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Exames Obrigatórios

EXAMES OBRIGATÓRIOS POSTOS DE GASOLINA

Um dos impasses mais frequentes registrados dunte as fiscraalizações do Ministério do Trabalho nos postos de combustíveis diz respeito aos exames médicos a que colaboradores devem obrigatoriamente ser submetidos. Alguns revendedores relatam que não há consenso entre os próprios auditores sobre quais deles, de fato, são necessários.

Segundo Dr. Filipe Pacheco Lanes Ribeiro, médico do trabalho e perito em Ações Trabalhistas, há dois documentos básicos que os postos devem manter disponíveis para consulta nos estabelecimentos: o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). No caso dos frentistas, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve ser emitido por ocasião da admissão e de realização dos exames periódicos e demissionais, além do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O médico, no entanto, faz uma ressalva: “A definição sobre como os cronogramas e documentos serão elaborados cabe a uma empresa de consultoria em saúde e segurança do trabalho ou aos profissionais do SESMT, quando a empresa é obrigada a constituí-lo.

Para acabar de vez com as dúvidas, consultamos a Superintendência Regional do Trabalho (SRT-MG) e solicitamos que o órgão fiscalizador listasse os exames mínimos que são cobrados dos revendedores. Estes são testes que devem ser feitos em todos os postos. Os exames complementares variam de acordo com a necessidade de cada função e serão identificados pela empresa de segurança do trabalho.

Audiometria

Algumas empresas de segurança têm exigido o exame de audiometria para os frentistas, o que tem gerado muitas dúvidas nos revendedores da obrigatoriedade de tal procedimento. A SRT-MG  esclareceu que se trata de um exame complementar que, a princípio, não é inerente à função do frentista. Contudo, a empresa de segurança do trabalho pode identificar que naquele postos específico há níveis de ruídos elevados. Identificado o risco, portando, a empresa vai fazer a avaliação e pode exigir a realização obrigatória dos exames complementares referentes a ele.

Fonte: Revista Minaspetro n° 111

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