AIN 170, publicada em 4 de julho de 2024, traz alterações relacionadas ao PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
A normativa, que aborda as normas do direito previdenciário, altera a IN 128 de 28 de março de 2022 e impacta diretamente a área de medicina e segurança do trabalho, além da área de Recursos Humanos.
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Informações dispensadas
A IN 170 trouxe algumas facilidades no preenchimento do PPP, para atividades exercidas no passado. Acompanhe quais são elas!
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PPP emitido antes de 13 de outubro de 1996
As informações referentes aos EPCs e dados do Responsável pelos Registros Ambientais não precisam ser preenchidas, exceto se constar risco de ruído. Neste caso, é necessário incluir os dados do Responsável pelos Registros Ambientais.
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PPP emitido antes de 1998
A informação sobre a eficácia dos EPIs fica dispensada para PPPs emitidos antes de 03/12/1998.
A GFIP fica dispensada de ser informada nos PPPs emitidos antes de 31/12/1998.
Para PPPs emitidos antes de 02/12/1998: Se para o risco de ruído forem apresentados diversos resultados de medição no mesmo período, será adotado uma regra para enquadramento da aposentadoria especial:
ENQUADRAMENTO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL: Se todas as medições estiverem acima do Limite de Tolerância.
SEM ENQUADRAMENTO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL: Se todas as medições estiverem abaixo do Limite de Tolerância.
Se as medições variarem, ou seja, algumas abaixo e outras acima do Limite de Tolerância, o trabalhador terá que passar por Perícia Médica Federal.
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PPP emitido a partir de 18/07/2002
Serão aceitos pelo INSS, PPPs emitidos a partir de 18/07/2002. Na antiga redação da IN 128, o INSS aceitava somente PPPs emitidos a partir de 01/01/2004.
Prova de eliminação de riscos pelo uso de EPI
A IN 170 estabelece a prova incontestável de eliminação dos riscos pelo uso de EPI. E o que isso significa?
Que a declaração do empregador sobre a eficácia dos EPIs não descaracteriza o enquadramento como atividade especial para fins de aposentadoria.
Conceitos de Eliminação e Neutralização para exposição a agentes nocivos
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Os conceitos de eliminação e eeutralização para exposição a agentes nocivos foram trazidas pela IN 170. Estes conceitos são exatamente os mesmos do Art. 64 do Decreto 3048/1999:
I – eliminação – a adoção de medidas de controle que efetivamente impossibilitem a exposição ao agente prejudicial à saúde no ambiente de trabalho; e
II – neutralização – a adoção de medidas de controle que reduzam a intensidade, a concentração ou a dose do agente prejudicial à saúde ao limite de tolerância previsto no RPS ou, na sua ausência, na legislação trabalhista.
Demais novidades no PPP
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O INSS poderá analisar a aposentadoria especial de forma administrativa e, quando não for possível, será necessário a Perícia Médica Federal.
Na redação da IN 128 tinha um “limbo” para o período de 19/11/2003 a 31/12/2003 que não era informado limite de tolerância para o ruído. Agora, na IN 170 foi informado que para este período pode ser utilizado como limite de tolerância o NEN de 85 dB(A).
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Para o campo “Técnica Utilizada” no PPP quando o risco for ruído, é obrigatório preencher o NEN ou a NHO-01.
Ficou definido que não será considerado como EPC eficaz para riscos quantitativos se a medição estiver acima do limite de tolerância e não será considerado como EPC eficaz para riscos qualitativos.
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Fonte: https://www.madusaude.com.br/alteracoes-no-ppp-com-a-in-170 – Os textos deste post foram compartilhados do Site MADU SAUDE cabendo a estes os direitos autorais.