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GERENCIAMENTO DE RISCO NOS ASPECTOS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO FRENTE À PANDEMIA DA COVID-19

O presente texto tem como objetivo auxiliar na mitigação de riscos sensíveis, no caso, a saúde e segurança do trabalhador, e se destina, especialmente, aos ramos de atividade que permanecem em funcionamento.

 Certamente o cenário da pandemia da COVID-19 tem despertado inseguranças, angústias e medos a todos, empresários, funcionários, autônomos, trabalhadores informais, pessoas de todas as etnias e classes sociais, sem distinção. Com isso, aumenta-se potencialmente o risco da ocorrência de acidentes de trabalho, assim como de desenvolvimento de doenças emocionais e mentais.

Sabemos que é imprescindível a manutenção de serviços essenciais, o que tem sido respaldado pelos diversos entes governamentais. Por consequência, muitos cidadãos não podem permanecer em seus lares, em isolamento social, posto que deles dependem o funcionamento – e até a sobrevivência – dos demais, impedidos temporariamente de circular livremente.

Ressaltamos que a Medida Provisória nº 927/2020 estabeleceu que, durante o estado de calamidade pública, estão suspensas algumas exigências administrativas em se tratando de saúde e segurança do trabalho. Significa dizer que estão suspensos os processos eleitorais para a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), bem como a exigência de treinamentos obrigatórios e a realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais.

 Não existe autorização para descumprimento das normas regulamentadoras (NR’s) que tratam de saúde e segurança do trabalhador.

 Entendemos que o assunto é extremamente sensível e merece especial atenção por todos aqueles que seguem trabalhando e, também, para os que em breve voltarão a atuar, tão logo vençamos a luta contra a disseminação acelerada do novo Coronavírus, causador da COVID-19.

ATENÇÃO REDOBRADA – OU ATÉ QUADRUPLICADA – NO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO.

Um primeiro aspecto a ser destacado, é a atenção redobrada – ou até quadruplicada – no cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Vale lembrar que respeitar os intervalos mínimos entre e durante as jornadas, bem como a duração razoável do trabalho, ainda que seja necessário a realização de horas extraordinárias, também são medidas diretamente ligadas à preservação da saúde e segurança do trabalhador.

 Em específico para os profissionais de saúde existem diversas possibilidades de extensão da jornada de trabalho durante a pandemia, conforme previsto no art. 26 da Medida Provisória nº 927/2020. Entretanto, lembramos que profissionais exaustos, ainda que acostumados a vivenciar situações de extremo estresse, tendem a cometer mais erros e ficam mais expostos a acidentes, são humanos.

 Em assim sendo, recomendamos aos decisores do ramo de saúde que adotem medidas e escalas de trabalho, dentro dos limites permitidos legalmente, e insiram nas jornadas intervalos razoáveis, que poderão ser vários e com períodos de tempo diferentes, mas que supram a necessidade de reestabelecimento dos profissionais que trabalharão incessantemente nesse período.

TREINAMENTOS

 

Outro aspecto de extrema relevância para o setor da saúde, é realizar treinamentos para todos os profissionais que venham a atuar, ainda que de forma excepcional, em hospitais e demais locais de campanha durante a pandemia.

Da mesma forma, embora o art. 15 da Medida Provisória nº 927/2020 dispense a realização de exames ocupacionais, excetuando o demissional, recomendamos a realização de exame admissional para todos os profissionais que vierem a atuar, de forma extraordinária, no combate à COVID-19.

AS RECOMENDAÇÕES ACIMA TÊM COMO EMBASAMENTO DIVERSOS ASPECTOS, DENTRE OS QUAIS DESTACAMOS:

  • Em demanda judicial, a sobrecarga de jornada contribui para reforçar a caracterização da culpa do empregador, no caso de acidentes de trabalho;
  • O estresse decorrente da pandemia aumenta as chances de ocorrência de acidentes de trabalho;
  • Muitos profissionais de saúde que irão atuar na “linha de frente” no combate à COVID-19 não possuem práticas intensivistas, posto que muitos atuam, há anos, apenas em clínicas e, em sua grande maioria, estão desacostumados com a pressão de unidades intensivas;
  • Em ação judicial, especialmente para os profissionais de saúde, certamente não se entenderá pela ausência de nexo causal entre a COVID-19 e o trabalho, como previsto no art. 29 da MP 927/2020.

