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GESTÃO DE SST RURAL – NORMA REGULAMENTADORA 31

Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 19-12-2018, Seção 1, página 167, a Portaria MTE Nº 1.086, de 18-12-2018 que altera a Norma Regulamentadora Nº 31 (NR-31) – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

Com o advento desta norma, diversos Itens da NR-31 foram alterados, como por exemplo, o item 31.6.6, o qual dispõe que o estabelecimento com mais de 10 (dez) até 50 (cinquenta) empregados fica dispensado de constituir Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR, desde que o empregador rural ou preposto tenha capacitação sobre prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, necessária ao cumprimento dos objetivos desta Norma Regulamentadora.

A presente NR também determina que os empregadores rurais ou equiparados devem elaborar e implementar o Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural – PGSSMATR, através de ações de segurança e saúde que visem a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na unidade de produção rural.

Por fim, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural CIPATR reunir-se-á bimestralmente, e não mais mensalmente, de forma ordinária, em local apropriado e em horário normal de expediente, obedecendo ao calendário anual.

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Fonte: https://www.verdeghaia.com.br/