Muitas são as dúvidas que envolvem a área de Segurança e Saúde do Trabalho. Por diversas vezes, questões como: “será que existe quantidade mínima de empregados para elaboração do PGR?” surgem e precisam de respostas para facilitar e tornar saudável o ambiente laboral.
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Ao longo deste artigo responderemos a essa pergunta e daremos dicas de como tornar o espaço de trabalho dos seus empregados seguro e produtivo.
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O que é PGR?
A previsão legal para elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) está na NR -01, NR 18, NR -22 e ainda temos o PGRTR na NR-31. Neste texto vamos focar no PGR da NR-01.
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Segundo o item 1.5.3.1.1 o gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos, podendo este a critério da organização, ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade. Ainda segundo esta NR este programa precisa conter no mínimo: Inventário de Riscos e Plano de Ação.
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A norma não traz uma definição para PGR, porém segundo Wesley Silva podemos definir o Programa de Gerenciamento de Riscos como um conjunto de projetos, ou de ações e projetos para identificação, avaliação, classificação de perigos e riscos, com o objetivo de eliminar, mitigar e controlar as fontes de acidentes e doenças do trabalho. Com uma série de ações estruturadas em um plano de ação que deve ser administrado, revisado e auditado de forma sistemática pela organização.
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O PGR É A ESTRUTURAÇÃO DO GRO, É A SUA MATERIALIZAÇÃO.
O objetivo do PGR é gerenciar os riscos ocupacionais das atividades desenvolvidas na empresa. Vale dizer que não há um Programa específico para cada NR.
As diretrizes gerais para o PGR são previstas na NR 01, podendo as demais normas, em função de suas especificidades, estabelecer disposições complementares a esse mesmo programa.
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Sobre a NR 01
A NR 01 trata das diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em SST.
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Na prática, essa norma prevê que as organizações devem estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências.
E devem fazer isso de acordo com os riscos existentes e as características das atividades desempenhadas.
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AFINAL, HÁ QUANTIDADE MÍNIMA DE EMPREGADOS PARA ELABORAÇÃO DO PGR?
Não.
O gerenciamento de riscos ocupacionais deve ser implementado por estabelecimento, desde que existam empregados, independentemente da quantidade.
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Da mesma forma, a organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.
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Tratamento diferenciado ao MEI e outros modelos
O Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de elaborar o PGR. As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 09 também ficam dispensadas da elaboração do PGR.
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Nos termos da NR 01, apenas o MEI, a ME e a EPP possuem tratamento diferenciado (dispensa) quanto à elaboração do PGR, nos termos da NR 01.
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As organizações dispensadas desse requisito permanecem obrigadas a implementar as ações de gerenciamento de riscos ocupacionais em seus estabelecimentos.
É importante destacar que a dispensa da obrigação de elaborar o PGR não alcança a organização contratante do MEI, que deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
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Para as MEI de uma forma geral foram expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas pelo MEI.
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QUEM É O RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E ASSINATURA DO PGR DA NR-01?
A responsabilidade é da organização, que pode elaborar internamente, caso possua conhecimento técnico, ou delegar esta tarefa para especialista.
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Atenção: Gerenciamento do Risco Ocupacional é obrigatório
Todas as organizações, inclusive as dispensadas do PGR, devem fazer o gerenciamento do risco ocupacional do seu estabelecimento, sendo que faz parte deste gerenciamento o levantamento preliminar de perigos.
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Portanto, essas empresas ainda devem cumprir a NR 23, a NR 10, a NR 35 e as demais.
Da mesma forma que a dispensa de elaboração de PGR não desobriga a empresa de realizar o gerenciamento do risco ocupacional em seu estabelecimento, a dispensa da elaboração do PCMSO não desobriga a empresa de realizar o acompanhamento da saúde dos trabalhadores pela realização dos exames médicos que se fizerem necessários.
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Lembre-se que é muito melhor você fazer um monitoramento ativo e ter evidência e histórico do monitoramento do risco ocupacional para não se arrepender no futuro! Procure sempre a orientação de um profissional de sua confiança que tenha capacidade de lhe auxiliar na prevenção!!!
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POR QUE A RSDATA PODE AJUDAR SUA EMPRESA A GERIR ESSAS INFORMAÇÕES?
A RSData possui um time especializado na área de SST, além de contar com uma equipe técnica multidisciplinar capaz de analisar o cenário de cada empresa, definindo a solução (ou soluções integradas) mais adequada para as necessidades de gestão de SST.
Mapeamento – Análise do cenário atual e sugestão de melhorias para atendimento às Legislações e Normas vigentes.