Em suas devidas proporções, ressaltamos que as medidas aplicáveis ao setor da saúde, aplicam-se também aos demais setores de atividades, em especial citamos o ramo industrial e da construção civil, que permanecem em atividade, ainda que reduzida, durante o período de quarentena.

COMO APLICAR AS NOVAS MEDIDAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DECORRENTES DA PANDEMIA?

Sabemos que, inclusive por questão cultural, uma das dificuldades da empresa é a adesão pelos funcionários das normas da empresa, que devem estar em conformidade com as diretrizes do Ministério e da respectiva Secretaria da Saúde.

 Uma vez estabelecidas as diretrizes de conduta para o enfrentamento da pandemia – que deverão ser claras e de fácil compreensão – e realizados os comunicados/treinamentos aos funcionários, todos deverão cumprir a regra estabelecida.

 Recomenda-se que a empresa alerte aos funcionários que o cumprimento das mesmas é obrigatório e que, caso não observadas, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis, como advertências e suspensões.

 Lembramos que, para aplicação da penalidade, é necessário observar a proporcionalidade do ato faltoso cometido. Desta forma, em situações graves ou gravíssimas – por exemplo, omissão do funcionário de pertencimento a grupo de risco ou, ainda, omissão de atestado de afastamento por suspeita da COVID-19 –, poderá autorizar a empresa a aplicação da penalidade máxima, qual seja, a dispensa por justa causa.

Como o objetivo é amenizar os ânimos e não o contrário e para que seja possível superar a crise de forma mais sutil, entendemos que neste momento é crucial que as empresas, em todos os ramos de atividade, garantam um ambiente sereno, para que os funcionários sintam segurança e confiança nas decisões tomadas pelos líderes. Para que isso ocorra, é imprescindível que a empresa adote meios para transmissão de comunicações coesas e assertivas.

Ademais, não há dúvida de que toda a população vivencia medo e tristeza e está visivelmente fragilizada.

Por consequência, uma comunicação falha pode comprometer a saúde e segurança do trabalhador e gerar uma crise dentro da empresa. Os funcionários precisam estar bem, de forma global, para conseguirem desempenhar suas funções com excelência.

Neste cenário, entendemos que a comunicação nunca foi tão importante.

Isto porque, há outro aspecto deveras importante e, na maioria das vezes, ignorado ou subvalorizado pelas empresas de forma geral, que diz respeito à saúde mental e emocional dos funcionários.

Desta forma, é importante que cada empresa se questione:

COMO MOTIVAR OS FUNCIONÁRIOS EM MOMENTOS COMO ESSE QUE ESTAMOS PASSANDO?

Aqui, sugere-se que a alta direção, a diretoria e os outros cargos do topo da pirâmide, possam transmitir o seu comprometimento com a segurança de todos, trazendo a ideia de que todos integram uma grande equipe, e de que, juntos, conseguirão aliar bons resultados à segurança.

QUAIS MECANISMOS EFICIENTES DE COMUNICAÇÃO PODERÃO SER ADOTADOS?

Entendemos que é essencial manter um relacionamento entre empregador e colaborador baseado na transparência.

Portanto, nossa sugestão é apurar informações de fontes confiáveis e falar sobre elas com as equipes, levando ações que mitiguem os riscos (procedimentos que evitem a proliferação do vírus, por exemplo) aos quais todos estão expostos, estabelece uma relação de confiança e comprometimento entre as partes, evitando possíveis conflitos de interesses.

 Para conseguir esse resultado, é possível estabelecer uma rotina de reunião entre alta direção e equipes, ao menos uma vez na semana, para falar a respeito das notícias e também para receber as problemáticas percebidas pelos representantes dos setores e tratá-las da melhor maneira possível.

QUE MEDIDAS PODEMOS ADOTAR PARA QUE OS FUNCIONÁRIOS QUE PERMANECEM TRABALHANDO TENHAM ADERÊNCIA PLENA ÀS NORMATIVAS IMPLEMENTADAS PELAS EMPRESAS PARA EVITAR A DISSEMINAÇÃO DO VÍRUS?

