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Nos últimos anos, a gestão dos riscos psicossociais emergiu como uma estratégia essencial para o bem-estar dos trabalhadores e para a eficiência das organizações. A evolução das normas de saúde e segurança no trabalho, impulsionada por mudanças legislativas como a Reforma Trabalhista e a Portaria 1.419/2024, reflete a crescente preocupação com a saúde mental no ambiente laboral. Este artigo explora como a inclusão dos riscos psicossociais na NR 01 reforça a responsabilidade das empresas em criar ambientes saudáveis e as consequências jurídicas e econômicas de negligenciar esses aspectos. Ao abordar esses riscos, as empresas não só cumprem suas obrigações legais, mas também fortalecem sua competitividade e imagem institucional.

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Gestão dos Riscos Psicossociais – Uma estratégia para resultados organizacionais

Nos últimos dez anos, as relações entre empregador e empregado em relação à saúde e segurança do trabalho passaram por uma significativa evolução, refletindo mudanças sociais, econômicas e tecnológicas. Este período foi marcado por um crescente reconhecimento da importância da saúde mental e física dos trabalhadores, bem como pela necessidade de ambientes laborais seguros e saudáveis.

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A implementação da Lei nº 13.467/2017, conhecida como a Reforma Trabalhista, trouxe consigo uma série de alterações que impactaram a dinâmica das relações de trabalho. Embora tenha promovido flexibilizações, a reforma também enfatizou a importância da negociação coletiva, permitindo que sindicatos e empresas discutissem diretamente sobre condições de trabalho, incluindo saúde e segurança.

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As Normas Regulamentadoras (NRs) passaram por atualizações importantes nesse período. O Ministério do Trabalho e Emprego promoveu revisões em diversas NRs, com o objetivo de torná-las mais eficazes e alinhadas às novas realidades do mercado de trabalho. Por exemplo, a NR 1, que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, passou a exigir que as empresas desenvolvessem programas de gestão de segurança e saúde, promovendo uma abordagem mais proativa em relação à prevenção de acidentes e doenças.

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Outro aspecto relevante foi a crescente preocupação com a saúde mental dos trabalhadores. Nos últimos anos, houve um aumento na conscientização sobre a importância de um ambiente de trabalho que favoreça o bem-estar psicológico.

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A responsabilidade da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável se tornou um tema central nas relações laborais contemporâneas, refletindo a evolução das normas jurídicas e a crescente preocupação com a saúde e segurança dos trabalhadores.

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Importante relembrar que a segurança e saúde no trabalho no Brasil são reguladas por um conjunto de leis e normas que visam proteger os trabalhadores e garantir um ambiente laboral seguro e saudável. Dentre elas, destacam-se:

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) A CLT, instituída pela Lei nº 5.452 de 1943, é a principal norma que regula as relações de trabalho no Brasil. O artigo 7º, inciso XXII, estabelece que é direito dos trabalhadores um ambiente de trabalho seguro e saudável. Além disso, a CLT prevê a responsabilidade do empregador em garantir a segurança dos seus empregados, especialmente em relação a acidentes de trabalho.
  2. Normas Regulamentadoras (NRs) As NRs são um conjunto de normas que estabelecem diretrizes específicas para a segurança e saúde no trabalho. Elas são elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e abrangem diversas áreas, como ergonomia, uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e prevenção de acidentes. Por exemplo, a NR 6 trata do fornecimento e uso de EPIs, enquanto a NR 17 aborda a ergonomia no ambiente de trabalho.
  3. Lei nº 8.213/1991 Esta lei trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social e inclui disposições sobre a proteção ao trabalhador em caso de acidentes e doenças ocupacionais. Ela estabelece a responsabilidade do empregador em garantir condições de trabalho que previnam a ocorrência de acidentes e doenças.
  4. Lei nº 9.032/1995 Essa lei altera a Lei nº 8.213/1991 e inclui a proteção ao trabalhador em relação a doenças ocupacionais, reforçando a necessidade de um ambiente de trabalho que minimize riscos à saúde.
  5. Código Civil Brasileiro O Código Civil, em seu artigo 186, estabelece que aquele que causar dano a outrem, por ato ilícito, deve repará-lo. Isso implica que, se um trabalhador sofrer um acidente ou desenvolver uma doença devido a condições inadequadas de trabalho, a empresa pode ser responsabilizada civilmente.

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Essas leis e normas formam um arcabouço jurídico que visa garantir a proteção dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável. A não observância das legislações que visam à preservação da saúde do trabalhador configura um erro estratégico e ético significativo para as empresas. Ignorar essas disposições pode resultar em consequências severas, tanto para a saúde dos trabalhadores quanto para a própria organização.

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Um dos principais riscos associados à falta de cumprimento dessas legislações é o aumento da incidência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais que impactam diretamente a produtividade. A legislação brasileira, embora tenha evoluído para incluir aspectos relacionados à saúde mental, ainda enfrenta desafios na sua implementação.

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Empresas que não reconhecem a necessidade de um ambiente de trabalho que promova o bem-estar psicológico correm o risco de ver o aumento de problemas como burnout e estresse, que podem afetar a capacidade de seus colaboradores de desempenhar suas funções adequadamente.