Compliance – Reestruturação com criação do histórico da empresa de acordo com a documentação de avaliação de riscos ambientais.
Operação Assistida – Tenha um técnico especialista da RSData junto à sua equipe para garantir boas práticas e excelência nas informações.
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CANTEIRO DE OBRAS: COMO FICA O PGR NA NR 18? QUEM ASSINA?
Uma das mudanças mais significativas da NR 18 norma é a obrigatoriedade da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), possibilitando uma efetiva gestão dos riscos existentes pelo responsável pela empresa.
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A elaboração do PGR ficará a cargo de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e sua implementação sob responsabilidade da organização.
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O novo texto prevê ainda que, em canteiros de obras com até 7 metros de altura e com, no máximo, 10 trabalhadores, o PGR pode ser elaborado e assinado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado também sob responsabilidade da organização.
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A obrigação da gestão dos riscos nos canteiros é da organização
Outro ponto importante é que a obrigação da gestão dos riscos nos canteiros será da organização e não de seus fornecedores contratados, que terão a obrigação de produzir um inventário de riscos de suas atividades, para que sejam incorporados e considerados no programa da organização.
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Dentre as alterações para a segurança dos trabalhadores, destaca-se a definição de novos critérios para uso de tubulões escavados manualmente, sendo que, a partir da vigência da norma, as empresas terão prazo de 6 (seis) meses para limitá-los a 15 metros de profundidade.
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AFINAL, O QUE DIZ A NR 18 NA PRÁTICA?
A partir de agora, toda a documentação estabelecida pela NR-18 será regida pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. Vale ressaltar que o PGR é um documento descrito no novo texto da NR-1, com a finalidade de gerenciar riscos ocupacionais.
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Dessa forma, as empresas precisam compreender que o PGR da NR 18 possui os mesmos documentos base do PGR da NR 1, porém, com a adição de alguns outros documentos específicos da área da construção civil. Claro, isso além do inventário de riscos e plano de ação.
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E SOBRE O PGR SEGUNDO A NR 18?
O PGR da NR 18 deve conter projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado; projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado, projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado.
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Além disso, também devem constar a relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
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O PGR precisa estar atualizado conforme a etapa em que se encontra o canteiro de obras. Por isso, as organizações precisam fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades.
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Vale lembrar que a excelência da Gestão e Gerenciamento de riscos ocupacionais permite inúmeros benefícios fiscais e tributários tais como eliminação de adicionais de Insalubridade, Periculosidade, GIL RAT sem incremento de 6%, 9% ou 12% para financiamento aposentadoria Especial, redução passivos e incomodações com processos de natureza Trabalhista, Previdenciário, Cível ou Criminal pertinente ao adoecimento, mutilação e morte pelo exercício do Trabalho.
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NA NR 18, O PGR SUBSTITUI O PCMAT?
A resposta é sim! O PGR irá substituir o PCMAT.
Isso ocorre porque a ideia é justamente modernizar as NRs, ou seja, otimizar o uso das mesmas nas diversas áreas de SST.
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Vale ressaltar que apesar do PCMAT ser substituído pelo PGR da NR18, há uma tolerância para as empresas que já estão elaborando o PCMAT em obras não terminadas. Afinal, ele vale até o término do empreendimento.
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COMO GERIR A ÁREA DE SST DA SUA EMPRESA?
A melhor dica é: utilize a tecnologia e os diversos recursos existentes para aprimorar a gestão da SST.
Um software completo serve para que a empresa realize uma gestão eficaz na emissão, controle e vencimento de documentos, programas e laudos tais como: PCMSO, GRO/PGR, PGR, PCA, PPR, LTCAT, PPP, ASO e Exames.
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Dessa forma, as organizações têm a possibilidade de utilizar uma ferramenta de gestão para o cumprimento das obrigações legais de acordo com as NRs e dentro dos prazos estabelecidos, como no caso de envio dos eventos ao eSocial, seja feita com segurança e sem o risco de penalidades.
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Agora é só agendar com a SEGVIDA uma consultoria sobre este importante trabalho. Nosso foco? Permitir a adoção de medidas prévias que controlem, neutralizem ou atenuem os riscos iminentes aos processos, que contribuirá de forma relevante com o
processo de cuidado e preservação da saúde no ambiente operacional! Saber o que fazer, com segurança e saúde preservada, com certeza define resultados, alinhamento de processos e acolhe os colaboradores com maior assertividade, além de levar a empresa segurança jurídica!
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FONTE: https://www.rsdata.com.br/existe-quantidade-minima-de-empregados-para-elaboracao-do-pgr/ – Os textos deste post foram compartilhados do Site RS Data cabendo a estes os direitos autorais.