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GESTÃO DE TERCEIROS E A SEGURANÇA DO TRABALHO!

Esses dias ao chegar a uma das filiais da empresa onde trabalho presenciei uma cena muito chata.

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Três pessoas estavam trabalhando na construção do teto, estavam em cima das estruturas metálicas, há certa de 12 MTs de altura com o cinto completo, mas sem conectá-lo a nada que os pudesse salvar de uma possível queda! Estavam totalmente desprotegidos. 

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É aquela velha história dos trabalhadores terceirizados ou subcontratados (trabalhadores que prestam serviço sem vínculo empregativo com a empresa).

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Os contratantes de serviços terceirizados são corresponsáveis pela mão-de-obra terceirizada em suas dependências perante reclamações trabalhistas, e indenizações em caso de acidente de trabalho. 

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Isto significa que poderão responder por dívidas trabalhistas e previdenciárias de empregados que trabalhem em suas instalações, embora vinculados a empresas de prestação de serviços.

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FALTA DE VÍNCULO

É sempre muito difícil fazer com que os terceirizados cumpram as normas de Segurança do Trabalho da empresa, por eles não terem vínculo empregatício com a empresa, logo não se sentem “parte da empresa”, e assim acabam não cumprindo as normas.

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SALÁRIO INFERIOR

Também na maioria dos casos, os níveis salariais e os benefícios sociais nas contratadas são bem inferiores aos da empresa contratante, isso também causa desmotivação em contribuir com as normas internas da empresa contratante.

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AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTOS

Outro fato inegável é que terceirização quase sempre está associada à ausência de equipamentos de proteção individual, menor segurança e maior insalubridade. Sabemos que grande parte das terceirizadas não da mínima importância para a segurança e saúde de seus trabalhadores.

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OPINE SOBRE AS CONTRATADAS

Se a sua empresa permitir que você opine sobre a empresa que será contratada para prestação de serviços terceirizados tanto melhor, nesse caso (que é raro) é bom que pesquise bem sobre empresa, visite sua sede e outros postos de trabalho dela, e perceba até que ponto a contratada e os trabalhadores dela estão comprometidos com a segurança do trabalho.

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Observação: se for consultado não deixe de seguir a dica acima, depois de dar a sua opinião estará totalmente ligado a qualidade da mão de obra da contratada, se não der certo muita gente irá apontar para você!

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ENVOLVA A CIPA

Sugiro também peça ajuda da CIPA na fiscalização o orientação desse tipo de trabalhador.

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Com alguns tipos de empresas terceirizadas todo cuidado é pouco! Tenha muita atenção com esse tipo de prestador de serviço, pois “eles podem arruinar a Gestão de Segurança do Trabalho da empresa”. 

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ENVOLVA A LIDERANÇA DOS TERCEIROS

Outro macete é fazer uma reunião com os terceirizados e a sua chefia. Deixe-os cientes da própria responsabilidade e da importância que a empresa contratante dá para a segurança do trabalho. Deixe claro que se não colaborarem adotando medidas seguras no trabalho podem perder a parceria.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

É importante que no contrato de prestação de serviço entre as partes esteja descrito de forma clara que as ações de segurança obrigatórias pela lei e pela contratante. Relate também que o não cumprimento pode acarretar em rompimento do contrato.

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Agora é só agendar com a SEGVIDA uma consultoria sobre esta importante reflexão. Nosso foco? Promover a qualidade de vida no ambiente laboral e evitar acidentes de trabalho ou doenças que possam ocorrer pelo exercício diário da atividade na corporação, fazer com que este processo contribua de forma relevante com o aumento da produtividade, maximização de resultados e sustentabilidade empresarial! Saber o que fazer, como fazer e crescer com equilíbrio e em um clima de maturidade e com maior assertividade em comportamento seguro e assim a evolução da cultura de segurança nas empresas!

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Fonte: https://segurancadotrabalhonwn.com/seguranca-do-trabalho-e-os-trabalhadores-terceirizados/