 

Sugerimos a criação de novas rotinas através de procedimentos, fortalecidos através de treinamentos e de comunicação visual que sensibilizem todos e expliquem o porquê daquelas ações.

Entendemos que explicar o motivo da implantação dos novos procedimentos e esclarecer o que se evita seguindo novos hábitos, resulta em efeitos mais satisfatórios, ao invés de somente impor. Assim, sugerimos que sejam criados procedimentos, realizados os treinamentos, explicando o novo passo a passo para que todos compreendam os benefícios das novas práticas.

COMO UTILIZAR OS VALORES E A MISSÃO DA EMPRESA PARA MELHORAR O SENTIMENTO DE PERTENCIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS NESTE MOMENTO DELICADO?

 

Nesse ponto, acreditamos que o bom exemplo deve sempre partir do topo da pirâmide, então, a partir do momento em que, mesmo diante do caos, os líderes da organização mantém o comportamento ético e transparente, consequentemente as suas equipes irão seguir a boa conduta.

Isso, no entanto, não dispensa a necessidade de pequenas reuniões e/ou treinamentos que reiterem a importância dos códigos de ética, conduta e do comprometimento com a missão e visão da empresa, em época de caos e desespero.

Esta crise é uma oportunidade de se reforçar a cultura da empresa de modo geral, pois é um período de provação.

Fazer uso de comunicações visuais, e-mails e realizar feedbacks também é muito importante, pois todos sentem a necessidade de ser validados e isso fortalece a boa conduta.

PLANEJAMENTO DE CONTINGÊNCIA

 

Para o gerenciamento da crise, recomendamos a utilização das ferramentas de um “Planejamento de Contingência”, que visa diminuir os impactos negativos da crise e restabelecer o status quo ante mais rapidamente. O Passo a Passo para elaboração de um Plano de Contingência você pode acessar em nosso e-book de Gestão de Crises, elaborado por nossa CEO.

Temos consciência que, a grande maioria das empresas, não possui um plano de contingência pré-elaborado e, de fato, não estava preparada para o enfrentamento da crise estabelecida pela pandemia da COVID-19. Entretanto, nosso e-book de Gestão de Crises também prevê esta situação.

Como lá recomendamos, a empresa precisa estabelecer uma equipe composta por membros dotados de inteligência emocional, resolutos e que não se intimidam com os obstáculos que possam surgir. Estes membros devem ter autoridade suficiente para decidirem rapidamente e sozinhos, quando se depararem com uma emergência – ou seja, precisam ter PODER DE AGIR.

Aos membros da equipe podem ser atribuídas diferentes linhas de atuação, por exemplo:

a) responsáveis pela comunicação;

b) responsáveis por fiscalizar e orientar os funcionários diariamente, acompanhando a rotina de trabalho para que haja a adesão e incorporação das normativas e diretrizes adotadas durante a pandemia; etc.

PLANEJAMENTO DE CONTENÇÃO

 

A etapa seguinte é o “Planejamento de Contenção”, cujo objetivo é estabilizar o cenário decorrente da crise, evitando o agravamento da situação enquanto esta não se resolve. Dentre as regras elementares para um planejamento de contenção eficiente, temos:

  1. A ação a ser tomada deve ser executada rapidamente;
  • As pessoas devem ser, SEMPRE, colocadas em primeiro lugar;
  • A alta direção deve ser inserida no cenário da crise, demonstrando que ela está sendo levada a sério e transmitindo às partes interessadas, dentro e fora da empresa, a confiança necessária para superação e solucionamento da crise;
  • Reúna informações continuamente e adeque as medidas conforme as necessidades e determinações das Autoridades;
  • Comunique-se bastante e estrategicamente, é importante que as pessoas, dentro e fora da organização, tenham ciência das providências que estão sendo tomadas.

Novamente, reiteramos a grande importância da comunicação no momento de crise.

Assim, recomendamos que a empresa designe um Porta-Voz; criem grupos para envio de mensagens únicas, tal qual mala-direta, diferenciando o conteúdo comunicado conforme a parte interessada (funcionários, parceiros, clientes, comunidade local etc.).

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Fonte: https://studioestrategia.com.br