerando os eventos respectivos.
OS EVENTOS DA 4ª FASE REFERENTES À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, SÃO:
• S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.
• S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho.
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