A realização do exame de retorno ao trabalho é um requisito obrigatório para funcionários que estiveram afastados por um período prolongado, especialmente aqueles que trabalham sob o regime da CLT.
É fundamental compreender os prazos adequados e o funcionamento desse exame, garantindo assim a regularização da sua empresa.
Para esclarecer todos os aspectos desse tema essencial, preparamos este artigo completo. Nele, abordaremos em detalhes tudo o que você precisa saber sobre o exame de retorno ao trabalho.
O que é o exame de retorno ao trabalho?
O exame de retorno ao trabalho é um procedimento médico que o colaborador deve realizar no dia em que retorna às suas atividades após um período de afastamento de 30 dias ou mais, seja por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
As diretrizes e requisitos para a realização desses exames e outras questões relacionadas à preservação da saúde dos trabalhadores são estabelecidos pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7).
Esse acompanhamento faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Dentre as informações importantes desse documento, destacam-se:
A realização do exame clínico no retorno ao trabalho, que deve ocorrer antes que o funcionário retome suas atividades, caso tenha estado ausente por um período igual ou superior a 30 dias;
A avaliação médica durante o exame de retorno ao trabalho também deve considerar a possibilidade de um retorno gradual às atividades, se necessário.
Como realizar o exame?
No exame médico de retorno ao trabalho, é realizada uma anamnese patológica completa, que inclui a anamnese clínica e ocupacional do funcionário, juntamente com exames clínicos complementares.
Esses exames são solicitados para avaliar os órgãos, sistemas ou partes do corpo que foram responsáveis pelo afastamento do trabalhador.
Além disso, o médico do trabalho pode solicitar exames para avaliação de aspectos gerais da saúde do indivíduo, como o aparelho cardiovascular, sistema nervoso central, aparelho respiratório, entre outros.
Todo esse processo é fundamental para que o médico possa verificar se o funcionário está fisicamente e mentalmente apto para retornar às suas atividades laborais.
Em resumo, o procedimento durante o retorno ao trabalho é o seguinte:
1. Ao final da licença saúde (superior ou igual a 30 dias), o trabalhador ou a empresa deve agendar o exame médico para o primeiro dia de retorno ao trabalho;
2. No dia do exame, o funcionário deve apresentar ao médico o resultado da perícia médica do INSS;
3. O médico realizará a anamnese médica e outros exames complementares;
4. Se o médico constatar que o funcionário está apto para retornar ao trabalho, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de aptidão;
5. O funcionário deverá apresentar o ASO ao departamento de Recursos Humanos da empresa para regularizar seu retorno e reassumir suas funções.
Se, por outro lado, o trabalhador for considerado inapto após os exames, ele deverá solicitar uma nova perícia junto ao INSS.
Quando não é necessário realizar o exame?
Quando um funcionário retorna de um período de férias, mesmo que seja igual ou superior a 30 dias, não é necessário realizar o exame de retorno ao trabalho.
Além disso, desde janeiro de 2022, qualquer pessoa está dispensada da realização desse exame em caso de parto, conforme estabelecido pela NR-7.
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Fonte: https://clinimedsaudeocupacional.com.br/exame-de-retorno-ao-trabalho/