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GERENCIAMENTO DE SST! O QUE DEVE SER ABORDADO NUMA REUNIÃO DE CIPA?

 A reunião ordinária da CIPA precisa ter o seu foco voltado a segurança do trabalho. A própria NR 5 dá a direção sobre os assuntos que devem ser abordados. A NR 5 é abrangente mas insuficiente para ter uma CIPA atuante, por isso nesse artigo fomos muito além dela.

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Abaixo listaremos os principais assuntos para a pauta de reunião ordinária da CIPA:

Análise de acidente e doenças do trabalho: a NR 5 determina que a CIPA participe das análises de acidente e doenças do trabalho e proponha de medidas de controle.

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A análise de acidentes é uma tarefa muito importante, e por isso, deve envolver os membros da comissão para que o trabalho da comissão ajude a evitar que o acidente ou a doença se repita. A análise do acidente deve envolver também as CAT que foram emitidas pela empresa.

PPRA: segundo a NR 9 o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deve ser analisado e discutido na CIPA.

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A CIPA pode se dedicar a entender se o programa é condizente com as funções e setores existente na empresa, se os riscos listados estão coerentes, se as medidas de controle de mostram suficientes para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos ou agentes nocivos.

Outro papel importante, é buscar entender o cronograma do PPRA/PGR para acompanhar sua execução, ou até mesmo ajudar a empresa a se organizar e planejar a sua execução.

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Relatório anual/analítico do PCMSO: A NR 7 determina que o relatório anual/analítico deve ser discutido na CIPA. O relatório anual (analítico) do PCMSO é aquele que apresenta a periodicidade com que os exames foram feitos, e o percentual de adoecimento (exames médicos alterados) dos trabalhadores.

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O relatório é peça fundamental para entender em quais setores está havendo mais adoecimento na empresa, o perfil dos adoecimentos, e ajudar a comissão e a empresa a definir estratégias para diminuir os adoecimentos, e ainda, e avaliar se o tratamento dado aos doentes e afastados está sendo satisfatório para assim, acelerar o retorno dos trabalhadores recuperados.

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Mapa de risco: o mapa de risco é uma forma de expressar graficamente os riscos presentes no ambiente de trabalho. A NR 5 determina que a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) identifique os riscos presentes no ambiente de trabalho e elabore o mapa de risco contendo os tais riscos.

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O mapa de risco ajuda na estratégia de segurança porque facilita com que o empregado e todos os demais trabalhadores presentes no ambiente possam entender os riscos do ambiente, e as medidas preventivas.

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O mapa de risco deve entrar na pauta da comissão frequentemente, na elaboração, quando houver mudanças no leiaute de trabalho. Qualquer mudança nos riscos deve provocar atualização no mapa de risco.

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Inspeção de segurança: a NR 5 determina que periodicamente os membros de CIPA façam inspeções de segurança.

As inspeções de segurança servem para identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho. E cabe a CIPA após realizadas as inspeções, levar os resultados para a reunião ordinária, a fim de buscar caminho para controlar, neutralizar, diminuir os riscos que foram encontrados.

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Recomendação do EPI adequado: segundo a NR 06 o membro de CIPA precisa participar da análise e recomendação do EPI que será adquirido pelo empregador.

É interessante também que a CIPA registre na ata de reunião ordinária, quando a empresa trocar os EPIs a serem disponibilizados ao empregado.

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SIPAT: a semana interna de prevenção de acidentes (SIPAT) é um evento que toda empresa deve realizar. É um evento que deve durar uma semana e ter atividades que remetam a prevenção de acidentes de doenças ocupacionais. Tal obrigação é prevista na NR 5.

A CIPA deve ajudar a empresa a organizar o evento (definir local, formato, tema, etc.), realizar o evento (apoio ao palestrante, limpeza do local, organizar o local, etc.) e medir a participação e envolvimento das pessoas. Toda essa movimentação em torno da SIPAT deve entrar em debate na reunião, e ser registrada na ata da CIPA.

