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O principal objetivo da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalhador Urbano (CIPA) e do Trabalhador Rural (CIPATR) é prevenir doenças e acidentes do trabalho, mediante controle dos riscos presentes no ambiente, nas condições e na organização do trabalho, de modo a obter a permanente compatibilização do trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde dos trabalhadores.

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A norma que regula a CIPA está prevista pela Portaria 3214/78 – Norma Regulamentadora 5, com nova redação dada pelas Portarias 5 (de 18/04/1994) e 8 (de 23/02/1999). Já a CIPATR, dos trabalhadores rurais, é regulamentada pela NR-31.

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São as principais características e atribuições da comissão:

  • É composta por representantes do empregador e dos empregados em igual número.
  • Os representantes dos empregados são eleitos em escrutínio secreto.
  • Para cada titular há um suplente designado.
  • O mandato da CIPA será de um ano e para a CIPATR dois anos, sendo permitida uma reeleição.
  • O presidente da CIPA ou coordenador da CIPATR é indicado pelo empregador. O vice-presidente é escolhido dentre os titulares eleitos pelos empregados.
  • A estabilidade inicia junto com o mandato e segue até um ano após o seu término.
  • Todas as reuniões devem constar em ata.
  • É o presidente quem convoca os cipeiros para as reuniões.
  • A CIPA deve identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), onde houver.
  • Elabora planos de trabalho para ação preventiva dos problemas de segurança e saúde no trabalho.
  • Colabora no desenvolvimento e implementação dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), bem como outros programas de saúde e segurança no trabalho.

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A CIPA é organizada por estabelecimento (filial), sendo composta por representantes do empregador e dos trabalhadores, em número preestabelecido conforme o número total de empregados e grau de risco de enquadramento da empresa pelo seu Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) do IBGE. Ainda, deve estar de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes serão por eles designados através de um processo de eleições.

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Segundo a norma, antes da posse os membros eleitos devem estar devidamente capacitados para contemplar, no mínimo, os seguintes assuntos:

  • Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
  • Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
  • Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
  • Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), e medidas de prevenção;
  • Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
  • Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

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O módulo de Segurança permite o acompanhamento completo do processo de gestão da CIPA, desde o registro dos candidatos até a condução do mandato, membros, reuniões, consultas e emissão de relatórios. Conforme as NRs 5 e 31, os membros eleitos têm estabilidade garantida desde a data de candidatura até um ano após o término de seu mandato. O sistema também faz o gerenciamento da estabilidade, baseando-se nas informações cadastradas.

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Para as empresas que não são obrigadas a constituir uma CIPA tradicional (de acordo com o dimensionamento no Quadro I da Norma Regulamentadora 5 – NR-5), o módulo conta com um recurso específico para cadastro de colaboradores designados como responsáveis pelo cumprimento dos objetivos dessa norma.

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Fluxo do Processo

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Fonte: https://documentacao.senior.com.br/gestao-de-pessoas-hcm/6.2.34/manual-processos/qualidade-de-vida/seguranca-do-trabalho/cipa.htm – OS TEXTOS DESTE POST FORAM COMPARTILHADOS DO SITE SENIOR, CABENDO A ESTES OS DIREITOS AUTORAIS.