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Segundo o Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho, 2,3 milhões de pessoas foram afastadas pelo INSS entre 2012 e 2022. Por lei, as que retomaram a atuação profissional passaram pelo exame de retorno ao trabalho.

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Você já deve saber que o cuidado com a saúde dos colaboradores é essencial em qualquer empresa. Por essa razão, faz sentido pensar que uma pessoa que adoeceu ou se acidentou no trabalho não pode retomar suas funções sem, antes, receber uma comprovação de que está em condições de fazê-lo.

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Afastamentos podem acontecer em qualquer organização, inclusive porque, vale destacar, os transtornos mentais são a terceira maior causa de afastamentos no país. O que mostra que o RH pode precisar lidar com a situação mesmo que ninguém na empresa opere máquinas pesadas, por exemplo.

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Assim, você precisa saber o que é e quais as regras relacionadas ao exame de retorno ao trabalho. E nós te contamos tudo neste post, confira!

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O que é exame de retorno ao trabalho?

O exame de retorno ao trabalho é um exame médico que deve ser realizado no primeiro dia de retorno às atividades com quem se afastou por 30 dias ou mais em razão de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

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É fundamental que o exame, feito por um profissional de medicina do trabalho, ocorra o primeiro para evitar que, nesse início, a pessoa realize tarefas que excedam sua capacidade física e mental atuais.

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Com base nisso, entenda que o exame engloba uma anamnese completa, clínica e ocupacional do trabalhador, e um exame clínico completo. O objetivo é analisar as condições globais de saúde e verificar se a pessoa recuperou a capacidade física e mental que tinha antes do seu afastamento.

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Em alguns casos, pode ocorrer de o médico sugerir um retorno gradual ao trabalho e, em casos mais extremos, prolongar o período de afastamento.

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Passo a passo no exame médico de retorno ao trabalho

Dada à sua importância, o exame de retorno ao trabalho não é um procedimento qualquer. Assim, é de se esperar que existam algumas orientações para o processo. Veja só:

  • Quando a licença saúde (de duração igual ou superior a 30 dias) chegar ao fim, a pessoa que foi afastada ou a empresa deve agendar o exame médico para o primeiro dia do retorno;
  • A pessoa deve ser orientada a levar para o médico a conclusão da perícia médica do INSS;
  • Ao chegar na empresa, a pessoa precisa registrar o ponto para marcar o ínicio do seu dia de trabalho;
  • Em seguida, deve se dirigir ao local da realização da consulta;
  • O médico do trabalho deve realizar a anamnese médica e exames complementares, conforme necessário;
  • Caso seja constatado que a pessoa pode retornar às suas atividades profissionais, o médico deve emitir um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de aptidão;
  • A pessoa que foi afastada deve apresentar o AOS para o RH para que seu retorno seja regularizado.

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O processo não é complexo, mas demanda orientação. É comum que profissionais que precisaram se afastar não saibam quem deve marcar o exame de retorno ou trabalho.

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Também é frequente que esqueçam de levar para o médico o laudo do INSS. E tudo isso pode ser orientado pelo RH da empresa.

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Em quais casos o colaborador não precisa realizar o exame?

Entendemos que o termo “exame de retorno ao trabalho” deixa no ar uma dúvida: será que essa avaliação precisa ser feita em qualquer tipo de retorno às atividades profissionais?

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Não é bem assim. Elencamos abaixo as situações em que o exame não é necessário, veja:

  • Em casos de afastamentos, por doença ou acidente, que tenham tido duração inferior a 30 dias;
  • No retorno após a licença-maternidade, conforme determinado pela NR 7, de janeiro de 2022;
  • Após o período de férias.

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Diferença entre exame de retorno ao trabalho e Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Voltando aos casos em que o exame de retorno ao trabalho é necessário, notou que mencionamos o Atestado de Saúde Ocupacional?

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O ASO é uma declaração emitida pelo médico do trabalho afirmando que uma pessoa está apta a retomar suas funções laborais, sem prejuízos à sua saúde. Assim, falamos um documento que evita ações trabalhistas, além de proteger o colaborador de uma situação de agravamento do seu quadro de saúde.

