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FICHAS MEI: Orientações Sobre SST!

Publicado no site do governo as Fichas MEI com orientações sobre as medidas de prevenção de segurança e saúde no trabalho a serem observadas pelos microempreendedores individuais. Foram elaboradas 39 fichas que abarcam as 467 atividades que podem ser executadas pelo MEI, onde estão elencados os principais perigos e riscos comumente presentes nas atividades do microempreendedor individual, bem como as medidas de prevenção e proteção a serem adotadas para resguardar sua saúde e integridade. Leia abaixo na íntegra o artigo completo publicado no site do governo. Depois de ler o artigo a pergunta que fica é:

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Eu, MEI, posso fazer minhas próprias Fichas MEI?

SIM, POSSO! Mas Lembre-se, que é um ato declaratório, uma confissão. A declaração ou confissão de culpa será feita pelo próprio MEI ou pessoa por ele contratada para este fim. A autoridade fiscal poderá convocá-lo para apresentar evidências da aplicação do plano de ação/controle. Será que vale a pena correr o risco de fazer sozinho, ou por uma pessoa não qualificada para este fim? Tenho o conhecimento técnico para fazer? Tenho como avaliar o peso do perigo/risco com evidência? Tenho como apresentar evidencias do tratamento/solução do problema?  Tratar da retenção da Informação? Evidenciar o feito? Será que o barato não sairá caro? Enfim, pense sobre isto e então decida, pelo melhor caminho, lembrando que muitas vezes o barato sai muitas vezes caro!!!

As FICHAS MEI têm o objetivo de relacionar os principais perigos e riscos comumente presentes nas atividades do microempreendedor individual (MEI), bem como as medidas de prevenção e proteção a serem adotadas para resguardar sua saúde e integridade física e de seu empregado, quando houver.

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Trata-se de lista exemplificativa, devendo cada profissional avaliar riscos adicionais e/ou relacionados à sua situação específica. No caso de trabalho em estabelecimentos de terceiros, a contratante deverá fornecer as informações sobre os riscos que possam afetar o MEI e incluí-lo nas suas ações de prevenção.

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A observância destas fichas não dispensa o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, especialmente as Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho (NR), conforme o caso.

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COMO SURGIRAM AS FICHAS MEI

A demanda para elaboração das Fichas MEI surgiu da redação do item 1.8.2 da nova Norma Regulamentadora n° 01 (NR-01), cuja vigência terá início em agosto deste ano. Confira o que estabelece a NR-01: “Serão expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas pelo MEI”.

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O conteúdo das Fichas MEI previsto pela NR-01, portanto, se refere às medidas de prevenção (contra os riscos, existentes nos locais de trabalho). Entretanto, com o objetivo de contextualização do público-alvo, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho viu a necessidade de não somente apresentar as medidas de prevenção, mas também os riscos a elas referentes e também as medidas de proteção individual como uso de Equipamentos de Proteção Individual e adoção de boas práticas de higiene.

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GRUPOS DE MEI

Existem atualmente 467 atividades que podem ser executadas por MEI. Essas atividades foram divididas em grupos com base na sua similaridade e também nos riscos correspondentes. Para cada grupo foi elaborada a Ficha MEI correspondente.

Durante o desenvolvimento dos trabalhos, viu-se também a necessidade de criação de fichas individuais para atividades específicas com riscos significativos, por exemplo, mergulhador, borracheiro, restaurador de obras de arte e oleiros. Até agora, foram elaboradas 39 fichas (veja abaixo), abrangendo todas as atividades dos MEI.

CONTEÚDO DA FICHA MEI                                                                   

TABELAS – POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS DO TRABALHO E MEDIDAS DE PREVENÇÃO/PROTEÇÃO

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Foram criadas cinco tabelas (dependendo das atividades abrangidas) cada uma com duas colunas: a primeira coluna de cada tabela identifica os riscos /perigos (Acidentes, Exposição a agentes físicos, Exposição a agentes químicos, Exposição a agentes biológicos, Exposição a fatores ergonômicos); e a segunda coluna de cada tabela identifica as respectivas medidas de prevenção / proteção.

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