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Acidentes com máquinas: a NR 12, no item 12.11.2.1, determina que o registro das manutenções deve ficar disponível aos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparos, bem como à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e à Auditoria Fiscal do Trabalho.

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Acidentes com máquinas estão entre as maiores causas de acidente de trabalho. Fazer inspeção de segurança, prestar atenção na manutenção e inventário de máquinas pode ser importante para evitar acidentes com máquinas.

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Campanhas de prevenção: as campanhas são uma ferramenta muito interessante para chamar atenção e focar em assuntos específicos. Abaixo listamos 3 tipos de campanhas que a comissão deve ser envolver. E claro que mediante a necessidade e realidade do ambiente de trabalho, ela a CIPA poderá ir além dessas 3.

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Portaria Interministerial MTE/GSI nº 10 de 10/07/2003. Recomenda às empresas que, através de suas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), desenvolvam atividades educativas e de conscientização do problema do uso e abuso de substâncias psicoativas no trabalho, particularmente dos efeitos do uso de bebidas alcoólicas e sua relação com o trabalho.

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A Instrução Interministerial nº 3.257 de 22/09/1988 incumbe à CIPA, nas campanhas onde se encontram organizadas, promover campanhas educativas demonstrando os efeitos nocivos do fumo.

A Instrução normativa SIT nº 98 de 15/08/2012 aborda a questão da inclusão no trabalho das pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados.

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A instrução determina que quando do exame dos programas relativos à saúde e segurança, tais como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a CIPA deve verificar se foram contempladas as medidas necessárias para garantir aos trabalhadores com deficiência e reabilitados condições de trabalho seguras e saudáveis e, inclusive documentando em ata de reunião esse acompanhamento.

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Prontuários de Caldeira, de Vasos de Pressão e tubulações/sistema ou linhas de tubulações sob pressão: Segundo a NR 13, quando o estabelecimento possuir equipamentos como os citados, ou seja, aqueles que fazem parte da NR 13, os documentos que garantem o controle dos riscos devem ser de fácil acesso a CIPA, e isso também deve entrar na pauta da reunião ordinária da CIPA.

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Segurança com inflamáveis e combustíveis: a NR 20 no item 20.7.5 letra “c” determina que as análises de riscos devem ser revisadas, dentre outros itens, por solicitação do SESMT ou da CIPA.

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O item 20.10.4 da NR 20 determina que a fixação da periodicidade das inspeções e das intervenções de manutenção deve considerar, dentre outros itens, as recomendações dos relatórios de inspeções de segurança e de análise de acidentes e incidentes do trabalho, elaborados pela CIPA ou SESMT.

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No item 20.14.2 a NR 20 determina que o plano de controle deve ser revisado, dentre outros itens, por recomendações das inspeções de segurança e/ou da análise de riscos, ouvida a CIPA.

Trabalho em área de risco (espaço confinado e outros): todo trabalho em área de risco seja em altura, espaço confinado e outros, deve ser precedido de análise de risco, e quando necessário, de medidas de controle para os riscos que foram encontrados. A NR 33, por exemplo, determina que pelo menos uma vez ao ano a CIPA precisa revisar os documentos de entrada e trabalho em espaço confinado. 

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Revisar os documentos de entrada e trabalho é importante para evitar que o trabalhador entre para trabalhar, quando o ambiente estiver perigoso a vida e a saúde.

Utilizar a experiência do conjunto dos membros da comissão é fundamental para que, os assuntos da reunião voltados ao espaço confinado, consigam de fato avaliar os riscos e propor soluções.

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Análise de indicadores: taxa de frequência, taxa de gravidade, inspeções efetuadas, abordagens de segurança efetuadas, observações efetuadas, treinamentos de segurança previstos x executados. Indicadores como esses ajudam a empresa e medir se gestão de segurança do trabalho está funcionando ou não, e a CIPA pode e deve se envolver nesse assunto.

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Fonte: https://segurancadotrabalhonwn.com/o-que-deve-ser-abordado-numa-reuniao-de-cipa/