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Poderíamos destacar e discutir a respeito de inúmeras condições que podem agravar a saúde e a integridade física do trabalhador, mas, em especial, quero destacar os aspectos da Portaria 1.419 de 27 de agosto de 2024, do Ministério do Trabalho e Emprego, que representa uma mudança significativa no cenário da gestão de segurança e saúde no trabalho no Brasil, abordando a inclusão dos Riscos Psicossociais na Norma Regulamentadora 01.

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A finalidade da Portaria 1.419 é estabelecer normas e procedimentos que orientem as organizações sobre como lidar com os riscos psicossociais, incentivando a adoção de práticas que visem à prevenção de problemas de saúde mental. Com a implementação de avaliações de riscos e a promoção de programas de bem-estar, as empresas podem identificar fatores estressantes e criar estratégias para mitigá-los.

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Os riscos psicossociais são considerados uma das principais causas de problemas de saúde mental no trabalho e esta portaria trouxe como objetivo a promoção de um ambiente de trabalho saudável, onde as condições laborais sejam adequadas e respeitem a dignidade dos trabalhadores. A legislação trabalhista brasileira prevê que os empregadores são responsáveis pela saúde e segurança de seus trabalhadores e a inclusão desses riscos na regulamentação é um passo importante para que as empresas adotem medidas preventivas e criem um ambiente de trabalho mais saudável.

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A negligência em relação aos riscos psicossociais pode resultar em ações judiciais, multas e outras sanções administrativas. As empresas podem ser responsabilizadas por danos morais e materiais em casos de doenças relacionadas ao estresse, depressão e ansiedade que possam ser atribuídos a um ambiente de trabalho inadequado.

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A implementação de programas que atendam às diretrizes da Portaria 1.419 inclui medidas como a realização de avaliações de riscos psicossociais, a promoção de treinamentos para gestores e colaboradores sobre saúde mental, e a criação de canais de comunicação para que os trabalhadores possam relatar suas preocupações sem medo de retaliação.

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Portaria 1.419 representa um marco preocupante e significativo para a proteção da saúde mental dos trabalhadores e a promoção de ambientes laborais saudáveis.

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O atendimento a essa normativa não deve ser visto apenas como uma questão legal, mas sim como uma responsabilidade ética e social das empresas, que devem se comprometer a garantir a saúde e a dignidade de seus trabalhadores.

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É preciso aceitar e validar o reconhecimento e a existência dos riscos psicossociais dentro das organizações, que incluem fatores como estresse, assédio moral, sobrecarga de trabalho e falta de apoio social, que podem levar ao desenvolvimento de doenças mentais. Quando não abordados, esses fatores podem resultar em um aumento significativo de absenteísmo, rotatividade de funcionários e queda na moral da equipe.

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A conformidade com a Portaria 1.419 ajuda as organizações a evitar sanções legais, pois a legislação brasileira prevê que os empregadores têm a responsabilidade de garantir a saúde e segurança no trabalho, e a não observância dessa normativa pode resultar em multas, processos judiciais e danos à reputação da empresa. Adotar uma abordagem proativa em relação aos riscos psicossociais não é apenas uma questão de respeito às normas, mas uma estratégia de mitigação de riscos jurídicos.

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As preocupações das empresas em relação aos riscos psicossociais vão além do cumprimento legal. Organizações que ignoram esses fatores podem enfrentar consequências graves, como aumento do absenteísmo, rotatividade de funcionários e queda na moral da equipe. Um ambiente de trabalho tóxico pode levar à insatisfação generalizada, resultando em perdas financeiras e em uma reputação danificada. Portanto, a gestão eficaz dos riscos psicossociais é uma estratégia não apenas ética, mas também econômica.

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A relação entre trabalho e riscos psicossociais é complexa e multifacetada, e a Portaria 1.419 representa um avanço significativo na regulamentação da saúde mental no trabalho, estabelecendo um marco para que as empresas reconheçam sua responsabilidade e adotem medidas proativas. As preocupações das empresas em relação aos riscos psicossociais refletem a necessidade de mudanças de paradigma na forma como o trabalho é visto. A saúde mental não deve ser considerada apenas uma responsabilidade individual, mas uma prioridade organizacional; a implementação de políticas eficazes requer a transformação da cultura organizacional.

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A gestão dos riscos psicossociais deve ser encarada pelas empresas como uma prioridade estratégica, essencial para a criação de um ambiente de trabalho saudável e produtivo. A identificação e o manejo desses riscos são fundamentais não apenas para cumprir as obrigações legais, mas também para promover o bem-estar dos trabalhadores e, consequentemente, a eficiência organizacional. Através da implementação de uma política clara de saúde mental, que inclua a identificação de fatores de risco psicossocial, realizando diagnósticos organizacionais e mapeando esses riscos através de entrevistas, questionários e análise do clima organizacional, as empresas poderão facilitar a criação de planos de ação que visem mitigar os impactos negativos desses fatores.

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A gestão dos riscos psicossociais dentro das empresas deve ser encarada como uma prioridade e um investimento estratégico, não apenas como uma exigência legal. É essencial entender que a saúde mental dos trabalhadores está diretamente ligada à performance organizacional.

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Em um cenário corporativo cada vez mais competitivo, investir na gestão de riscos psicossociais é uma maneira eficaz de reduzir custos e melhorar a eficiência organizacional. Empresas que reconhecem a importância da saúde mental de seus trabalhadores não apenas cumprem suas obrigações legais, mas também colhem benefícios significativos em termos de produtividade, retenção de talentos e imagem institucional.

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. FONTE: https://www.rsdata.com.br/gestao-dos-riscos-psicossociais/