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Governo altera as Normas Regulamentadoras-NRs! PARTE 1

Segundo o governo, as alterações nas normas regulamentadoras aumentam a competitividade das empresas brasileiras, mas ainda preservam a segurança e saúde do trabalhador. Será?

A decisão de realizar alterações das normas regulamentadoras é alvo de controvérsia.

Até o momento foram alteradas:

  • NR 1;
  • NR 3;
  • NR 12;
  • NR 24
  • E 28.

Além disso, houve a revogação da NR 2.

Confira abaixo nossa análise sobre cada uma delas.

O que está acontecendo?

O governo informou, na terça-feira, dia 30/07/2019, sobre o processo de atualização das principais normas reguladoras trabalhistas do país.

Essa decisão é alvo de controvérsias.

Isso porque embora as alterações das normas regulamentadoras contem com o apoio dos empresários, são muito criticadas por sindicatos e avaliadas com ressalvas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Foi previsto, pelo governo, que essa modernização tem como objetivo reduzir as exigências feitas às empresas e as três primeiras mudanças já computam um ganho gigantesco para elas (R$ 68 bi em 10 anos).

Entenda as Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras – NRs são normas que advêm do texto legal da CLT (Decreto Federal 5.452/43).

Elas foram criadas para regulamentar os artigos 154 a 201 do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) no âmbito da saúde e segurança dos trabalhadores.

E tem como finalidade explicitarem os procedimentos a serem seguidos pelas empresas quando da contratação dos funcionários, tendo em vista a atividade por elas realizadas.

Atualmente há 37 normas regulamentadoras. Destas, apenas a NR 27 estava revogada.

São elas:

  • NR 1

Esta norma estabelece atribuições de empregados e empregadores quanto à Saúde e Segurança do Trabalho – SST;

  • NR 2

Dispõe sobre a inspeção prévia e aprovação de instalações.

  • NR 3

Estabelece os casos de embargo ou interdição.

  • NR 4

Esta norma disciplina os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.

  • NR 5

Dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

  • NR 6

Disciplina a utilização de EPI – Equipamento de Proteção Individual.

  • NR 7

Dispõe sobre o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO.

  • NR 8

Estabelece os requisitos técnicos a serem observados nas edificações para garantir a segurança e o conforto.

  • NR 9

Dispõe sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

  • NR 10

Dispõe sobre as atividades em instalações elétricas.

  • NR 11

Estabelece normas de segurança para o transporte, manuseio, movimentação e armazenagem de materiais.

  • NR 12

Estabelece normas de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos em geral.

  • NR 13

Dispõe sobre a gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações e tanques metálicos.

  • NR 14

Dispõe sobre as diretrizes para construção, operação e manutenção dos fornos.

  • NR 15

Disciplina as atividades e operações insalubres.

  • NR 16

Dispõe sobre as atividades e operações perigosas.

  • NR 17

Estabelece sobre as condições ergonômicas do trabalho.

  • NR 18

Trata sobre o meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

  • NR 19

Regulamenta as atividades de fabricação, armazenamento e transporte de explosivos.

  • NR 20

Dispõe sobre as atividades com inflamáveis e líquidos combustíveis.

  • NR 21

Dispõe sobre as condições do trabalho a céu aberto.

  • NR 22

Dispõe sobre segurança e saúde ocupacional na mineração.

  • NR 23

Dispõe sobre a prevenção e combate a incêndios.

  • NR 24

Dispõe sobre as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

  • NR 25

Dispõe sobre a eliminação de resíduos industriais nos locais de trabalho.

  • NR 26

Disciplina a classificação, rotulagem preventiva e ficha com dados de segurança de produtos químicos.

  • NR 27 – Revogada.
  • NR 28

Estabelece penalidades por infrações às normas de segurança do trabalho.

  • NR 29

Dispõe sobre primeiros socorros a acidentados e sobre as condições de segurança e saúde do trabalho dos trabalhadores portuários.

  • NR 30

Dispõe sobre as condições de segurança e saúde do trabalho nas atividades de transporte aquaviário.

  • NR 31

Estabelece normas de SST nas atividades de Agropecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

  • NR 32

Estabelece sobre as medidas de proteção de segurança e saúde do trabalho nos serviços de saúde.

  • NR 33

Estabelece sobre espaços confinados.

  • NR 34

Estabelece sobre as atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.

  • NR 35

Dispõe sobre o trabalho em altura.

  • NR 36

Dispõe sobre as atividades de abate e processamento de carnes.

  • NR 37

Disciplina “Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo”.

A NR 37 foi publicada recentemente, no final de 2018.

Assim, atualmente haviam 36 NRs em vigor.

Das alterações das normas regulamentadoras em 2019

Em maio deste ano, o presidente Jair Bolsonaro afirmou seu desejo de rever todas as 36 NRs, reduzindo as normas vigentes em 90%.

Segundo ele isso iria “simplificar as regras e melhorar a produtividade“.

E dia 30/07/2019, o governo anunciou as alterações das Normas Regulamentadoras, além da consolidação e simplificação de decretos trabalhistas.

Segundo o posicionamento do órgão, essas medidas ainda vão assegurar a segurança do trabalhador, mas com regras mais claras e racionais, de modo a estimular a economia e gerar mais empregos.

No referido anúncio foi confirmada a revisão de duas normas regulamentadoras:

  • NR 1;
  • NR 12.

Também foi comunicada a revogação da NR 2, sobre inspeção prévia.

No dia 24/09/2019 foi publicada no Diário Oficial da União a revisão de mais três NRs:

  • NR 3;
  • NR 24;
  • NR 28.

Sobre as alterações das normas regulamentadoras, o auditor-fiscal do Trabalho do Ministério da Economia, representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, durante audiência pública, explicou:

“Existe uma necessidade de harmonização, simplificação e desburocratização das normas sem deixar de garantir a saúde e segurança do trabalhador”

Como será a alteração na NR 1?

A nova versão da NR 1 promete ter o texto mais simples e moderno, visando reduzir a burocracia e o custo para se investir em empresas no Brasil.

Mas garante que a proteção aos direitos dos trabalhadores será garantida, mesmo com as modificações.

Estabelece, ainda, que as novas disposições serão mais vantajosas especialmente para micro e pequenas empresas, pois irá liberá-las, quando forem de baixo risco, de elaborar planos de riscos químicos, físicos e biológicos.

Um exemplo de alteração:

A NR 1, em seu antigo texto, estabelecia a obrigatoriedade de que o empregado, sempre que começasse um novo serviço, fosse treinado nos riscos da função.

Se começou o serviço em uma nova função, teria que ser treinado para estar ciente de todos os riscos a que estaria submetido.

Com essa modificação da NR 1 será permitido o aproveitamento total e parcial de treinamentos quando o trabalhador mudar de emprego dentro de uma mesma atividade.

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Fonte: https://iusnatura.com.br