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A Ficha Controle de EPI é tão importante quanto o contracheque. Você sabe por que? Constantemente participo de perícias judiciais em que o expert solicita esse documento.

Na maioria dos casos ela não existe, está incompleta ou preenchida erradamente.

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MAS O QUE É A FICHA CONTROLE DE EPI?

É o documento onde o empregador registra a entrega dos Equipamentos de Proteção Individual a seus funcionários.

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ERRO 1 -A FICHA CONTROLE DE EPI NÃO EXISTE:

Esse é um quadro crítico pois, existindo qualquer agente agressivo no ambiente de trabalho, seu funcionário facilmente vencerá a perícia.

Não adianta dizer que comprou, que entregou, que gastou muito dinheiro com EPI. O que vale, portanto, é o preto no branco.

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Você tem a ficha controle de EPI de todos os seus funcionários?

ERRO 2 – A FICHA ESTÁ INCOMPLETA:

Como você sabe que entregou todos os EPI que o funcionário precisa?

Resposta: Olhado no PPRA.

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Um bom PPRA vai indicar para cada função os EPI que devem ser entregues. A SEGVIDA realiza também o QUADRO SINÓPTICO que auxilia a empresa no prazo recomendado para troca do EPI!

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Enfim, se seu funcionário deveria ter recebido um avental de PVC porque o local de trabalho dele era encharcado e esse EPI não estiver lá na ficha de controle, em caso de reclamatória trabalhista, a empresa perde o processo por falha na gestão de registro do fornecimento do EPI.

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Ficha de EPI incompleta é algo mais comum do que se possa imaginar.

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Seu PPRA indica os EPI que você deve entregar a cada funcionário?

ERRO 3 – A FICHA CONTROLE DE EPI ESTÁ PREENCHIDA ERRADAMENTE.

Não raramente encontro empresário que fornecem todos os EPI que seus funcionários precisam.

Porém muitas empresas não observam 3 aspectos importantíssimos no preenchimento da ficha controle de EPI:

  1. Registrar o CA do EPI: O número do Certificado de Aprovação do MTE, conhecido simplesmente com C.A. tem que ser registrado na ficha. Ele é a identidade do EPI. Enfim, numa perícia de insalubridade, ele é mais importante que a própria descrição e sem ele não se pode garantir que o EPI é adequado ao risco.
  2. Indicar a data da entrega: O registro da data de entrega de cada EPI vai permitir comprovar a periodicidade de troca. EPI em uso tem prazo de validade e deve ser trocado periodicamente. Onde você descobre essa validade? No PPRA.
  3. Faça o trabalhador assinar cada EPI que for entregue ou substituído: De nada vai adiantar entregar o EPI e substituí-lo no tempo certo se o trabalhador não assinar a ficha controle de EPI a cada entrega.

Certamente deixar de observar esses critérios vai resultar numa ficha de EPI preenchida erradamente.

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Qualquer uma dessas 3 falhas vai invalidar sua ficha Controle de EPI e poderá levá-lo a uma condenação judicial no caso de uma perícia de insalubridade.

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Ainda encontro empresas que descartam a ficha de EPI quando o funcionário é demitido. Arquive a ficha de EPI e os ASO (Atestados de Saúde Ocupacional) juntamente com o comprovante de pagamento da rescisão deste funcionário.

Em muitos casos a ficha de EPI pode valer mais dinheiro que o comprovante das rescisões.

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COMO EVITAR ESSES ERROS.

Não tem muito segredo. Você precisa avaliar periodicamente o preenchimento dessas fichas. Ser rigoroso frente ao processo de avaliação e manutenção correto do registro.

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Nossa sugestão é que a cada 3 meses, no máximo, você faça uma revisão no preenchimento da ficha Controle de EPI de cada funcionário e corrija assim as falhas encontradas.

Portanto, a pessoa que vai fazer essa revisão deverá passar por uma capacitação de modo que entenda a importância e o valor associado a essas fichas. Além disso essa pessoa deverá conhecer o PPRA da empresa pois é nele que teremos todas as informações sobre EPI.

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Fonte: https://smslabore.com.br/blog/falhas-da-ficha-controle-de-epi/