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Segundo a NR 7, o atestado deve apresentar as seguintes informações:

  • Identificação da empresa com razão social e CNPJ ou CAEPF;
  • Identificação do colaborador com nome completo, CPF e função;
  • Descrição dos perigos identificados e classificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que necessitem de controle médico previsto no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ou constatação da inexistência de perigos;
  • Indicação e data de realização do exame de retorno ao trabalho;
  • Definição de apto ou inapto para o retorno à atividade laboral;
  • Nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
  • Data, número de registro profissional e assinatura do médico responsável pelo exame.

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Também é válido saber que o ASO pode ser emitido em outras situações, além do retorno ao trabalho após um afastamento de 30 dias ou mais em decorrência de doença ou acidente.

O atestado é necessário após o exame admissional, na rescisão contratual, diante da mudança de riscos ocupacionais e periodicamente, de acordo com a idade e as recomendações do PCMSO.

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Dúvidas que os colaboradores podem ter sobre o assunto

É importante que você entenda sobre o exame de retorno ao trabalho para saber como seu RH deve agir e como orientar as pessoas da empresa que sejam afastadas.

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Para ajudar com isso, confira a seguir dúvidas comuns que os colaboradores podem ter:

Quando o exame de retorno ao trabalho deve ser feito?

O exame de retorno ao trabalho deve ser feito no primeiro dia após o fim de um afastamento de 30 dias ou mais que tenha sido causado por doença ou acidente.

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O que levar no exame de retorno ao trabalho?

Além dos documentos de identificação pessoal, é preciso levar a conclusão da perícia médica do INSS.

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Quem paga o exame de retorno ao trabalho?

Conforme explica a NR 7, é o empregador quem deve pagar pelo exame de retorno ao trabalho.

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É preciso fazer o exame de retorno ao trabalho após a licença-maternidade?

Não. Desde janeiro de 2022, pessoas que retornam de licença-maternidade estão dispensadas da realização do exame de retorno ao trabalho.

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Onde fazer o exame de retorno ao trabalho?

Na própria empresa ou em local indicado pelo RH, visto que o exame de retorno ao trabalho deve ser realizado pelo profissional de medicina do trabalho da organização.

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O que acontece se não fizer o exame de retorno ao trabalho?

O colaborador pode ser impedido de retornar às suas atividades. Isso porque a empresa precisa do ASO de aptidão para liberar a volta do profissional sem o risco de sofrer sanções legais ou até mesmo um processo trabalhista.

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Ainda, caso a empresa não oriente a realização do exame, por sua própria responsabilidade, ficará sujeita a penalizações, especialmente caso o colaborador retorne ao trabalho sem estar devidamente apto para o exercício de suas funções.

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O exame de retorno ao trabalho pode ser usado como demissional?

Em alguns casos, sim.

Entenda que o exame demissional deve ser realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato. Se o exame de retorno ao trabalho tiver sido realizado dentro do prazo abaixo, pode substituir o outro:

  • 135 dias, no caso de empresas de grau de risco 1 e 2, conforme o Quadro I da NR-04;
  • 90 dias, no caso de empresas de grau de risco de 3 e 4, conforme o Quadro I da NR-04.

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Entretanto, a substituição não é automática porque pode haver a necessidade de exames complementares, exigidos pelo PCMSO, para o processo demissional.

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A importância da promoção da saúde no trabalho

Agora que você já sabe o que é e como funciona o exame de retorno ao trabalho, vamos a uma breve reflexão bem importante para finalizar nossa conversa.

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Afastamentos ocorrem porque, eventualmente, é natural que as pessoas adoeçam. Porém, a empresa que promove a saúde tem menos chances de lidar com essa situação. E isso é benéfico para a própria organização e, claro, para seus colaboradores.

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Assim, ainda que saber como lidar com um afastamento e, posteriormente, com o retorno ao trabalho seja importante, é mais relevante ainda saber como manter os colaboradores seguros e saudáveis.

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FONTE: https://www.piposaude.com.br/blog/exame-de-retorno-ao-trabalho